Samsung e nem loja C&A querem trocar meu celular

Há 12 anos ·
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Comprei na loja C&A no Shopping de Piracicaba um celular Sansung GT-S6802B e ele antes de completar um ano foi quatro vezes na tercerizada JMR Telecom da assistencia técnica da Samsung de Piracicaba. A primeira vez ele foi por motivo de simplesmente ter se desligado do nada e não ligava de jeito nenhum, depois de um tempo peguei ele de volta e novamente com problema onde a tela travava quando ouvia música e novamente levei para a assistência técnica. Depois de um tempo deu o mesmo problema onde ele travava nas músicas e quando alguém me ligava a tela travava e não consegui atender, de novo levei para a assistência técnica. Nessa história recebi as três ordens de serviço com numero diferente, mas o celular de tanto ir para a assistência técnica novamente começou a dar problema e fui na C&A para trocar já que eu tinha em mãos as três ordens de serviço e a mesma pediu um laudo na Samsung, fui na assistência técnica da Samsung e para a minha surpresa registraram como "aparelho não tem defeito" e o número das tres vezes que fui lá deixar o celular foram registrados como uma só e tive paciência de deixar o celular lá pela quarta vez. Eu dependo do celular para tudo, emprego, faculdade, família e fiquei sem ele todas essas vezes, tive o transtorno de sempre retornar na assistência técnica para deixá-lo lá, gastei combustível para agora que já está passando um ano que comprei o celular não querem trocar? Acho muita falta de respeito comigo, liguei na Samsung e falam que as quatro ordens de serviço que eu tenho valem como uma só, mas e o meu tempo gasto? as datas que deixei lá? De nada valeu? Celular sempre voltou diferente e inclusive riscado e eu sou obrigado a ficar com ele? Gostaria seriamente de ser atendido sobre esse assunto porque já está virando novela esse celular...

1 Resposta
CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Hygor,

Transcrevo abaixo o artigo que trata do assunto: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Deverá procurar o PROCON, munido dos documentos de Compra (N.F.) e reparos (O.S.).

Boa sorte.

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Há 11 anos
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