Interdiçao
Tenho 56 anos sou interditada por ser Prodiga. Minha mae esta muito idosa e doente e minha irma nao fala comigo.
Sendo assim o advogado da familia pediu um curador publico.
Como funciona? ele presta conta comigo ou com o juiz? estou achando todo confuso.
Perguntei para o advogado nem ele soube explicar. Alguem pode me explicar? muito obrigada, Roberta Ribeiro.
O curador também é um cuidador secundário. É o adulto capaz que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, o representando e zelando por seus direitos e garantias fundamentais. Assim como o tutor, é ele quem administra os bens, pensão ou aposentadoria (caso o interditado possua), protege e vela pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional do interditado. Daí, ele prestará conta ao Juiz. Da Prestação de Contas Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração. Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário. Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente. Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1o do art. 1753.