venda de veiculo em nome de terceiro
Há dois anos meu sogro tirou um carro para outra pessoa, essa pessoa vendeu o carro sem regularizar a transferência . poucos dias chegou pro meu sogro uma carta dizendo que ele está com uma divida ativa, sendo que ele não sabe nem pra quem foi vendido carro pois a pessoa que ele tirou o carro não faz mas parte do seu ciclo de amizade. gostaria de saber oq fazer, quem deve pagar a divída e se tem algum processo que eu possa enquadrar essa pessoa? muito obrigada
Slpj,
Pela sua boa vontade, vou tentar traduzir:
- Sogro: "emprestou o nome" (e dados pessoais) para financiar um veículo;
- "Amigo" da onça, digo, do sogro: ficou com o carro, foi o beneficiário do carro, e pagava as prestações.
- Terceiro desconhecido: adquirente desse veículo, das mãos do "amigo", que, obviamente parou de pagar, não pagou as prestações do carro (e nem vai pagar).
Então o carro está em nome do sogro, com processo de busca e apreensão, cobrança, etc.
Esse veículo só deus sabe onde está.
O sogro não tem mais esse tal amigo. Claro, perdeu o amigo, o nome, o crédito, o carro, etc.
O amigo, mesmo que o sogro disponha dos dados dele, não sabe onde está o carro.
Entendeu ???!!!
Agora pode responder !!!
Se não entendeu e ou não sabe responder, por que fazer perguntas ??? Por que não abre um tópico próprio ???!!!
Sorte na folia !!!
isso mesmo Junior essa é a questão; o tal amigo mora próximo mas a pessoa que adquiriu o carro não sabemos quem é e tal pessoa está violando as leis de transito e não paga o IPVA há anos por isso meu sogro no caso está com essa divida ativa e não sabemos se cobramos do tal amigo. quero saber se ele pode ser penalizado de alguma forma que possa fazer ser paga a divida. obrigada
Nádia,
Pelo vista, não deve haver nenhum contrato escrito entre seu sogro e o "amigo" dele. Assim, em princípio não houve infração legal por parte desse amigo.
A transferência não é possível, pois o credor não vai aceitar.
Assim, caberia ao seu sogro bloquear esse veículo junto ao Detran.
A meu sentir, pode ser manejado ação indenizatória em face desse amigo, por meio de advogado.
Já o compromisso com o credor, não vejo como o seu sogro "se livrar" dele !!!
É isso.
Nadia,
Sobre o Bloqueio Administrativo
Este serviço pode ser usado quando o vendedor não fez a comunicação de venda de seu veículo e deseja colocar um bloqueio administrativo para que não seja efetuado mais nenhum serviço antes da transferência de propriedade, não isentando o proprietário de responsabilidades com o veículo tais como multas, débitos de IPVA, pontuação na CNH, entre outros.