direito do trabalho na experincia
comecei a trabalhar na rodoban,nos preimeiros dias precisei de um atestado de 7 dias,acho que por isso me mandaram embora,no primeiro mes gostaria de saber se tenho direito a algum valor?na minha carteira de trabalho nao tem escrito 45mais45dias de experiencia.ta como se tivessee direto tenho dirreito a acerto?
Boa noite, Você informa que começou a trabalhar e no primeiro mês foi demitida, informa também que não teve anotação na CTPS de contrato de experiência. Assim sendo, a modalidade contratual a ser considerada é a por tempo indeterminado, neste caso, você tem o direito as verbas rescisórias por resilição contratual sem justa causa (aviso prévio, 2/12 de 13º e férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS). Boa sorte.