Direito a aposentadoria da Aeronáutica

Há 12 anos ·
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Boa noite Meu avô era militar da Aeronáutica veio a falecer em 1990, minha avó então passou a receber a pensão do mesmo. A dúvida da minha família é se em caso de falecimento da minha avó quem teria direito a pensão? Pois algumas pessoas falam de todos os filhos, só as filhas, só os filhos ou só a filha que ainda mora com minha avó. Quem realmente possui esse direito? Desde já agradeço

2 Respostas
Gilson Assunção Ajala
Há 12 anos ·
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Prezado André Roberto, tendo em vista que o óbito de seu avô, militar de carreiras das Forças Armadas - Aeronáutica, faleceu em 1990, se aplicando a Lei 3.765/60 vigente à época, somente as filhas de "qualquer condição" (qualquer idade, qualquer estado civil, etc) têm direito à habilitação ao benefício, após a ocorrência do óbito da viúva, mãe da mesma. Quanto aos filhos, somente se forem menores de idade ou inválidos - invalidez esta, constatada antes da maioridade ou antes do óbito do militar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Prezado dr. Gilson Assunção muito obrigado por sanar a duvida da minha família, a uma outra dúvida ao qual não sei se poderá me responder, simplificando o caso possuo uma tia que reside com a mãe (minha avó que recebe a pensão) ela alega que possui direito a tudo que diz respeito a minha avó sendo que o seguro que meu avô possuía ela fez com que a segurada (minha avó) passa-se para uma conta dela e casa da mesma passada para o nome dela. Minha avó possui 89 anos mas é uma pessoa totalmente lucida mas de algum modo faz todos os caprichos que essa filha lhe impõe sendo que chega a falar para os outros filhos a não falarem nada contra essa tia. Essa mesma tia alega para minha avó que os outros só querem o dinheiro dela mas o que gostaríamos é que ela aproveitasse a vida tranquilamente. Não sabemos como procedermos pois não queremos desagradar a matriarca de nossa família mas achamos injusta a forma ao qual é tratada Desde já agradeço

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Há 11 anos
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