Direito de férias
entrei na empresa dia 02/05/2012 agora dia 02/05/2014 vai fazer dois anos que trabalho na empresa faltam dois meses para dar dois anos qual data tenho o direito de sair de ferias , pois ainda nao me chamaram para falar a respeito
Se o empregador não lhe conceder férias até o prazo acima mencionado pelo LDSilva, eles terão de pagar em dobro tais férias. Contudo, a Lei não obriga e nem define prazo para a concessão das férias, só deixa claro que é do empregador a escolha da melhor época.
Devo lembrar que se passar 5 anos do período concessivo vencido prescreverá seu direito a reclamar por estas férias.