Direito de férias

Há 12 anos ·
Link

entrei na empresa dia 02/05/2012 agora dia 02/05/2014 vai fazer dois anos que trabalho na empresa faltam dois meses para dar dois anos qual data tenho o direito de sair de ferias , pois ainda nao me chamaram para falar a respeito

2 Respostas
LDSilva
Há 12 anos ·
Link

A empresa tem que lhe dar férias obrigatoriamente até 01/05/2014, antes de vencer a segunda férias, caso contrario lhe pagara uma indenização.

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Se o empregador não lhe conceder férias até o prazo acima mencionado pelo LDSilva, eles terão de pagar em dobro tais férias. Contudo, a Lei não obriga e nem define prazo para a concessão das férias, só deixa claro que é do empregador a escolha da melhor época.

Devo lembrar que se passar 5 anos do período concessivo vencido prescreverá seu direito a reclamar por estas férias.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos