Direitos do Pai Biológico

Há 12 anos ·
Link

Boa noite,

Moro com a minha namorada e futuramente pensamos em ter um filho. Andei pesquisando a melhor maneira de fazermos tal. Existe a inseminação caseira, onde a inseminação é feita em casa e tem o esperma de alguém de confiança previamente escolhido por nós - eu e ela. Neste método há falhas jurídicas, por exemplo, se o doador quiser futuramente assumir a paternidade da criança, ficaremos sem ter o que fazer. Entre outras implicações... Ainda em pesquisa no Google, vi um casal gay também, que fez a inseminação caseira com um doador confiável. E logo que a criança nascesse - com exatos 20 dias de vida - seria assinado diante do juiz um termo onde o doador abrirá mão da paternidade da criança e passando essa responsabilidade para a parceira dela. Ou seja, constará o nome das duas na certidão e a criança terá direito dos dois lados - das duas mães.

Isso é possível mesmo? Se não, existe alguma maneira da criança levar o nome e dos direitos das duas mães?

17 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
Link

Desculpa sem preconceito.. mais como que vai ficar a cabeca dessa crianca?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

[...] sinceramente não me importa o que um estranho possa vir a dizer, mas já que estamos em um debate só quero deixar claro algumas coisas para a máximo de pessoas que puderam ler tal este Fórum e mudar sem que seja um pouquinho da mente preconceituosa. Ou ao menos espero plantar uma sementinha de amor, que no futuro possa a vir florescer com menos ou nenhum preconceito.

Vamos lá... Meu filho ou minha filha saberá desde pequena que quando duas pessoas se amam não importa o sexo delas. Crianças nascem PURAS, repita comigo: PURAS. Nós adultos, ajudamos a formar pensamentos e caráter. Mais uma vez: EU DISSE 'PURAS'. Nós adultos que escolhemos ser mães ou pais que formamos esse ser humano. Aceite isso, pois é comprovado cientificamente tal afirmação. Ou seja, provida de minha família e criada por nós - eu, minha esposa, nossos pais, nossos tios, primos e primas - não será uma criança preconceituosa. Tanto o meu relacionamento com minha esposa, quando nosso relacionamento com nossas famílias são super harmoniosos. Esta criança não será diferente de nenhuma outra criança com pais héteros. A criança terá amor, carinho, respaldo financeiro, educação, psicólogo, bons colégio, boa índole, entre outros. E mais ainda, olha que louco... Terá avôs, avós, tios, tias, primos, primas, mães... E sem sobra de dúvida será muito feliz por isso. Existem 'mães' por ai que fazem filha a torto e a direito e não dão nem metade ou nada do que eu e minha esposa daremos a nosso filho ou filha.

Bom, desde já agradeço a minha participação na minha pergunta e aguardo retorno de um profissional que entenda deste tipo de caso para que possa me ajudar.

A paz.

Renato
Há 12 anos ·
Link

Bruna,

Sua dúvida costuma mesclar o que chama de "preconceito" com pilares jurídicos. Todo ser humano tem direito de saber quem é seu pai e mãe. É seu direito também saber sua árvore genealógica, enfim, é um direito e isto nada tem que ver com preconceito. Este direito é que torna mais difícil intentos como o seu, porém, em um caso específico é possível reconhecer, veja bem, reconhecer a situação fática e registrar a criança como se fosse filha exclusiva de vocês.

Assim como a defesa do direito de saber sua origem não é preconceito, reconhecer a vida real não é o fim dos tempos. É preciso deixar de lado estes rótulos nazistas de transformar quem concorda em Deus e quem discorda em preconceituoso, afinal, vivemos em um país em que ter opinião é um direito fundamental.

No caso, é possível registrar a criança como se fosse filha de vocês duas? Sim e já há jurisprudência sobre o assunto. É possível impedir que no futuro o pai biológico busque sua inserção na vida da criança? Não. Claro que buscar sua inserção é diferente de conseguir tal intento.

Procedimento? Levar o caso ao judiciário em ação própria, apresentar os fatos que você narra, de preferência com a participação do doador que deixará inconteste sua opção em ser apenas um doador e, a partir daí é pacífico o fato de que o judiciário não pode interferir nas opções das pessoas e homologará a certidão de nascimento da criança no nome das duas mães.

Seu primeiro problema estará resolvido e não tenho motivos para duvidar do que você diz quanto ao mundo maravilhoso que vocês estão preparando para a chegada do bebê (sem qualquer espécie de ironia).

A colocação da Lilian passa longe de preconceito. De fato, casais héteros ou gays devem ter em mente que ainda que criemos um clima espetacular para nosso filhos e sociedade (com todas suas imperfeições) influi no crescimento e desenvolvimento humano. Isto não é uma opção nossa (infelizmente).

Mais uma vez repito, infelizmente não podemos evitar que nosso filhos sofram com a intervenção social em suas vidas. Eles sofrerão caso não estejam no padrão social escolhido (ridículo isto, mas é apenas fato).

Eu, que sou hétero e tenho filhos busco preparar meus filhos para serem bons cidadãos para o mundo, mas não tenho dúvidas de que eles sofrerão um choque entre o que aprende em casa e o que o mundo que o espera. Cabe a mim, prepará-lo para suportar isto.

Enfim, seu intento de registrar o filho é juridicamente possível, o intento de impedir que no futuro o pai não busque ser reconhecido é juridicamente impossível. Que fique claro, você pode registrar, o pai pode vir a pedir sua inserção na vida da criança, mas isto não quer dizer que ele ganhará (pouco provável que consiga, sobretudo se anuir em juízo).

Saudações.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Renato Casado;

Bons olhos o vejam. Faze uma falta neste fórum que vc nem imagina.

Vou dar reparos na sua colocação.

Apesar de apreciar o direito natural, não seguirei por este caminho, pois a resposta seria óbvia.

Como dissestes, já há «parcas» decisões sobre a dupla maternidade (uma biológica e outra socioafetiva), mas, em regra, o meio jurídico mais comum seria a filiação biológica de uma das parceiras, que é a que dará o parto, e a adoção pela outra.

No entanto, não sei até que ponto seria válido um acordo, mesmo que feito diante de um juiz, em que o objeto do negócio seja um direito personalíssimo pertencente ao filho. É que o direito à maternidade e à paternidade pertence aos filhos e não aos pais. É o filho que tem o direito a conhecer a sua historicidade pessoal - direito fundamental. Eu diria que qualquer acordo neste sentido seria no mínimo inexistente e no máximo nulo, pois o objeto não é lícito.

Não poderia finalizar sem dizer isso: no direito da filiação, um ou dois adultos agem egoísticamente quando não pensam no futuro da criança, como pessoa e ser social.

Cumprimentos

eppp
Há 12 anos ·
Link

Opinião: 1 - a pssibilidade de o pai biológico "abrir mão" da paternidade 2 - a possibilidade de o filho buscar sua origem biológica.

No item 2, não vejo como negar. Não sei bem como funcionaria a idade, a partir de qual idade poderia e conseguiria obter a informação.

Sobre o item 1, realmente não sei, só acompanhando o tópico.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

eppp o fil Aqui temos um caso que no meu ver é bastante curioso e envolve uma pessoa mediática, o filho do CR7, ou seja, do nosso jogador Christiano Ronaldo, ganhador da bola de ouro deste ano.

Ele fez um contrato no qual a mãe "abriu a mão" de todos os seus direitos sobre o filho, pior, parece que ele pagou uma fortuna por isso.

Creio que o contrato tenha sido feito nos EUA, portanto, não é o nosso direito a ser aplicado quanto à validade do contrato, e como o ordenamento lá é plurilegislativo, não sei qual norma é aplicada. No entanto, julgo eu que o menino poderá a qualquer tempo contestar a validade do contrato. No caso, envolve o direito internacional privado, e creio que aí a lei a ser aplicada seria a portuguesa, pois é a do domicílio da criança. Sendo assim, creio eu que a norma aqui apontaria para a inexistência do contrato.

De qualquer forma, no meu ver, é um tema bastante interessante para ser investigado.

Abraços

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Prezados,

Obrigada pelo retorno de cada um.

Vejam se em resumo, as possibilidades são estas?

1 - Podemos até mesmo ir diante do juiz com o pai biológico para que o mesmo abrisse mão da paternidade, porém, futuramente isso não terá 'validade' se tanto o pai biológico, quanto a criança quiserem o reconhecimento um ao outro.

2 - Podemos também, registrar a criança em nome das duas mães de forma a entrar com uma ação a pedido de reconhecimento do juiz de uma senda a mãe biológica e a outra sendo socioafetiva.

No item 2, em que momento isso deve ser feito? Após o nascimento?

Renato
Há 12 anos ·
Link

Elisete,

É sempre um prazer lê-la. No caso, opinei no sentido de que sim é possível o registro pelas duas mães. Disse ainda que este registro e a "renúncia" do pai à paternidade poderia ser contestada a qualquer tempo. Pelo que entendi a própria consulente já tem isto claro. Penso que na verdade o reconhecimento da dupla maternidade teria efeitos no sentido de garantir á criança todos os direitos inerentes à maternidade, tais como sucessão, planos de saúde, participação na vida escolar, etc.

Não há expediente jurídico no Brasil que permita a exclusão de um dos genitores por vontade de terceiros. Aqui, dois prismas, exclusão da paternidade (impossível) e garantia dos direitos inerentes a uma criança que na vida fática tem duas mães (este, perfeitamente possível).

Suponho que a autora busque os dois objetivos e se contente com o segundo, afinal, é o único que pode alcançar.

Você trouxe à baila a possibilidade de adoção por parte da não parturiente. É uma opção, mas o judiciário brasileiro já reconhece o registro de filhos de casais homossexuais sem a necessidade do processo de adoção. As duas situações resolvem o problema. Na segunda hipótese (registro sem adoção) é imprescindível a anuência do pai biológico.

Ambas ocorrem após o nascimento da criança.

Saudações.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Olá Doutor Renato!

Saiba que a recíproca é verdadeira.

Eu não quis contestar a sua colocação, que está muito boa, mas quis completá-la.

A questão que diverge o caso da consulente dos outros casos, é a forma escolhida para a inseminação, que aliás não sei se é possível, até onde eu sei, o dador deve ser anônimo.

Mas posso estar enganada, pois nós aqui estamos bem mais atrasados em matéria jurídica sobre as fertilizações medicamente assistidas.

Quanto à consulente, posso tentar conseguir um julgado de dupla para vc ver, mas não garanto, pois processos que envolvem menores, correm em segredo de justiça

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Bruna;

dá uma olhada neste link, eu pelo menos gosto bastante dele:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26891893/filiacao-dupla-maternidade

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Muitíssimo obrigada a Elisete Almeida e Renato Casado por tirarem minhas dúvidas.

Elisete, o link é muito interessante. Estou lendo-o.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Bruna, estou indo dormir, pois estou em Portugal e aqui já é tarde.

Mas posso perguntar a um amigo o que é preciso para além de um adv. Vc quer?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Se for, possível, quero sim.

Boa noite, Elisete.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Oi Bruna!

Eu já expus a sua questão ao meu amigo. Ele é juiz numa das varas de família brasileiras e ele tem uma decisão recente favorável à dupla maternidade.

Agora é aguardar pelo retorno dele, é capaz de demorar um pouquinho, pois ele é uma pessoa muito ocupada, mas assim que ele me disser alguma coisa comunico-te, ok?

Abraços

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Muitíssimo obrigada!

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Oi Bruna!

O meu amigo respondeu-me, no caso que ele julgou o processo de dupla maternidade foi iniciado após o nascimento da criança.

Ele disse que no laboratório onde é feita a doação, o doador assina um termo onde rejeita todos os seus futuros direitos como genitor.

De qualquer forma, persiste a minha dúvida quanto ao anonimato do dador de sémen.

Bem, espero ter ajudado.

Boa sorte!

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Elisete,

Que boa notícia.

Faremos tudo de forma a facilitar o processo de dupla maternidade, então desta forma, faremos com que anonimato do doador seja respeitado. Portanto, com certeza iremos fazer através de laboratório para que torne de maior valia e o processo torne-se cada vez mais próximo dos que deram certo no passado, como o caso que apresentou, do seu amigo que deu a dupla maternidade. Minha maior preocupação é mesmo os direitos da criança, podendo futuramente usufruir de direitos tanto da mãe pela genética e pela mãe socioafetiva.

Me ajudou e muito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos