Direitos do Pai Biológico
Boa noite,
Moro com a minha namorada e futuramente pensamos em ter um filho. Andei pesquisando a melhor maneira de fazermos tal. Existe a inseminação caseira, onde a inseminação é feita em casa e tem o esperma de alguém de confiança previamente escolhido por nós - eu e ela. Neste método há falhas jurídicas, por exemplo, se o doador quiser futuramente assumir a paternidade da criança, ficaremos sem ter o que fazer. Entre outras implicações... Ainda em pesquisa no Google, vi um casal gay também, que fez a inseminação caseira com um doador confiável. E logo que a criança nascesse - com exatos 20 dias de vida - seria assinado diante do juiz um termo onde o doador abrirá mão da paternidade da criança e passando essa responsabilidade para a parceira dela. Ou seja, constará o nome das duas na certidão e a criança terá direito dos dois lados - das duas mães.
Isso é possível mesmo? Se não, existe alguma maneira da criança levar o nome e dos direitos das duas mães?
[...] sinceramente não me importa o que um estranho possa vir a dizer, mas já que estamos em um debate só quero deixar claro algumas coisas para a máximo de pessoas que puderam ler tal este Fórum e mudar sem que seja um pouquinho da mente preconceituosa. Ou ao menos espero plantar uma sementinha de amor, que no futuro possa a vir florescer com menos ou nenhum preconceito.
Vamos lá... Meu filho ou minha filha saberá desde pequena que quando duas pessoas se amam não importa o sexo delas. Crianças nascem PURAS, repita comigo: PURAS. Nós adultos, ajudamos a formar pensamentos e caráter. Mais uma vez: EU DISSE 'PURAS'. Nós adultos que escolhemos ser mães ou pais que formamos esse ser humano. Aceite isso, pois é comprovado cientificamente tal afirmação. Ou seja, provida de minha família e criada por nós - eu, minha esposa, nossos pais, nossos tios, primos e primas - não será uma criança preconceituosa. Tanto o meu relacionamento com minha esposa, quando nosso relacionamento com nossas famílias são super harmoniosos. Esta criança não será diferente de nenhuma outra criança com pais héteros. A criança terá amor, carinho, respaldo financeiro, educação, psicólogo, bons colégio, boa índole, entre outros. E mais ainda, olha que louco... Terá avôs, avós, tios, tias, primos, primas, mães... E sem sobra de dúvida será muito feliz por isso. Existem 'mães' por ai que fazem filha a torto e a direito e não dão nem metade ou nada do que eu e minha esposa daremos a nosso filho ou filha.
Bom, desde já agradeço a minha participação na minha pergunta e aguardo retorno de um profissional que entenda deste tipo de caso para que possa me ajudar.
A paz.
Bruna,
Sua dúvida costuma mesclar o que chama de "preconceito" com pilares jurídicos. Todo ser humano tem direito de saber quem é seu pai e mãe. É seu direito também saber sua árvore genealógica, enfim, é um direito e isto nada tem que ver com preconceito. Este direito é que torna mais difícil intentos como o seu, porém, em um caso específico é possível reconhecer, veja bem, reconhecer a situação fática e registrar a criança como se fosse filha exclusiva de vocês.
Assim como a defesa do direito de saber sua origem não é preconceito, reconhecer a vida real não é o fim dos tempos. É preciso deixar de lado estes rótulos nazistas de transformar quem concorda em Deus e quem discorda em preconceituoso, afinal, vivemos em um país em que ter opinião é um direito fundamental.
No caso, é possível registrar a criança como se fosse filha de vocês duas? Sim e já há jurisprudência sobre o assunto. É possível impedir que no futuro o pai biológico busque sua inserção na vida da criança? Não. Claro que buscar sua inserção é diferente de conseguir tal intento.
Procedimento? Levar o caso ao judiciário em ação própria, apresentar os fatos que você narra, de preferência com a participação do doador que deixará inconteste sua opção em ser apenas um doador e, a partir daí é pacífico o fato de que o judiciário não pode interferir nas opções das pessoas e homologará a certidão de nascimento da criança no nome das duas mães.
Seu primeiro problema estará resolvido e não tenho motivos para duvidar do que você diz quanto ao mundo maravilhoso que vocês estão preparando para a chegada do bebê (sem qualquer espécie de ironia).
A colocação da Lilian passa longe de preconceito. De fato, casais héteros ou gays devem ter em mente que ainda que criemos um clima espetacular para nosso filhos e sociedade (com todas suas imperfeições) influi no crescimento e desenvolvimento humano. Isto não é uma opção nossa (infelizmente).
Mais uma vez repito, infelizmente não podemos evitar que nosso filhos sofram com a intervenção social em suas vidas. Eles sofrerão caso não estejam no padrão social escolhido (ridículo isto, mas é apenas fato).
Eu, que sou hétero e tenho filhos busco preparar meus filhos para serem bons cidadãos para o mundo, mas não tenho dúvidas de que eles sofrerão um choque entre o que aprende em casa e o que o mundo que o espera. Cabe a mim, prepará-lo para suportar isto.
Enfim, seu intento de registrar o filho é juridicamente possível, o intento de impedir que no futuro o pai não busque ser reconhecido é juridicamente impossível. Que fique claro, você pode registrar, o pai pode vir a pedir sua inserção na vida da criança, mas isto não quer dizer que ele ganhará (pouco provável que consiga, sobretudo se anuir em juízo).
Saudações.
Renato Casado;
Bons olhos o vejam. Faze uma falta neste fórum que vc nem imagina.
Vou dar reparos na sua colocação.
Apesar de apreciar o direito natural, não seguirei por este caminho, pois a resposta seria óbvia.
Como dissestes, já há «parcas» decisões sobre a dupla maternidade (uma biológica e outra socioafetiva), mas, em regra, o meio jurídico mais comum seria a filiação biológica de uma das parceiras, que é a que dará o parto, e a adoção pela outra.
No entanto, não sei até que ponto seria válido um acordo, mesmo que feito diante de um juiz, em que o objeto do negócio seja um direito personalíssimo pertencente ao filho. É que o direito à maternidade e à paternidade pertence aos filhos e não aos pais. É o filho que tem o direito a conhecer a sua historicidade pessoal - direito fundamental. Eu diria que qualquer acordo neste sentido seria no mínimo inexistente e no máximo nulo, pois o objeto não é lícito.
Não poderia finalizar sem dizer isso: no direito da filiação, um ou dois adultos agem egoísticamente quando não pensam no futuro da criança, como pessoa e ser social.
Cumprimentos
Opinião: 1 - a pssibilidade de o pai biológico "abrir mão" da paternidade 2 - a possibilidade de o filho buscar sua origem biológica.
No item 2, não vejo como negar. Não sei bem como funcionaria a idade, a partir de qual idade poderia e conseguiria obter a informação.
Sobre o item 1, realmente não sei, só acompanhando o tópico.
eppp o fil Aqui temos um caso que no meu ver é bastante curioso e envolve uma pessoa mediática, o filho do CR7, ou seja, do nosso jogador Christiano Ronaldo, ganhador da bola de ouro deste ano.
Ele fez um contrato no qual a mãe "abriu a mão" de todos os seus direitos sobre o filho, pior, parece que ele pagou uma fortuna por isso.
Creio que o contrato tenha sido feito nos EUA, portanto, não é o nosso direito a ser aplicado quanto à validade do contrato, e como o ordenamento lá é plurilegislativo, não sei qual norma é aplicada. No entanto, julgo eu que o menino poderá a qualquer tempo contestar a validade do contrato. No caso, envolve o direito internacional privado, e creio que aí a lei a ser aplicada seria a portuguesa, pois é a do domicílio da criança. Sendo assim, creio eu que a norma aqui apontaria para a inexistência do contrato.
De qualquer forma, no meu ver, é um tema bastante interessante para ser investigado.
Abraços
Prezados,
Obrigada pelo retorno de cada um.
Vejam se em resumo, as possibilidades são estas?
1 - Podemos até mesmo ir diante do juiz com o pai biológico para que o mesmo abrisse mão da paternidade, porém, futuramente isso não terá 'validade' se tanto o pai biológico, quanto a criança quiserem o reconhecimento um ao outro.
2 - Podemos também, registrar a criança em nome das duas mães de forma a entrar com uma ação a pedido de reconhecimento do juiz de uma senda a mãe biológica e a outra sendo socioafetiva.
No item 2, em que momento isso deve ser feito? Após o nascimento?
Elisete,
É sempre um prazer lê-la. No caso, opinei no sentido de que sim é possível o registro pelas duas mães. Disse ainda que este registro e a "renúncia" do pai à paternidade poderia ser contestada a qualquer tempo. Pelo que entendi a própria consulente já tem isto claro. Penso que na verdade o reconhecimento da dupla maternidade teria efeitos no sentido de garantir á criança todos os direitos inerentes à maternidade, tais como sucessão, planos de saúde, participação na vida escolar, etc.
Não há expediente jurídico no Brasil que permita a exclusão de um dos genitores por vontade de terceiros. Aqui, dois prismas, exclusão da paternidade (impossível) e garantia dos direitos inerentes a uma criança que na vida fática tem duas mães (este, perfeitamente possível).
Suponho que a autora busque os dois objetivos e se contente com o segundo, afinal, é o único que pode alcançar.
Você trouxe à baila a possibilidade de adoção por parte da não parturiente. É uma opção, mas o judiciário brasileiro já reconhece o registro de filhos de casais homossexuais sem a necessidade do processo de adoção. As duas situações resolvem o problema. Na segunda hipótese (registro sem adoção) é imprescindível a anuência do pai biológico.
Ambas ocorrem após o nascimento da criança.
Saudações.
Olá Doutor Renato!
Saiba que a recíproca é verdadeira.
Eu não quis contestar a sua colocação, que está muito boa, mas quis completá-la.
A questão que diverge o caso da consulente dos outros casos, é a forma escolhida para a inseminação, que aliás não sei se é possível, até onde eu sei, o dador deve ser anônimo.
Mas posso estar enganada, pois nós aqui estamos bem mais atrasados em matéria jurídica sobre as fertilizações medicamente assistidas.
Quanto à consulente, posso tentar conseguir um julgado de dupla para vc ver, mas não garanto, pois processos que envolvem menores, correm em segredo de justiça
Oi Bruna!
Eu já expus a sua questão ao meu amigo. Ele é juiz numa das varas de família brasileiras e ele tem uma decisão recente favorável à dupla maternidade.
Agora é aguardar pelo retorno dele, é capaz de demorar um pouquinho, pois ele é uma pessoa muito ocupada, mas assim que ele me disser alguma coisa comunico-te, ok?
Abraços
Oi Bruna!
O meu amigo respondeu-me, no caso que ele julgou o processo de dupla maternidade foi iniciado após o nascimento da criança.
Ele disse que no laboratório onde é feita a doação, o doador assina um termo onde rejeita todos os seus futuros direitos como genitor.
De qualquer forma, persiste a minha dúvida quanto ao anonimato do dador de sémen.
Bem, espero ter ajudado.
Boa sorte!
Cumprimentos
Elisete,
Que boa notícia.
Faremos tudo de forma a facilitar o processo de dupla maternidade, então desta forma, faremos com que anonimato do doador seja respeitado. Portanto, com certeza iremos fazer através de laboratório para que torne de maior valia e o processo torne-se cada vez mais próximo dos que deram certo no passado, como o caso que apresentou, do seu amigo que deu a dupla maternidade. Minha maior preocupação é mesmo os direitos da criança, podendo futuramente usufruir de direitos tanto da mãe pela genética e pela mãe socioafetiva.
Me ajudou e muito.