Cláusula Penal

Há 20 anos ·
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Boa tarde, Dr. Gentil

Bem, trata-se de uma locação rural, onde havia um contrato de locação tendo como valor do aluguel R$ 1.500,00. Ocorre que, após 17 meses pagando ao locador o valor acima mencionado, o locatário (meu pai) procurou o locador em seu escritório para renegociar o valor do aluguel e, na presença dos funcionários do locador em comum acordo decidiram reduzir R$ 300,00, passando então a ser de R$ 1.200,00 mensais o valor do aluguel, imediatamente o locador deu ordens ao seu funcionário para receber R$ 1.200,00. Após 34 meses recebendo o novo valor R$ 1.200,00, o locador ingressou com uma Ação de Despejo com cobrança de valores em atraso( refente a difença acima mencionada). Então em minha defesa procurei um advogado para me defender e em seguida o ex- funcionário do locador ( quem me dava os recibos de pagamento do aluguel) e pedi a ele que fizesse uma declaração dizendo que recebeu ordens do locador para receber o valor do aluguel reduzido e, apresentei essa declaração na constestação. Então, a juíza marcou audiência de conciliação para 27.04.05. Acontece que, em 23.02.05, o advogado do locador procurou o meu advogado ( em conluio) e propôs que fizessem um acordo dizendo o seguinte " O requerido compromete-se a deixar o imóvel entregando-o ao requerente até o dia 31.03.05, sendo que fica estipulada multa de R$ 300,00 diários a partir de 01.04.05 em caso de não entrega do mesmo. O requerido reconhece a dívida referente as diferenças de alugueres em atraso que está sendo cobrada. Mercê do acordo celebrado, o requerente dá total quitaçãp dos valores cobrados no processo e, de qualquer outra diferença de alugueres e, ainda fica também isento o requerido dos pagamentos dos alugueres a vencer até 31.03.05". Importante salientar que, o meu advogado assinou esse "acordo prejudicial" sem nos comunicar, quando viemos a saber do tal acordo o juiz já havia homologado e transitado em julgado, então tivemos ordem de despejo e, em decorrência de alguns recursos só desocupamos o imóvel em 04.10.05. Então constitui outra advogada que ingressou com uma Ação Anulatória ( para anular o acordo que não fizemos) e futuramente ingressarmos com Ação de Indenização de benfeitorias feitas pelo locatário no imóvel (com autorização do locador). Agora o advogado do locador disse que vai executar a multa de R$ 300,00 diários, cobrando de 01.04.05 até 04.10.05, que resulta em R$ 56.100,00. Eis a minha dúvida, isso pode realmente acontecer ? No processo o valor do principal éra de R$ 10.576,00 ? não é bastante abusivo ? Em 21.12.05 o advogado do locador nos propôs um acordo: 1) locador perdoa o montante da multa R$ 56.100,00

2) locatário desiste da Ação Anulatória;

Desiste das benfeitorias;

Quaisquer outros direitos.

Então, Dr. Gentil, a minha dúvida é em relação a multa, devo continuar com a Anulatória e ingressar com a Ação de Indenização das benfeitorias ou, é melhor desistir e concordar com a finalização de todas as pendências ?

E se a Anulatória não vingar ? O que ocorre ?

Aguardo anciosamente, pois estou sendo pressionada pelo advogado do locador para aceitar logo a desistência.

Atenciosamente,

Alexandra S. Silva

2 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Alexandra,

Seu caso é complicado. Primeiramente vá ao processo e leia com atenção se na procuração que deu ao primeiro Advogado contém a expressão "com poderes para transigir". Se contiver, sua anulatória de nada lhe valerá. Aliás, jamais conseguirá anular uma sentença já transitada em julgado por esse motivo. Se, no entanto, não tiver essa expressão, aí é caso de polícia. Vá a uma Delegacia Policial e ingresse com uma Noticia Crime em face desse crápula de Advogado. E ainda, independentemnte dele ter ou não poderes para transigir ingresse com uma Representação na OAB para que ele não proceda de forma criminosa com mais cliente algum. Agora, colocando tudo na balança, e, uma vez tendo dado poderes ao primeiro Advogado para "transigir", ou seja, fazer acordos em nome de seu pai, acho que deve ter "jogo de cintura" e desistir da ação ou poderá realmente sofrer penhora sobre o valor executado da multa, infelizmente. Por vezes a pior saída ainda se mostra a melhor diante de determinadas circunstâncias e "bola prá frente" porque esse Advogado com certeza terá o pagamento pelo que fez. Depois há pessoas que se queixam da falta de clientes ou de doenças mas esquecem do seu passado sujo.

GENTIL

Alexandra Souza da Silva
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa noite, Dr. Gentil

Estou realmente disposta a seguir suas recomendações, vou assinar o acordo de desistencia e bola pra frente, mas como tudo na vida serve de lição, gostaria de saber quais os poderes necessários e suficientes para que um advogado possa trabalhar num processo. Quero saber como não ser surpreendida novamente por outro advogado. Agradeço imensamente a sua atenção e dedicação.

Grata,

Alexandra S. Silva

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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