Traição pela segunda vez da mulher com a mesma pessoa.
Olá....sei que traição não é crime. No entanto vivemos juntos por 19 anos e temos um filho de 9 anos. A sete anos atras minha esposa me traiu por raiva porque eu não queria ter outro filho, e um infeliz se aproveitou da situação, mas em 2 meses separados ela caiu na real e acabei perdoando voltando a cuidar da familia novamente. Agora apos 7 anos, ela engravidou sem me consultar, tudo porque eu não queria ter um por estar passando por problemas financeiros. Por ironia do destino acabei me conformando, mas infelizmente ela acabou perdendo o bebe, e depois disso acabou jogando a culpa toda em mim com raiva. Nesse ultimo mes, descobri que esta me traindo novamente com a mesma pessoa de 7 anos atras, notei por não voltar cedo para a casa, não dar atenção ao nosso filho, fica o tempo todo no facebook. Eu cuido dele e mãe dela nos auxlia ficando com rle enquanto trabalho. Dou banho, comida, faço lição de casa, levo e busco na escola dou toda minha atenção para ele, alem de pagar todas as despesas de casa, o colegio, e mais algumas coisas, o que ela recebe é para pagar suas dividas que adquiriu desde 7 anos atras, como unha, cabelo, o carro, roupas..etc... As vezes leva nosso filho para Mac, Shopping, compra alguma ropinha, mas nem isso tem feito ultimamente e ele ja sentiu a situação. Meu filho tem 9 anos e fala que fica comigo 100%, que sou seu pai e melhor amigo. Ainda estamos dormindo na mesma cama, e ela fala em separação, pois eu disse que não sairei de casa pois quero cuidar do meu filho. Gostaria de saber de meus direitos inclusive se posso processa-la por danos morais, por tudo que venho passando, temos um apartamento que esta no nome dela, e um apartamento na praia o qual estou apenas com o recibo de compra e venda, ja se fazem 10 anos que comprei e não estão em nome de ninguem, pois creio que os antigos proprietarios faleceram. Obrigado
Alex 49;
Vamos por parte:
1 - O imóvel que está no nome dela foi comprado na constância da vossa união?
2 - Adultério já não é fundamento para divórcio, no entanto, se vcs ainda não estão separados de fato e ela anda a desfilar com outro por aí, te expondo a uma situação vexatória, reúna provas, pode pedir danos sim.
3 - Se poderá continuar no imóvel onde está, dependerá da resposta à primeira pergunta.
4 - em caso de divórcio, todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, independente do nome de quem esteja, deverá ser dividido em partes iguais entre os dois.
5 - O filho poderá ficar sob sua guarda, mas dependerá do acordo entre vcs (pai e mãe), caso não haja acordo, a via deverá ser judicial, onde o senhor pedirá a guarda da criança e a sua pensão alimentícia.
Espero que não tenha me passado nenhuma questão desapercebida.
Cumprimentos