Bem comprado e financiado antes do casamento

Há 10 anos ·
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Boa Tarde Doutor,

Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens

Obrigado, Guilherme

50 Respostas
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Julianna Caroline
Há 10 anos ·
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Sua esposa tem direito a metade do saldo pago após o casamento até o dia em que se separarem de fato. Isso é se vcs não viviam antes do casamento civil em união estável. O saldo devedor fica a cargo daquele que ficar com o bem após o divórcio. O que foi pago antes do casamento cabe a vc comprovar que era dinheiro apenas seu. Se vcs viviam juntos antes do casamento civil a coisa muda.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado pela resposta. Tenho como provar que paguei (Quando solteiro) Em relação as parcelas pagas. Tenho um acordo verbal com ela. (Ela não paga nada e não terá o direito de reclamar) Mas é verbal e agora na altura do campeonato ele não irá assinar nada. Eu ganho 15.000 e ela 4.000 Ela não paga nada em casa (Nada!) Eu pago tudo... (Empréstimo, Energia e outras contas) Isso interfere na decisão judicial.? Obs.: Ela gasta todo o dinheiro dela com ela...

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PAULO II
Advertido
Há 10 anos ·
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Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua.

Como o marco inicial da comunhão é a data da celebração do casamento, EM REGRA, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. Pode haver, pois, a coexistência de três massas patrimoniais distintas: a primeira, formada pelos bens comuns do casal (adquiridos na constância do casamento); a segunda, formada pelos bens particulares do marido (adquiridos antes do casamento) e a terceira, formada pelos bens particulares da mulher (adquiridos antes do casamento).

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Dr. Paulo, Obrigado pela resposta.

Eu paguei tudo antes e após o casamento do meu bolso. (Tudo comprovado) Sem comprovação que ela pagou ou me deu dinheiro.

Neste caso descrito inicialmente acima: O que ela tem de direito sobre o imóvel?

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PAULO II
Advertido
Há 10 anos ·
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Como disse, em regra, ela não tem direito a nada. Mas sabemos que quando duas pessoas se casam, desejam ficar juntas para sempre, tudo é pelo nome do amor, mas quando se separam, querem tudo pelo nome da dor. Quero dizer, você pode constituir um bom adv para pleitear o imóvel que é do seu interesse, porém, ela por sua vez, também irá constituir um que pleiteará o seu interesse. Em resumo, cada caso é um caso, mas como citou a nobre Juliana, também ha de de admitir essa hipótese, cabe ao julgador ver o melhor pleiteio que lhe conferir a lei. Abraços e boa sorte.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Doutores, boa Tarde

Neste caso (Que é comum) quais as decisões judiciais? Percebei nas respostas que há divergências e o Dr. Paulo fundamentou que o resultado poderá e caberá o julgador decidir.

Ainda na dúvida....

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PAULO II
Advertido
Há 10 anos ·
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Esclarecendo, no popular, aquele que convencer o juiz com o melhor argumento. Gostaria de dizer a você, ela não tem direito a nada, mas se fosse adv dela, lhe diria, podemos rever isso na justiça por que você também participou do crescimento deste imóvel, (valorização) etc, etc. A questão é quem pleitear melhor sairá com a melhor fatia, ou até com o bolo todo, o direito não é matéria exata onde dois mais dois são quatro, admite-se controvérsias. Abraços

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Doutor. Obrigado mais uma vez. Estou gostando! Então vamos:

  1. Posso dizer ao Juiz e comprovar que ela ganha R$ 4.000 e não participa de nada... Ou seja, ela tem renda o suficiente para arcar com alguma despesa de casa. Ela não paga nada!!!! Todas as contas de casa são pagas por mim, através da minha conta corrente.

Eu ganho 10.000 (Liquido) e ainda pago tudo sozinho.

Se ela não trabalhasse e não ganhasse nada (é uma conversa) Mas ela é pós-graduada Tem saúde e emprego e ainda ganha razoavelmente bem! Neste caso o juiz pode decidir ao meu favor?

Abs

Julianna Caroline
Há 10 anos ·
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Gui

O fato é que, não importa se ela contribui em casa ou não. Não importa se ela te ajuda a pagar as contas ou não. O juiz decidirá conforme o regime de bens que vcs se casaram e conforme a data em que compraram esse bem. É pra isso que a lei determina como será a divisão conforme cada regime. Se não seria uma bagunça sem tamanho. Comprou antes do casamento, ok, o que pagou antes não se divide, MAS o que pagou depois sim, é comum do casal, entendeu? Ainda tem a hipótese de vcs viverem juntos mesmo antes do casamento. Se isso aconteceu, repito, muda as coisas um pouco. Em resumo, REPETINDO, METADE do que foi pago pelo imóvel da data do casório até um de vcs sair de casa é dela. Se vc ficar com o bem, terá que indenizá-la nessa metade e assumir o restante sozinho. Se ela for ficar com o imóvel, deverá indenizar vc e transferir o financiamento pro nome dela e assumir sozinha o restante. É uma conta bem simples.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado, abs,

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PAULO II
Advertido
Há 10 anos ·
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RESPONDIDO, conforme Drª Juliana, nada mais a declarar. Abraços

Adv.Paulo Solu
Há 10 anos ·
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Gui, vá pela Dra.Juliana.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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obrigado a todos,

abs, Guilherme

Maria Clara
Há 9 anos ·
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Bom dia!! Eu e meu namorado resolvemos comprar uma casa antes do casamento, não fizemos união estável para comprar, acabou comprando no nome dele!! Assim, venho ajudando a pagar meio a meio (meio dele e meio meu). Vem a questão, venho e caso,.... e futuramente, que não venho o caso acontecer, mas devemos prevenir, separe eu terei direito ao quê??? Só a partir do que casamos???? Fico no aguardo!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se vc paga a metade, porque a casa não foi colocada no nome dos 2???

Vc só poderá requerer direitos ao imóvel a contar da data do casamento, isto é, em metade dos valores pagos desde o casamento, isso se o regime de bens não for o de separação de bens.

Guilherme
Há 8 anos ·
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Olá.Boa noite. Senhores eu e minha noiva estamos querendo adquirir um imóvel financiado antes de se casar, mas se financiarmos nos dois nomes a parcela irá dobrar e decidimos financiar apenas no meu nome, quero saber se amanhã ou depois eu faltar ou houver alguma separação ela terá o direito deste imóvel, mesmo porque ela me ajudará a custear este imóvel. No aguardo. Abraço

Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Casando-se em regime de união parcial de bens, que é o usual, ela terá direito com certeza a metade das parcelas pagas durante os anos de casamento, e irá herdar a sua parte junto com filhos que vc venham a ter, ou, se antes disso, com seus pais.

Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Nada o impede de fazer testamento doando a ela 50% de seus bens, caso vc ainda tenha pais vivos.

Lithos Pelosi
Há 8 anos ·
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Boa noite Dr, Seguinte: tenho um imóvel que financio pela caixa que está no meu nome. Vou casar agora dia 15/12/16 pelo regime parcial de bens. Existe algum tipo de declaração ou documento averbado em cartório que minha noiva possa assinar abrindo mão do direito que ela vira a ter sobre o saldo restante que irei quitar depois de casar com ela desse imóvel ? Pois na verdade esse imóvel é da minha mãe, porém na época que paguei os 50% e financiei o restante colamos no meu nome. Se sim gostaria muito, se possível de me passar como devo proceder, visto que tenho pouco tempo até o casamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 meses
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