Bem comprado e financiado antes do casamento

Há 10 anos ·
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Boa Tarde Doutor,

Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens

Obrigado, Guilherme

50 Respostas
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Igor França
Há 7 anos ·
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Boa tarde, E se eu fizer o financiamento antes de casar, e depois de casar eu fazer um contrato assinado com a futura esposa, onde eu sou dono da casa, pagarei sozinho, e ela não tendo direito de reclamar? Se quando divorciar, ela pode requerer metade do pago após o casamento, mesmo tendo feito contrato de não reclamação e não tendo ajudado em nada? Obrigado

Eldo Luis Andrade
Há 7 anos ·
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É um pacto antenupcial válido. Sem problemas. Vocês escolhem um regime misto de bens no casamento: separação total de bens quanto a esta casa. E em caso de separação ela não terá direito a esta casa. Os outros bens adquiridos antes e após o casamento seguirão a regra geral da separação parcial se outro regime vocês não escolherem. Em caso de separação os bens comuns do casal (exceto a casa paga após o casamento) serão divididos meio a meio. Em havendo bens particulares de um cônjuge (você) neste estará incluída a casa. Ela concorrerá em caso de morte sua com os descendentes e ascendentes nos seus bens. Em caso de não haver descendentes ou ascendentes seus a sua esposa herdará todos os seus bens tanto os comuns (meação) como particulares (herança).

Paula Rios
Há 6 anos ·
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Olá! Tenho uma dúvida. Adquiri um que já se encontra quitado, estando ainda solteira. Pelo regime parcial de bens, ele é meu, porque foi adquiro antes. Mas caso eu queria vendê-lo e com o dinheiro comprar um mais novo, como devo proceder? Ele passará a ser dos dois? Como fica em caso de bens adquiridos antes, mas vendidos para algum outro fim?

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HLima
Há 6 anos ·
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Prezada Paula Rios, Vou lhe auxiliar nesta dúvida. O Procedimento correto seria você procurar um Advogado de sua confiança para fazer um contrato desse novo apartamento que detalhe a compra, com os dispositivos legais e detalhes mínimos da aquisição, isto seria o correto para não ter problemas. Porem sua pergunta vou responder. Você pode comprar outro apartamento mesmo depois de casada com o dinheiro daquele apartamento que possuía antes do casamento. Isso se chama sub-rogação e está descrito no Artigo 1.659, inciso I e II do Código Civil. Ele não será dos dois, pois o dinheiro era particular seu, antes do casamento. Bens adquiridos antes não divide, e segue o regime parcial de bens (o que vocês "compraram/obteve" durante o casamento será dividido, mas existe exceção, o que eu te expliquei acima é exceção. Espero ter te ajudado !

Lidiane Pereira Barros
Há 6 anos ·
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Olá Sou noiva a 1 ano , estou financiando um imovél no nome do meu noivo pois com a renda dele o financiamento ficou melhor, ele tem um filho de 7 anos .Perante a Justiça quais são o meus direitos em relação ao apartamento? Fazendo o pacto antenupcial e o registro de casamento de comunhão universal de bens , terei direito total no apartamento?

Alda Silva
Há 6 anos ·
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Boa noite ! Gostaria que me tirassem um dúvida ☺️ Sou casada a 4 anos , moramos juntos , nada no papel .. Tenho um filho de 2 anos com ele , a dúvida e , ele comprou a casa que moramos antes de casarmos , mas só foi paga metade e o restante ele pagou parcelado depois que casarmos . Nesses 4 anos ja chegamos a nos separar por meses , mas nunca fiz questão por nada . O fato e que quero me separar , mas estou desempregada sem ter pra onde ir com meu filho , quais são os meus direito ?

Suellen Fonseca de Miranda
Há 6 anos ·
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Boa tarde, Adquiri um apartamento em 2012 e em 2015 eu e meu noivo decidimos ir morar juntos. Eu sempre paguei sozinha a fase de obra e financiamento. Terminamos o relacionamento em setembro de 2018. Moramos juntos, portanto, por 3 anos e 2 meses. Sempre paguei e continuo pagando o financiamento sozinha. Ele tem direito a algo? Ao imóvel?

Ma almeida
Há 5 anos ·
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Meu marido tem uma casa financiada a qual ele comprou antes de nos casarmos no civil. Moramos 1 ano juntos e depois casamos a 1 ano. Ou seja, estamos juntos, "casados" a 2 anos. Ele deu entrada (a qual ja li aqui q nao nao tenho direito). Conprovando que morávamos juntos 1 ano antes do casamento (contrato de aluguel em nome de ambos, testemunhas e etc) posso ter direito proporcional a casa a esse tempo? Sendo um imovel financiado o calculo e feito sob 50% do valor da parcela? Ou exiate alguma outra porcentagem?

Diego Silva Santos
Há 5 anos ·
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Dr. Boa tarde. Atualmente estou noivo. Se eu quitar o meu apartamento, que está financiado antes do casamento, minha esposa terá direito a alguma coisa? Obs.: Não moramos juntos.

Anne Karoline
Há 4 anos ·
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Boa tarde. Meu esposo comprou um apt financiado há 3 anos. Estamos juntos há 1. Ele paga as parcelas do apt e eu contribuo com as outras coisas (contas, feira, condomínio, até móveis novos comprei). Ele só termina de pagar daqui há 30 anos. Mas em caso de separação, o que é meu por direito?

Anne Karoline
Há 4 anos ·
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Casamos no civil.

Vanda Maia
Há 4 anos ·
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Bom dia Posso pedir ao meu exmarido uma declaração dele abrindo mão dos 50%? Serve na hora da venda?

Vanda Maia
Há 4 anos ·
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Precuso de advogado Para isso?

Elcio
Advertido
Há 4 anos ·
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Para sua orientação:

https://www.ibdfam.org.br/artigos/1578/Comunh%C3%A3o+parcial+de+bens+e+a+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+financiado+adquirido+exclusivamente+por+um+dos+c%C3%B4njuges+antes+do+casamento#:~:text=Em%20ambos%20os%20tribunais%20as,o%20im%C3%B3vel%20particular%20%C3%A9%20incomunic%C3%A1vel.

Vanda Maia
Há 4 anos ·
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Este artigo não consta nenhuma resposta a.minha pergunta. Obgda assim.msm

Vanda Maia
Há 4 anos ·
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Posso eu mesma fazer um atestado de q ele abre mão da porcentagem sobre o financiamento quitado e reconhecer a assinatura dele no cartório? Isto serve na hora da venda?

Elcio
Advertido
Há 4 anos ·
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Está no texto, o senhor não quer saber o que a sua esposa tem de direito sobre o imóvel? Direito ela tem.

Sobre o tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2020, p. 374), com clareza solar abordam o tema da seguinte forma:

O valor pago pelo titular antes de casar será considerado somente seu (bem particular). Todavia, o montante pago durante o casamento tem de ser partilhado, por decorrer de esforço comum, ingressando na comunhão, mesmo considerando que o imóvel tenha sido, originalmente, adquirido por um dos cônjuges sozinho.

Isso significa que, permanece preservada a exclusividade dos valores que foram pagos anteriormente ao matrimônio, sobretudo, a parte do financiamento que for adimplida na constância do casamento integra a comunhão e é comunicável.

        Maria Berenice Dias (2020, p. 729) complementa da seguinte forma:

Adquirido bem mediante financiamento é preciso identificar o número de prestações quitadas durante a vigência da união. É esta a fração do bem a ser partilhado. Não se leva em conta o montante desembolsado, mas a percentagem do bem adquirido. Ficando um com o bem, o outro deve perceber o valor correspondente à metade da fração que foi paga durante o período de convívio, proporcionalmente ao número de parcelas pagas.

Luiz jesus
Há 4 anos ·
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Mais se eu contrair um imóvel antes do casamento financiado, neste imóvel estará no meu nome ficando o pagamento da dívida com pacto adjetivos de hipoteca e outras avenças. O imóvel já é de minha propriedade registral mais possui saldo a ser quitado, mesmo assim este imóvel responde na comunhão de benz?

Julia Dias
Há 3 anos ·
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· Editado

Bom dia, estou passando por uma situação difícil e gostaria de saber sobre meus direitos, vivo com o pai da minha filha a 4 anos porém não somos casados, e tenho um outro filho mais velho do meu antigo relacionamento, financiamos uma casa recentemente, como não tenho um emprego fixo o pai da minha filha que é responsável pelas parcelas, e eu ajudo com as despesas da casa, só que estamos quase nós separando, e como não tenho pra onde ir tenho medo de ter que sair da casa com meus filhos, nessa situação se chegar a ter essa separação sou obrigada a sair da casa? Já que o financiamento e as parcelas são em nome dele?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Nao importa o fato dele pagar parcelas, havendo sepraçao vc tem direito 50% do que foi pago..questao dos filhos pouco importa.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 meses
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