Boa Tarde Doutor,

Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens

Obrigado, Guilherme

Respostas

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    Igor França Quinta, 01 de junho de 2017, 17h30min

    Boa tarde, E se eu fizer o financiamento antes de casar, e depois de casar eu fazer um contrato assinado com a futura esposa, onde eu sou dono da casa, pagarei sozinho, e ela não tendo direito de reclamar? Se quando divorciar, ela pode requerer metade do pago após o casamento, mesmo tendo feito contrato de não reclamação e não tendo ajudado em nada? Obrigado

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 28 de agosto de 2017, 8h54min

    É um pacto antenupcial válido. Sem problemas. Vocês escolhem um regime misto de bens no casamento: separação total de bens quanto a esta casa. E em caso de separação ela não terá direito a esta casa. Os outros bens adquiridos antes e após o casamento seguirão a regra geral da separação parcial se outro regime vocês não escolherem. Em caso de separação os bens comuns do casal (exceto a casa paga após o casamento) serão divididos meio a meio. Em havendo bens particulares de um cônjuge (você) neste estará incluída a casa. Ela concorrerá em caso de morte sua com os descendentes e ascendentes nos seus bens. Em caso de não haver descendentes ou ascendentes seus a sua esposa herdará todos os seus bens tanto os comuns (meação) como particulares (herança).

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    P

    Paula Rios Segunda, 16 de abril de 2018, 9h52min

    Olá! Tenho uma dúvida. Adquiri um que já se encontra quitado, estando ainda solteira. Pelo regime parcial de bens, ele é meu, porque foi adquiro antes. Mas caso eu queria vendê-lo e com o dinheiro comprar um mais novo, como devo proceder? Ele passará a ser dos dois? Como fica em caso de bens adquiridos antes, mas vendidos para algum outro fim?

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    H

    HLima Quarta, 30 de maio de 2018, 0h30min

    Prezada Paula Rios,
    Vou lhe auxiliar nesta dúvida. O Procedimento correto seria você procurar um Advogado de sua confiança para fazer um contrato desse novo apartamento que detalhe a compra, com os dispositivos legais e detalhes mínimos da aquisição, isto seria o correto para não ter problemas.
    Porem sua pergunta vou responder. Você pode comprar outro apartamento mesmo depois de casada com o dinheiro daquele apartamento que possuía antes do casamento. Isso se chama sub-rogação e está descrito no Artigo 1.659, inciso I e II do Código Civil. Ele não será dos dois, pois o dinheiro era particular seu, antes do casamento. Bens adquiridos antes não divide, e segue o regime parcial de bens (o que vocês "compraram/obteve" durante o casamento será dividido, mas existe exceção, o que eu te expliquei acima é exceção.
    Espero ter te ajudado !

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    L

    Lidiane Pereira Barros Quinta, 06 de setembro de 2018, 15h39min

    Olá
    Sou noiva a 1 ano , estou financiando um imovél no nome do meu noivo pois com a renda dele o financiamento ficou melhor, ele tem um filho de 7 anos .Perante a Justiça quais são o meus direitos em relação ao apartamento?
    Fazendo o pacto antenupcial e o registro de casamento de comunhão universal de bens , terei direito total no apartamento?

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    Alda Silva

    Alda Silva Quarta, 23 de janeiro de 2019, 19h12min

    Boa noite !
    Gostaria que me tirassem um dúvida ☺️
    Sou casada a 4 anos , moramos juntos , nada no papel ..
    Tenho um filho de 2 anos com ele , a dúvida e , ele comprou a casa que moramos antes de casarmos , mas só foi paga metade e o restante ele pagou parcelado depois que casarmos .
    Nesses 4 anos ja chegamos a nos separar por meses , mas nunca fiz questão por nada .
    O fato e que quero me separar , mas estou desempregada sem ter pra onde ir com meu filho , quais são os meus direito ?

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    Suellen Fonseca de Miranda

    Suellen Fonseca de Miranda Sexta, 01 de fevereiro de 2019, 17h01min

    Boa tarde,
    Adquiri um apartamento em 2012 e em 2015 eu e meu noivo decidimos ir morar juntos. Eu sempre paguei sozinha a fase de obra e financiamento. Terminamos o relacionamento em setembro de 2018. Moramos juntos, portanto, por 3 anos e 2 meses. Sempre paguei e continuo pagando o financiamento sozinha. Ele tem direito a algo? Ao imóvel?

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    M

    Ma almeida Quarta, 13 de março de 2019, 18h23min

    Meu marido tem uma casa financiada a qual ele comprou antes de nos casarmos no civil. Moramos 1 ano juntos e depois casamos a 1 ano. Ou seja, estamos juntos, "casados" a 2 anos.
    Ele deu entrada (a qual ja li aqui q nao nao tenho direito). Conprovando que morávamos juntos 1 ano antes do casamento (contrato de aluguel em nome de ambos, testemunhas e etc) posso ter direito proporcional a casa a esse tempo? Sendo um imovel financiado o calculo e feito sob 50% do valor da parcela? Ou exiate alguma outra porcentagem?

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    D

    Diego Silva Santos Sexta, 03 de maio de 2019, 15h20min

    Dr. Boa tarde.
    Atualmente estou noivo. Se eu quitar o meu apartamento, que está financiado antes do casamento, minha esposa terá direito a alguma coisa?
    Obs.: Não moramos juntos.

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    A

    Anne Karoline Sexta, 21 de fevereiro de 2020, 12h27min

    Boa tarde. Meu esposo comprou um apt financiado há 3 anos. Estamos juntos há 1. Ele paga as parcelas do apt e eu contribuo com as outras coisas (contas, feira, condomínio, até móveis novos comprei).
    Ele só termina de pagar daqui há 30 anos.
    Mas em caso de separação, o que é meu por direito?

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    A

    Anne Karoline Sexta, 21 de fevereiro de 2020, 12h27min

    Casamos no civil.

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    Vanda Maia

    Vanda Maia Sábado, 12 de dezembro de 2020, 10h47min

    Bom dia
    Posso pedir ao meu exmarido uma declaração dele abrindo mão dos 50%? Serve na hora da venda?

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    Vanda Maia

    Vanda Maia Sábado, 12 de dezembro de 2020, 13h48min

    Precuso de advogado Para isso?

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    E

    Elcio Sábado, 12 de dezembro de 2020, 14h58min

    Para sua orientação:

    https://www.ibdfam.org.br/artigos/1578/Comunh%C3%A3o+parcial+de+bens+e+a+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+financiado+adquirido+exclusivamente+por+um+dos+c%C3%B4njuges+antes+do+casamento#:~:text=Em%20ambos%20os%20tribunais%20as,o%20im%C3%B3vel%20particular%20%C3%A9%20incomunic%C3%A1vel.

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    Vanda Maia

    Vanda Maia Sábado, 12 de dezembro de 2020, 15h56min

    Este artigo não consta nenhuma resposta a.minha pergunta. Obgda assim.msm

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    Vanda Maia

    Vanda Maia Sábado, 12 de dezembro de 2020, 15h58min

    Posso eu mesma fazer um atestado de q ele abre mão da porcentagem sobre o financiamento quitado e reconhecer a assinatura dele no cartório? Isto serve na hora da venda?

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    E

    Elcio Sábado, 12 de dezembro de 2020, 17h37min

    Está no texto, o senhor não quer saber o que a sua esposa tem de direito sobre o imóvel? Direito ela tem.

    Sobre o tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2020, p. 374), com clareza solar abordam o tema da seguinte forma:

    O valor pago pelo titular antes de casar será considerado somente seu (bem particular). Todavia, o montante pago durante o casamento tem de ser partilhado, por decorrer de esforço comum, ingressando na comunhão, mesmo considerando que o imóvel tenha sido, originalmente, adquirido por um dos cônjuges sozinho.

    Isso significa que, permanece preservada a exclusividade dos valores que foram pagos anteriormente ao matrimônio, sobretudo, a parte do financiamento que for adimplida na constância do casamento integra a comunhão e é comunicável.

    Maria Berenice Dias (2020, p. 729) complementa da seguinte forma:

    Adquirido bem mediante financiamento é preciso identificar o número de prestações quitadas durante a vigência da união. É esta a fração do bem a ser partilhado. Não se leva em conta o montante desembolsado, mas a percentagem do bem adquirido. Ficando um com o bem, o outro deve perceber o valor correspondente à metade da fração que foi paga durante o período de convívio, proporcionalmente ao número de parcelas pagas.

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    Luiz jesus Quarta, 27 de janeiro de 2021, 17h21min

    Mais se eu contrair um imóvel antes do casamento financiado, neste imóvel estará no meu nome ficando o pagamento da dívida com pacto adjetivos de hipoteca e outras avenças. O imóvel já é de minha propriedade registral mais possui saldo a ser quitado, mesmo assim este imóvel responde na comunhão de benz?

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    Julia Dias Terça, 20 de abril de 2021, 10h25min Editado

    Bom dia, estou passando por uma situação difícil e gostaria de saber sobre meus direitos, vivo com o pai da minha filha a 4 anos porém não somos casados, e tenho um outro filho mais velho do meu antigo relacionamento, financiamos uma casa recentemente, como não tenho um emprego fixo o pai da minha filha que é responsável pelas parcelas, e eu ajudo com as despesas da casa, só que estamos quase nós separando, e como não tenho pra onde ir tenho medo de ter que sair da casa com meus filhos, nessa situação se chegar a ter essa separação sou obrigada a sair da casa? Já que o financiamento e as parcelas são em nome dele?

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    Gbs Terça, 20 de abril de 2021, 10h52min

    Nao importa o fato dele pagar parcelas, havendo sepraçao vc tem direito 50% do que foi pago..questao dos filhos pouco importa.