Bem comprado e financiado antes do casamento
Boa Tarde Doutor,
Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens
Obrigado, Guilherme
Boa tarde, E se eu fizer o financiamento antes de casar, e depois de casar eu fazer um contrato assinado com a futura esposa, onde eu sou dono da casa, pagarei sozinho, e ela não tendo direito de reclamar? Se quando divorciar, ela pode requerer metade do pago após o casamento, mesmo tendo feito contrato de não reclamação e não tendo ajudado em nada? Obrigado
É um pacto antenupcial válido. Sem problemas. Vocês escolhem um regime misto de bens no casamento: separação total de bens quanto a esta casa. E em caso de separação ela não terá direito a esta casa. Os outros bens adquiridos antes e após o casamento seguirão a regra geral da separação parcial se outro regime vocês não escolherem. Em caso de separação os bens comuns do casal (exceto a casa paga após o casamento) serão divididos meio a meio. Em havendo bens particulares de um cônjuge (você) neste estará incluída a casa. Ela concorrerá em caso de morte sua com os descendentes e ascendentes nos seus bens. Em caso de não haver descendentes ou ascendentes seus a sua esposa herdará todos os seus bens tanto os comuns (meação) como particulares (herança).
Olá! Tenho uma dúvida. Adquiri um que já se encontra quitado, estando ainda solteira. Pelo regime parcial de bens, ele é meu, porque foi adquiro antes. Mas caso eu queria vendê-lo e com o dinheiro comprar um mais novo, como devo proceder? Ele passará a ser dos dois? Como fica em caso de bens adquiridos antes, mas vendidos para algum outro fim?
Prezada Paula Rios, Vou lhe auxiliar nesta dúvida. O Procedimento correto seria você procurar um Advogado de sua confiança para fazer um contrato desse novo apartamento que detalhe a compra, com os dispositivos legais e detalhes mínimos da aquisição, isto seria o correto para não ter problemas. Porem sua pergunta vou responder. Você pode comprar outro apartamento mesmo depois de casada com o dinheiro daquele apartamento que possuía antes do casamento. Isso se chama sub-rogação e está descrito no Artigo 1.659, inciso I e II do Código Civil. Ele não será dos dois, pois o dinheiro era particular seu, antes do casamento. Bens adquiridos antes não divide, e segue o regime parcial de bens (o que vocês "compraram/obteve" durante o casamento será dividido, mas existe exceção, o que eu te expliquei acima é exceção. Espero ter te ajudado !
Olá Sou noiva a 1 ano , estou financiando um imovél no nome do meu noivo pois com a renda dele o financiamento ficou melhor, ele tem um filho de 7 anos .Perante a Justiça quais são o meus direitos em relação ao apartamento? Fazendo o pacto antenupcial e o registro de casamento de comunhão universal de bens , terei direito total no apartamento?
Boa noite ! Gostaria que me tirassem um dúvida ☺️ Sou casada a 4 anos , moramos juntos , nada no papel .. Tenho um filho de 2 anos com ele , a dúvida e , ele comprou a casa que moramos antes de casarmos , mas só foi paga metade e o restante ele pagou parcelado depois que casarmos . Nesses 4 anos ja chegamos a nos separar por meses , mas nunca fiz questão por nada . O fato e que quero me separar , mas estou desempregada sem ter pra onde ir com meu filho , quais são os meus direito ?
Boa tarde, Adquiri um apartamento em 2012 e em 2015 eu e meu noivo decidimos ir morar juntos. Eu sempre paguei sozinha a fase de obra e financiamento. Terminamos o relacionamento em setembro de 2018. Moramos juntos, portanto, por 3 anos e 2 meses. Sempre paguei e continuo pagando o financiamento sozinha. Ele tem direito a algo? Ao imóvel?
Meu marido tem uma casa financiada a qual ele comprou antes de nos casarmos no civil. Moramos 1 ano juntos e depois casamos a 1 ano. Ou seja, estamos juntos, "casados" a 2 anos. Ele deu entrada (a qual ja li aqui q nao nao tenho direito). Conprovando que morávamos juntos 1 ano antes do casamento (contrato de aluguel em nome de ambos, testemunhas e etc) posso ter direito proporcional a casa a esse tempo? Sendo um imovel financiado o calculo e feito sob 50% do valor da parcela? Ou exiate alguma outra porcentagem?
Para sua orientação:
https://www.ibdfam.org.br/artigos/1578/Comunh%C3%A3o+parcial+de+bens+e+a+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3vel+financiado+adquirido+exclusivamente+por+um+dos+c%C3%B4njuges+antes+do+casamento#:~:text=Em%20ambos%20os%20tribunais%20as,o%20im%C3%B3vel%20particular%20%C3%A9%20incomunic%C3%A1vel.
Está no texto, o senhor não quer saber o que a sua esposa tem de direito sobre o imóvel? Direito ela tem.
Sobre o tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2020, p. 374), com clareza solar abordam o tema da seguinte forma:
O valor pago pelo titular antes de casar será considerado somente seu (bem particular). Todavia, o montante pago durante o casamento tem de ser partilhado, por decorrer de esforço comum, ingressando na comunhão, mesmo considerando que o imóvel tenha sido, originalmente, adquirido por um dos cônjuges sozinho.
Isso significa que, permanece preservada a exclusividade dos valores que foram pagos anteriormente ao matrimônio, sobretudo, a parte do financiamento que for adimplida na constância do casamento integra a comunhão e é comunicável.
Maria Berenice Dias (2020, p. 729) complementa da seguinte forma:
Adquirido bem mediante financiamento é preciso identificar o número de prestações quitadas durante a vigência da união. É esta a fração do bem a ser partilhado. Não se leva em conta o montante desembolsado, mas a percentagem do bem adquirido. Ficando um com o bem, o outro deve perceber o valor correspondente à metade da fração que foi paga durante o período de convívio, proporcionalmente ao número de parcelas pagas.
Mais se eu contrair um imóvel antes do casamento financiado, neste imóvel estará no meu nome ficando o pagamento da dívida com pacto adjetivos de hipoteca e outras avenças. O imóvel já é de minha propriedade registral mais possui saldo a ser quitado, mesmo assim este imóvel responde na comunhão de benz?
Bom dia, estou passando por uma situação difícil e gostaria de saber sobre meus direitos, vivo com o pai da minha filha a 4 anos porém não somos casados, e tenho um outro filho mais velho do meu antigo relacionamento, financiamos uma casa recentemente, como não tenho um emprego fixo o pai da minha filha que é responsável pelas parcelas, e eu ajudo com as despesas da casa, só que estamos quase nós separando, e como não tenho pra onde ir tenho medo de ter que sair da casa com meus filhos, nessa situação se chegar a ter essa separação sou obrigada a sair da casa? Já que o financiamento e as parcelas são em nome dele?