Bem comprado e financiado antes do casamento
Boa Tarde Doutor,
Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens
Obrigado, Guilherme
Bom dia. Comprei uma casa com meu cônjuge, ele é o comprador principal. À casa foi financiada pela caixa, eu trabalho com autônoma, mas ajudei ele desde o começo a pagar tudo. Eu tive a iniciativa de comprar e abri trabalhei muito pra ajudar a pagar as prestações. Estou em uma situação difícil que queto me divorciar. Não vou abrir mão da casa, pois tenho dois filhos de menor, sendo apenas um dele. Quais meu direitos? E oque ele pode fazer caso não aceitar. A prestação é cara 730.00 É ainda tem condomínio.
E em caso de morte do dono do imóvel? Tem um imóvel financiado antes de união estável, o dono faleceu e a mulher quer entrar com o pedido de reconhecimento de união estável com o falecido, a lei tem o mesmo entendimento quanto a ela receber o valor pago pelas parcelas durante o tempo em q viveram juntos?
Houve mudança do entendimento no STJ:
STJ - TERCEIRA TURMA REsp 1.841.128-MG Tese Jurídica Simplificada Os bens adquiridos por uma das partes no período de namoro não se comunicam na partilha de divórcio.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro.
No caso, o imóvel foi adquirido anteriormente à configuração da affectio maritalis, que retrata a manifesta intenção das partes constituírem uma família de fato. O bem objeto da partilha foi adquirido durante o namoro com recursos exclusivos de uma das partes.
Desse modo, o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar um manifesto enriquecimento sem causa.
Assim, a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens.
eu morava de aluguel e conheci uma pessoa. chamei pra morar comigo. ela tinha comprado um apartamento na planta antes de nos conhecermos. quando ela recebeu a chave,fomos morar juntos nesse ap e passamos a pagar td meio a meio. na separação,os valores pagos por minha parte,terei algum reembolso??? ja estamos juntos a 6 anos e prestes a nos separarmos. e compramos um carro durante o relacionamento,como ficaria essa situação???