Contrato de compra e venda

Há 12 anos ·
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Estou com a seguinte situação, comprei uma fração de lote em área urbana, a negociação já foi finalizada e paga, porem eu não sabia que precisa para desmembramento do lote, ter uma metragem minima de frente (10 mts) e a fração comprada tem somente (7 mts). Quero usar esta fração de lote para construir minha casa própria, só que o outro proprietário se recusou a fazer a divisão por condominio e ele já não consegue mais me devolver o dinheiro do negocio. daí vem minha duvida, um contrato de compra e venda da minha fração me ampara em um possível falecimento do atual proprietário do lote. Existe outra forma de me resguardar sobre este cenário? obrigado

1 Resposta
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Se o valor de tua compra se enquadra no artigo 108 do CC é necessário apenas ver junto ao RI da perfeição do contrato para fins registrais, recolher o tributo (ITBI) correspondente e apresentar os demais documentos requeridos pelo e para o registro. Não sendo o caso, então impõe-se a lavrar a escritura pública e compra e venda da aquisição feita e leva-la a registro. Mas atenção: - em se tratando de imóvel não divisível, necessário assegurar a preferência da compra ao outro condômino ! Adquirido em seu nome o imóvel e em condomínio, e assim registrado, não sendo possível o desembramento, impõe-se então seja feito a individualização das frações para fins de edificações e isto através de engenheiro e com a aprovação da Prefeitura de sua cidade.

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Há 11 anos
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