Auxilio doenca x estagio

Há 12 anos ·
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Boa tarde! Tenho uma duvida a muito tempo e gostaria de esclarece-la. Recebo auxilio doença a uns 3 anos e meio e desde então nunca tive coragem de estagiar (formada em gestão de RH), por medo de perder o auxilio. Porque a maioria dos estagios hoje são com carteira assinada, então es a minha pergunta. Eu posso estagiar com carteira assinada?? A atividade que me fez ser incapaz de trabalhar foi de vendedora e quero estagiar em outra atividade que é a de gestão de recursos humanos. Desde ja obrigada!

2 Respostas
DigNeto
Suspenso
Há 12 anos ·
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Seu auxílio se deve a que enfermidade?????

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
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Eduarda Araújo> Sua situação é semelhante à prevista no Art. 73 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social, que diz o seguinte: "Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. § 1º. Nas hipóteses deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. § 2º. Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas. § 3º. Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72." Assim sendo, chega-se à conclusão de que você pode estagiar com carteira assinada, devendo no entanto, no próximo exame médico-pericial que for realizar junto ao INSS para fins de prorrogação do auxílio-doença, declarar que exerce duas atividades sujeitas à Previdência: vendedora e estagiária. Se a perícia considerá-la incapaz apenas para a atividade de vendedora, você permanecerá em gozo de auxílio-doença tão somente em relação a tal atividade. No entanto se você for considerada incapaz para o exercício de ambas as atvidades, deverá afastar-se de todas elas. Atenciosamente, Dr. Walter.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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