Divisao de bens ao final da uniao estavel

Há 12 anos ·
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Gostaria de saber copmo e feto o calculo para divisao de bens se e por parcelas pagas ou pelo valor dos bens. Por exemplo uma casa finaciada que foram pagas 80 parcelas na uniao e um carro com 30 parcelas pagas, se soma as parcelas e se divide o valor de ambos ou o carro diferente a forma de divisao? por favor me ajudem tenho essa duvida

7 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
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Divide as parcelas pagas ate o momento da separacao...

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Não é bem assim.

O bem pode ter valor diferente da somatória de valor pago e valor a ser pago (valorização ou depreciação). O que se faz é a divisão dos direitos ao bem na proporção de 50% para cada.

Um exemplo é se o bem vale 1.000.000, foram pagas parcelas que somam 200.000 e ainda faltam parcelas no montante de 300.000; No caso de qualquer um dos dois pretender ficar com o bem, deve pagar ao outro não 150.000, mas sim a metade de 1.000.000 menos o valor faltante de 300.000, no caso a metade de 700.000, que daria 350.000.

Salvo melhor juízo,

Lilian1
Há 12 anos ·
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Negativo pensador... Se o bem esta financiado, ainda faltam muitas parcelas para serem pagas... e metade do valor das parcelas pagas ate a data da separacao... Pq se nao a pessoa que ficar com o imovel e o restante da divida vai sair no prejuizo...

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Entendo de maneira diversa. Até porque se não houver acordo, o bem irá à hasta pública pelo valor de mercado e não pelo valor financiado. Do contrário haveria enriquecimento ilícito tanto na valorização do bem como na hipótese mais provável que é a depreciação do mesmo (mormente em financiamento imobiliário).

Esqueça o cômputo de parcelas pagas. Se foram pagos 500.000 em parcelas, ainda faltam 1.000.000 em parcelas e o valor do imóvel é de 700.000, não há que falar em partilha de parcelas pagas. O que irá se partilhar é um passivo de 300.000 reais, cada um fica devendo 150.000.

João V. Souza
Há 12 anos ·
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A partilha feita na união estável, na qual a declaração não estabelece nenhum regime de bens, prevalece o da Comunhão Parcial de Bens, portanto, vamos estipular um valor a cada bem:

A casa vale R$ 500.000,00 O carro vale R$ 40.000,00

O montante do total de bens é R$ 540.000,00

A esposa fica com a casa, o esposo com o carro.

A esposa terá de ficar com R$ 270.000,00 e o esposo também. Dessa forma, a esposa terá de pagar, ainda, R$ 230.000,00 ao companheiro, e faltando parcelas a serem pagas, cada um pagará do que lhe coube.

Boa sorte !!

dinahz
Há 12 anos ·
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Os valores pagos devem ser atualizados, de acordo com o valor de mercado do bem. Soma-se as parcelas, atualiza-se o total, de acordo com o mercado e depois subtrai-se do valor de mercado do bem.

Porém, o casal deve entrar em acordo quanto ao valor do bem. Tratando-se de imóvel, podem considerar o valor de mercado, subtraindo o tempo que ficaria para vender, e a comissão que pagariam ao Corretor. Não é qualquer imóvel que se vende a preço de mercado e rápido, para tanto precisa está muito bonito e tal. E o carro, é só considerar a tabela FIP. E o casal pode escolher outro índice para atualizar os valores, como a poupança, por exemplo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Eu comprei a casa em 2002 por 25.000 dei como entrada meu FGTS no valor de 5.700 quando comprei eu morava com minha mae era solteiro. Em 2005 passei a morar com uma pessoa ela entro na justica pedindo metade da casaa porem ela saiu de casa em 2011 levando um carro que havia sido financiado em 60 parcelas ja havia sido pagas 29 uma moto zero quitada no valor de 6600. No financiamento do carro foi dado outro como entrada tbm financiado com 12 parcelas pagas. A casa na epoca era muito barata a parcela e de 157,00 e o carro 750.00. por favor me deem uma luz

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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