ação monitória / embargos

Há 20 anos ·
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Bom dia!

Gostaria de ajuda. A promove contra B ação monitória cobrando fornecimento de gasolina e outros produtos conforme notas fiscais assinadas pelo requerido e seus familiares e prepostos, cobra juros de 12% a.a. e IGPM. Pergunto, nos embargos posso embargar as notas fiscais que não foram assinadas pelo requerido ou se apenas a anuencia verbal deste é válida . Tambem se o índice de correção e este IGPM e se os juros não ultrapassa o estabelecido pela lei de usura. Ainda , embargos em ação monitória , dispensa a segurança de juizo? Posso nos embargos ofertar alguma coisa como pagamento?

Grato

Ricardo

1 Resposta
Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr.Ricardo,

  1. Quanto à Ação Monitória, consulte os artigos 1102a/1102c/CPC;
  2. Os embargos do devedor independem de prévia segurança do Juízo (art.1102c, § 2º/CPC), e, a meu juízo, vc poderá alegar tudo que for lícito fazê-lo (art.333, II/CPC). Boa sorte!
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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