Perda como segurado - facultativo

Há 12 anos ·
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Prezados Senhores,

Trabalhei de jan/83 até 03.12.2007 em uma sociedade de economia mista, onde aderi ao plano antecipado para aposentadoria. A competência de 12/2007 paguei em 15.01.2008, como facultativo (1406), minha primeira contribuição.

Paguei as competências posteriores até 12/2009, com pequenos atrasos, nunca mais de 06 meses.

Contudo, consta no meu extrato do CNIS, as contribuições após 12/2009:

Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.

Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010.

a) Perdi a qualidade de segurado nesta data de 01 e 02/2010? b) como fica a contagem dessa época? c) contribuí em 17.09.2010 e 08.10.2010 (vide acima). Voltei a estar segurado? e os meses seguintes até hj contam para aposentadoria, mesmo com alguns atrasos?

Agradeço antecipadamente alguma informação.

9 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Prezados Senhores,

Trabalhei de jan/83 até 03.12.2007 em uma sociedade de economia mista, onde aderi ao plano antecipado para aposentadoria. A competência de 12/2007 paguei em 15.01.2008, como facultativo (1406), minha primeira contribuição.

Paguei as competências posteriores até 12/2009, com pequenos atrasos, nunca mais de 06 meses.

Contudo, consta no meu extrato do CNIS, as contribuições após 12/2009:

Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.

Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010.

a) Perdi a qualidade de segurado nesta data de 01 e 02/2010? Resp: Não. Mas o CNIS não reconhece contribuição de facultativo paga com mais de 6 meses de atraso. b) como fica a contagem dessa época? Resp: Pela legislação seria para contar. Procure uma agencia do INSS para resolver esta pendencia visto automaticamente ela não ser reconhecida pelo CNIS. c) contribuí em 17.09.2010 e 08.10.2010 (vide acima). Voltei a estar segurado? Resp: Nunca deixou de estar. e os meses seguintes até hj contam para aposentadoria, mesmo com alguns atrasos? Resp: Para facultativo a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso as demais em atraso contam para carencia (e portanto como tempo de contribuição). Ler art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 que se aplica ao seu caso.

Agradeço antecipadamente alguma informação.

Arfrago
Há 12 anos ·
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Gasampa

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Muito obrigado pela consideração. Tenho perdido algumas noites de sono, diante do volume de informações que tenho lido pela internet e que não consegui assimilar.

Se não for incômodo para o Sr. gostaria, por gentileza, que o Sr. me enviasse o seu e-mail extra-forum (acredito que o meu e-mail esteja visível a todos), uma vez que já agendei para 16.04 o requerimento para aposentadoria por tempo de contribuição (tenho tempos anteriores à empresa que trabalhava) e, logo após, pretendo contatá-lo.

Tenho lido muito este forum a fim de dirimir minhas dúvidas, mas como não tenho facilidade em entender as explicações, fico cada vez mais "com a pulga atrás da orelha".

O Sr. me poderia clarear minha mente, um pouco mais?

a) não entendi por que não perco a qualidade de segurado (é lógico que acho ótimo), referente aos meses de jan e fev de 2010, pois somente contribuí em set/2010, superior ao prazo de 06 meses;

b) saí da antiga empresa em 03.12.2007 e contribuí em 15.01.2008 (competência dez/2007), mas pelo que eu entendi, lendo algumas informações, que eu deveria ter começado a contribuir em 02/2008 (competência jan/2008), pois em dezembro/2007 ainda recebia remuneração dos 03 dias que lá trabalhei.

Obrigado por tudo e fico no aguardo, se possível.

Abraços.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.

Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010. O Sr. me poderia clarear minha mente, um pouco mais?

a) não entendi por que não perco a qualidade de segurado (é lógico que acho ótimo), referente aos meses de jan e fev de 2010, pois somente contribuí em set/2010, superior ao prazo de 06 meses; Resp: Se você pagou 12/2009 e 03/2010 antes de se passar 7 meses por certo que no intervalo onde estão as competências 01/2010 e 02/2010 não houve perda da qualidade. E ainda que tivesse ocorrido não teria a importância que você atribui. Preocupe-se em provar ao INSS o recolhimento nestes meses 01 e 02/2010 para que ele faça a validação no CNIS. b) saí da antiga empresa em 03.12.2007 e contribuí em 15.01.2008 (competência dez/2007), mas pelo que eu entendi, lendo algumas informações, que eu deveria ter começado a contribuir em 02/2008 (competência jan/2008), pois em dezembro/2007 ainda recebia remuneração dos 03 dias que lá trabalhei. Resp: Segurado empregado tem esta característica. Se fosse contribuinte individual teria de complementar no mínimo até salário mínimo. Mas isto está superado. Em 16/01/2013 ocorreu a prescrição de seu direito à restituição do valor pago a maior.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Voltei a estaca zero então. Acho que não soube explicar direito. Ocorre que não recolhi os meses de janeiro e fevereiro de 2010, pois contribuo pela internet, e ao tentar recolher, o sistema não aceitou. Está havendo informação mais clara de minha parte ao meu ver. Será que muda algo então?

Obrigado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Estou retornando para informar o seguinte.

As contribuições que não recolhi de 01 e 02/2010, não estou preocupado em perder esses 02 meses para efeito de contagem de aposentadoria, pois sem elas, mesmo assim alcanço cerca de 37 e alguns meses de tempo para me aposentar pela integral.

A minha preocupação era se perco a qualidade de segurado para contagem de carência e tempo de contribuição e sobre as parcelas em atraso. Já li casos pela internet, de pessoas que contribuiam em atraso sendo facultativo, e o INSS na hora do requerimento para aposentar por tempo de contribuição, excluir as contribuições pagas com atraso.

Semana passada e hoje, liguei para o 135 e ambos os atendentes disseram o seguinte:

-Os dois meses que não recolhi não fazem parte para contagem do tempo; -Todas as contribuições constantes no CNIS entram para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo estando em atraso, não importando a qualidade do segurado; -A necessidade de contribuir em dia é para não perder outros beneficios do INSS (auxilio doença, etc). Para contagem de tempo conta.

Favor me dar um retorno se possível.

Abraços.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Voltei a estaca zero então. Acho que não soube explicar direito. Ocorre que não recolhi os meses de janeiro e fevereiro de 2010, pois contribuo pela internet, e ao tentar recolher, o sistema não aceitou. Está havendo informação mais clara de minha parte ao meu ver. Será que muda algo então? Resp: Não muda nada no que informei antes. Quando você colocou o código 1406 de facultativo após 7 meses ou mais de atraso o sistema do INSS não permitiu a emissão de guia. Ele só aceita se o atraso do pagamento for até 6 meses.

Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Estou retornando para informar o seguinte.

As contribuições que não recolhi de 01 e 02/2010, não estou preocupado em perder esses 02 meses para efeito de contagem de aposentadoria, pois sem elas, mesmo assim alcanço cerca de 37 e alguns meses de tempo para me aposentar pela integral.

A minha preocupação era se perco a qualidade de segurado para contagem de carência e tempo de contribuição e sobre as parcelas em atraso. Já li casos pela internet, de pessoas que contribuiam em atraso sendo facultativo, e o INSS na hora do requerimento para aposentar por tempo de contribuição, excluir as contribuições pagas com atraso. Resp: Conforme art. 27, inciso II da lei 8213 que lhe passei é falso que o pagamento em atraso por facultativo implique em perda da qualidade de segurado e em não contagem de carência para aposentadoria bem como contagem de tempo de contribuição. Os casos que você leu devem ter sido quando a interrupção de pagamentos foi por um período muito superior a 7 meses. O que não é o caso por você postado.

Semana passada e hoje, liguei para o 135 e ambos os atendentes disseram o seguinte:

-Os dois meses que não recolhi não fazem parte para contagem do tempo; Resp: Evidente. Nem poderia ser diferente. -Todas as contribuições constantes no CNIS entram para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo estando em atraso, não importando a qualidade do segurado; Resp: Eu diria que faz. Mas como você recolheu a primeira em dia e as demais com atraso sem chegar este atraso a exceder 6 meses não ocorreu a perda da qualidade de segurado. -A necessidade de contribuir em dia é para não perder outros beneficios do INSS (auxilio doença, etc). Para contagem de tempo conta. Resp: Correto. Além de auxílio-doença aposentadoria por invalidez. Mas para outros tipos de aposentadoria conta.

Favor me dar um retorno se possível.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Eldo,

Muito obrigado pelos esclarecimentos. É de enorme importância o auxilio que o Sr. e os demais experts do Forum nos prestam. Abraços e fiquem com Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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