Perda como segurado - facultativo
Prezados Senhores,
Trabalhei de jan/83 até 03.12.2007 em uma sociedade de economia mista, onde aderi ao plano antecipado para aposentadoria. A competência de 12/2007 paguei em 15.01.2008, como facultativo (1406), minha primeira contribuição.
Paguei as competências posteriores até 12/2009, com pequenos atrasos, nunca mais de 06 meses.
Contudo, consta no meu extrato do CNIS, as contribuições após 12/2009:
Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.
Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010.
a) Perdi a qualidade de segurado nesta data de 01 e 02/2010? b) como fica a contagem dessa época? c) contribuí em 17.09.2010 e 08.10.2010 (vide acima). Voltei a estar segurado? e os meses seguintes até hj contam para aposentadoria, mesmo com alguns atrasos?
Agradeço antecipadamente alguma informação.
Prezados Senhores,
Trabalhei de jan/83 até 03.12.2007 em uma sociedade de economia mista, onde aderi ao plano antecipado para aposentadoria. A competência de 12/2007 paguei em 15.01.2008, como facultativo (1406), minha primeira contribuição.
Paguei as competências posteriores até 12/2009, com pequenos atrasos, nunca mais de 06 meses.
Contudo, consta no meu extrato do CNIS, as contribuições após 12/2009:
Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.
Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010.
a) Perdi a qualidade de segurado nesta data de 01 e 02/2010? Resp: Não. Mas o CNIS não reconhece contribuição de facultativo paga com mais de 6 meses de atraso. b) como fica a contagem dessa época? Resp: Pela legislação seria para contar. Procure uma agencia do INSS para resolver esta pendencia visto automaticamente ela não ser reconhecida pelo CNIS. c) contribuí em 17.09.2010 e 08.10.2010 (vide acima). Voltei a estar segurado? Resp: Nunca deixou de estar. e os meses seguintes até hj contam para aposentadoria, mesmo com alguns atrasos? Resp: Para facultativo a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso as demais em atraso contam para carencia (e portanto como tempo de contribuição). Ler art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 que se aplica ao seu caso.
Agradeço antecipadamente alguma informação.
Dr. Eldo,
Muito obrigado pela consideração. Tenho perdido algumas noites de sono, diante do volume de informações que tenho lido pela internet e que não consegui assimilar.
Se não for incômodo para o Sr. gostaria, por gentileza, que o Sr. me enviasse o seu e-mail extra-forum (acredito que o meu e-mail esteja visível a todos), uma vez que já agendei para 16.04 o requerimento para aposentadoria por tempo de contribuição (tenho tempos anteriores à empresa que trabalhava) e, logo após, pretendo contatá-lo.
Tenho lido muito este forum a fim de dirimir minhas dúvidas, mas como não tenho facilidade em entender as explicações, fico cada vez mais "com a pulga atrás da orelha".
O Sr. me poderia clarear minha mente, um pouco mais?
a) não entendi por que não perco a qualidade de segurado (é lógico que acho ótimo), referente aos meses de jan e fev de 2010, pois somente contribuí em set/2010, superior ao prazo de 06 meses;
b) saí da antiga empresa em 03.12.2007 e contribuí em 15.01.2008 (competência dez/2007), mas pelo que eu entendi, lendo algumas informações, que eu deveria ter começado a contribuir em 02/2008 (competência jan/2008), pois em dezembro/2007 ainda recebia remuneração dos 03 dias que lá trabalhei.
Obrigado por tudo e fico no aguardo, se possível.
Abraços.
Competência - Data pagamento 12/2009 - 20.04.2010 03/2010 - 17.09.2010 04/05/06/07/08/09/2010 -08.10.2010 os recolhimentos restantes até hj com pequenos atrasos.
Observe que não consta as competências de 01 e 02/2010, pois somente contribuí em 17.09.2010. O Sr. me poderia clarear minha mente, um pouco mais?
a) não entendi por que não perco a qualidade de segurado (é lógico que acho ótimo), referente aos meses de jan e fev de 2010, pois somente contribuí em set/2010, superior ao prazo de 06 meses; Resp: Se você pagou 12/2009 e 03/2010 antes de se passar 7 meses por certo que no intervalo onde estão as competências 01/2010 e 02/2010 não houve perda da qualidade. E ainda que tivesse ocorrido não teria a importância que você atribui. Preocupe-se em provar ao INSS o recolhimento nestes meses 01 e 02/2010 para que ele faça a validação no CNIS. b) saí da antiga empresa em 03.12.2007 e contribuí em 15.01.2008 (competência dez/2007), mas pelo que eu entendi, lendo algumas informações, que eu deveria ter começado a contribuir em 02/2008 (competência jan/2008), pois em dezembro/2007 ainda recebia remuneração dos 03 dias que lá trabalhei. Resp: Segurado empregado tem esta característica. Se fosse contribuinte individual teria de complementar no mínimo até salário mínimo. Mas isto está superado. Em 16/01/2013 ocorreu a prescrição de seu direito à restituição do valor pago a maior.
Dr. Eldo,
Voltei a estaca zero então. Acho que não soube explicar direito. Ocorre que não recolhi os meses de janeiro e fevereiro de 2010, pois contribuo pela internet, e ao tentar recolher, o sistema não aceitou. Está havendo informação mais clara de minha parte ao meu ver. Será que muda algo então?
Obrigado.
Dr. Eldo,
Estou retornando para informar o seguinte.
As contribuições que não recolhi de 01 e 02/2010, não estou preocupado em perder esses 02 meses para efeito de contagem de aposentadoria, pois sem elas, mesmo assim alcanço cerca de 37 e alguns meses de tempo para me aposentar pela integral.
A minha preocupação era se perco a qualidade de segurado para contagem de carência e tempo de contribuição e sobre as parcelas em atraso. Já li casos pela internet, de pessoas que contribuiam em atraso sendo facultativo, e o INSS na hora do requerimento para aposentar por tempo de contribuição, excluir as contribuições pagas com atraso.
Semana passada e hoje, liguei para o 135 e ambos os atendentes disseram o seguinte:
-Os dois meses que não recolhi não fazem parte para contagem do tempo; -Todas as contribuições constantes no CNIS entram para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo estando em atraso, não importando a qualidade do segurado; -A necessidade de contribuir em dia é para não perder outros beneficios do INSS (auxilio doença, etc). Para contagem de tempo conta.
Favor me dar um retorno se possível.
Abraços.
Dr. Eldo,
Voltei a estaca zero então. Acho que não soube explicar direito. Ocorre que não recolhi os meses de janeiro e fevereiro de 2010, pois contribuo pela internet, e ao tentar recolher, o sistema não aceitou. Está havendo informação mais clara de minha parte ao meu ver. Será que muda algo então? Resp: Não muda nada no que informei antes. Quando você colocou o código 1406 de facultativo após 7 meses ou mais de atraso o sistema do INSS não permitiu a emissão de guia. Ele só aceita se o atraso do pagamento for até 6 meses.
Obrigado.
Dr. Eldo,
Estou retornando para informar o seguinte.
As contribuições que não recolhi de 01 e 02/2010, não estou preocupado em perder esses 02 meses para efeito de contagem de aposentadoria, pois sem elas, mesmo assim alcanço cerca de 37 e alguns meses de tempo para me aposentar pela integral.
A minha preocupação era se perco a qualidade de segurado para contagem de carência e tempo de contribuição e sobre as parcelas em atraso. Já li casos pela internet, de pessoas que contribuiam em atraso sendo facultativo, e o INSS na hora do requerimento para aposentar por tempo de contribuição, excluir as contribuições pagas com atraso. Resp: Conforme art. 27, inciso II da lei 8213 que lhe passei é falso que o pagamento em atraso por facultativo implique em perda da qualidade de segurado e em não contagem de carência para aposentadoria bem como contagem de tempo de contribuição. Os casos que você leu devem ter sido quando a interrupção de pagamentos foi por um período muito superior a 7 meses. O que não é o caso por você postado.
Semana passada e hoje, liguei para o 135 e ambos os atendentes disseram o seguinte:
-Os dois meses que não recolhi não fazem parte para contagem do tempo; Resp: Evidente. Nem poderia ser diferente. -Todas as contribuições constantes no CNIS entram para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo estando em atraso, não importando a qualidade do segurado; Resp: Eu diria que faz. Mas como você recolheu a primeira em dia e as demais com atraso sem chegar este atraso a exceder 6 meses não ocorreu a perda da qualidade de segurado. -A necessidade de contribuir em dia é para não perder outros beneficios do INSS (auxilio doença, etc). Para contagem de tempo conta. Resp: Correto. Além de auxílio-doença aposentadoria por invalidez. Mas para outros tipos de aposentadoria conta.
Favor me dar um retorno se possível.
Abraços.