Direito do Pai

Há 12 anos ·
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Meu marido tem uma filha fora do casamento registrada e totalmente legalizada. Porém, a mãe não quer permitir que a criança que mora no Mato Grosso venha até o Espírito Santo ver o Pai. Sei que ele como Pai tem os mesmo direitos da mãe, porém tenho dúvidas de como proceder se a mesma continuar impedindo a filha de ver o Pai. Lembrando que ele já foi até lá vê-la, mais como houve mudança de empresa e ainda esta longe das férias gostaríamos de trazê-la para não ficar muito tempo sem ver o Pai. O que devemos fazer? Desde já agradeço.

3 Respostas
Hedon
Advertido
Há 12 anos ·
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Pai com os mesmos direitos da mãe só no papel, na prática o judiciário nos atropela e ainda diz que é para o melhor interesse da criança...

DigNeto
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vale o que consta na sentença que regularizou as visitas. Por norma é a criança quem recebe as visitas. COntudo, o pai poderá buscar a justiça para que se determine que seja a criança a viajar até o pai.

Entretanto, se não se está em período de férias, se a criança irá passar as mesmas horas com o pai indo até ele, caso fosse ele indo até ela, acho que para a segurança da criança e pelo bem estar dela, seja ELA quem receba a visita.

Como diz lá na minha terra: a distância é a mesma.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Oliveira ES,

Através de um advogado de confiança, que irá analisar a sentença; tentar obter junto ao Juiz, autorização para a viagem da criança, alegando os motivos pertinentes.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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