Direito do Pai
Meu marido tem uma filha fora do casamento registrada e totalmente legalizada. Porém, a mãe não quer permitir que a criança que mora no Mato Grosso venha até o Espírito Santo ver o Pai. Sei que ele como Pai tem os mesmo direitos da mãe, porém tenho dúvidas de como proceder se a mesma continuar impedindo a filha de ver o Pai. Lembrando que ele já foi até lá vê-la, mais como houve mudança de empresa e ainda esta longe das férias gostaríamos de trazê-la para não ficar muito tempo sem ver o Pai. O que devemos fazer? Desde já agradeço.
Vale o que consta na sentença que regularizou as visitas. Por norma é a criança quem recebe as visitas. COntudo, o pai poderá buscar a justiça para que se determine que seja a criança a viajar até o pai.
Entretanto, se não se está em período de férias, se a criança irá passar as mesmas horas com o pai indo até ele, caso fosse ele indo até ela, acho que para a segurança da criança e pelo bem estar dela, seja ELA quem receba a visita.
Como diz lá na minha terra: a distância é a mesma.