Contestação e Réplica - Prazos quando há litisconsórcio.
Num processo em que figura no polo passivo 2 réus, o juiz abriu prazo para que eu me manifeste acerca da contestação imposta por apenas um dos réus.
Nesse caso devo apresentar a réplica/manifestação agora, contra o réu que já contestou e posteriormente impugnar a contestação do outro réu ou esperar que o outro réu apresente sua contestação e manifestar-me sobre as 2?
Atenciosamente,
Dário Locatelli Kerbauy.
O prazo para réplica não se conta em dobro. Desta forma, pode esperar até o último dia do seu prazo para a réplica da primeira contestação e se até lá a segunda contestação for juntada, se manifeste sobre as duas, caso contrário, faça a da primeira e posteriormente se manifeste sobre a segunda defesa.
O problema de simplesmente esperar a juntada da segunda contestação é a primeira alegar alguma preliminar (artigo 301 do CPC) e sua manifestação posterior ser considerada intempestiva.