Funcionário pede demissão, deseja cumprir o aviso e falta alguns dia no aviso?
Tenho uma dúvida: O meu funcionário pediu demissão, começou a cumprir os 30 dias de aviso prévio (é claro que senão fosse cumprir eu iri descontar os 30 dias na rescisão) e faltando cinco dias para terminar, ele decidiu que não iria mais trabalhar. Questionei a funcionaria do escritório de contabilidade e ela falou e fez a rescisão descontando somente os cinco dias que o funcionário não trabalhou (recebeu os vinte e cinco dias que trabalhou e não descontou mais nada). Digo que não estou conformado com essa atitude...no meu entender, nesse caso a funcionária deveria receber os vinte e cinco dias trabalhados (que é justo e certo) mas deveria indenizar a empresa nesses cinco dias que faltou e não simplesmente deixar de receber os cinco dias. Desse mesmo jeito se um funcionário pede a demissão e em comum acordo começa cumprir o aviso prévio e depois de trabalhar um dia, dois dias e não vai mais... ele simplesmente vai receber os dias que trabalhou e não terá que indenizar a empresa?
Obrigado
JCNET não entendi a sua pergunta??? obviamente os 5 dias não trabalhados não foram pagos, foram pagos os 25 dias que o funcionário trabalhou, mas ai é que é a pergunta...faltando 5 dias para completar ele não deveria indenizar a empresa nesses 5 dias que deixou de cumprir??? do mesmo modo que se ele só tivesse trabalhado 02 dias dos 30 do aviso que deveria cumprir, teria que indenizar a empresa nos 28 dias restantes, correto???
Obrigado