Aposentadoria por tempo de serviço
Um cliente me procurou querendo se aposentar. Ele é funcionário público e pretende se aposentar por tempo de serviço. Apesar disso, o seu tempo de contribuição não preenche os requisitos para aposentadoria. Apesar de já ter trabalhado os anos que a lei exige, ele foi autônomo (taxista) pelo período de 5 anos, e não contribuiu com a previdência durante este tempo. De acordo com a emenda nº 20, artigo 4º, é possível requerer a averbação destes anos de serviço em que ele não contribuiu? Ele tem documentos do detran e da prefeitura que comprovam a atividade de taxista durante os 5 anos que não contribuiu, também tem um documento do sindicato, que comprova que ele foi taxista neste período. O que é possível fazer neste caso? Peço que me ajudem, por favor. Obrigada
RaquelAdv.> O período de taxista poderá ser computado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo no entanto ser computado para efeito de carência para tal benefício. Além do mais o interessado deverá efetuar todos os recolhimentos correspondentes com os acréscimos legais, o que não vai ficar barato. O cumprimento do período de carência (180 contribuições mensais) pelo referido segurado somente poderá ser considerado após o mesmo solicitar a certidão de tempo de serviço/contribuição junto ao órgão público e efetuar a averbação junto ao INSS. Após essa providencia, se o seu tempo de serviço/contribuição total for igual ou superior a 35 anos, o mesmo poderá requerer a aposentadoria. Atenciosamente,
Walter Delogo.