primas registrada como filha tem direitos à pensão militar?
Meu pai e minha mãe resolveram registrar como filha , duas primas, motivo pelo qual o meu tio faleceu e a mãe não tinha condição de sustenta-las, e após 10 anos que meu pai faleceu e minha há 8 anos também falecida, uma delas está requerendo a mesma pensão que nós filhas mulheres legítimas recebemos, mas existia um documento na secção de inativos da 10ª Região Militar, que dizia uma observação ao lado da lista dos filhos e filhas o nome delas como " não tuteladas ", a pergunta é : Na lei militar existe a possibilidade delas terem o mesmo direito que nós legítimas? Já fomos chamadas pelo capitão e fomos interrogadas, pelo motivo de que ela apresentou duas identidades. A 1ª com o nome da minha vó paterna no lugar da minha mãe expedida em 1990 e a 2ª os nomes corretos expedida em 2013. Agora estamos aguardando o resultado, mas antes disso queria saber algo que nos tranquilizassem, pois somos 6 filhas, e isso mexe muito psicologicamente. Obrigada.
Prezada Rejane, se seu pai juntamente com sua mãe realizou todos os procedimentos previstos para a adoção, registrando suas primas como filhas, obedecendo todos os critérios legais à época, as mesmas terão direito à habilitação ao benefício em igualdade de condições com vocês, uma vez observadas as regras previstas em nossa Constituição Federal e, também, do Código Civil. Quanto às providências do Exército, certamente será aberta uma sindicância para verificar toda a documentação, bem como, a oitiva das partes interessadas e decidirá pela habilitação ou não de suas primas. A decisão administrativa reconhecendo ou não o direito das mesmas, poderá ser levada a crivo da Justiça pelas interessadas, através de um advogado.
Boa tarde Dr.Gilson , eu errei na observação de que o documento que temos que escrevi ao lado é " não tuteladas", o certo é "tuteladas". Mesmo com essa observação, era pra ir à frente? Se caso continuar, o advogado tem que fazer, é anular as certidões, na justiça comum, e com a ordem do juiz é que daremos entrada na interdição na 10ª Região militar? E quais os critérios legais que existia na época? Então nós é que decidiremos se elas devem receber os benefícios? Nós já fomos ouvidas e o capitão irá encaminhar o processo para o setor jurídico analisar. Obrigada
Prezada Rejane, em se tratando de adoção legal ou "à brasileira", realizadas obedecendo os requisito legais à época de sua realização, se não reconhecidas pelo Exército, certamente será reconhecida judicialmente. Porém, como mencionou, o termo "tuteladas", pode se referir não à adoção e, sim, à guarda e à tutela de menores (assistir e zelas pelos menores até atingirem sua maioridade), com regras e consequências diversas da adoção. Pelas condutas que acompanho em processos de habilitação à pensão militar pelos órgão das Forças Armadas, observo a rigidez na aplicação das normas, assim, se tratando de tutela e não de adoção, certamente será negada a habilitação de suas primas. Mesmo assim, o Exército concluirá a sindicância, cumprindo todos os requisitos (oitiva de testemunhas, verificação documentos, etc), emitindo, ao final, sua conclusão, deferindo ou indeferindo o pedido das requerentes. A melhor opção para vocês filhas, é aguardar a conclusão da sindicância, com o respectivo parecer jurídico e, tomar as providências a partir de então, se necessário - se houver o reconhecimento de suas primas como beneficiárias da pensão militar. Com o referido parecer é que se terão os possíveis argumentos para se dirigir às vias judiciais, se necessário.
Gostaria de saber como faço um documento oficial com valor jurídico, que nós irmãos estamos de pleno acordo da posse do imóvel que meus pais deixaram como herança, sendo que este imóvel a casa, foi construído 5 apartamentos e 3 pontos comerciais com uma só escritura. E queremos registrar com nome de cada um deles, que já foi sub dividido verbalmente, para que não haja nenhum transtorno futuramente. Obrigada. Rejane.