Estou pensando em escolher uma empresa de TV a cabo ou satélite mas todas parecem oferecer pacotes de canais e eu gostaria de escolher e pagar apenas pelos canais que realmente quero assistir.

Esses pacotes indivisíveis de mais de 100 canais não configuraria o que se chama de venda casada?

Respostas

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    ...ISS.. Sexta, 14 de março de 2014, 10h27min

    Não. isso é o serviço que operadora oferece. venda casada seria vc assina uma tv e para isso teria que ser também assinate de de uma operadora de telefonia.

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    Hen_BH Sexta, 14 de março de 2014, 13h31min

    Exatamente.

    O que as operadoras oferecem como produto são PACOTES (mix de canais) e não CANAIS SEPARADOS.

    Desse modo, a cada conjunto de canais corresponde um pacote, e é pelo pacote que a empresa cobra, não configurando venda casada.

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    pensador Sexta, 14 de março de 2014, 14h17min

    Pergunta interessantíssima. Nunca tinha visto questionamento por este ângulo.

    Resposta irretocável dos nobres colegas.

    Porém, fico a pensar no conceito de venda casada. Quase é possível entender que seria quando o produto adicional é algo distinto (em gênero) do produto principal.

    Algo como um pacote de bolachas não configurar venda casada, visto que a oferta é um conjunto de partes iguais, componto um pacote; ou balas, ou chicletes, ou pratos descartáveis, ou papel higiênico etc. etc.
    Nesta linha de raciocínio se amanhã formos ao mercado e houver um pacote de papel higiênico, mas que obriga a junto levar um shampoo, em tese configuraria venda casada; óbvio, à exceção de ser venda promocional, onde também o consumidor pode optar por comprar qualquer dos dois de maneira individual.

    Porém, falta algo neste conceito, me parece que o conceito deve agregar também um critério de razoabilidade e da satisfação de uma expectativa legítima e esperada dentro de um contexto histórico-cultural. Apenas por isso, se explicaria ser vedado a um cinema apenas a venda de pacotes de 4 ingressos, sem outra opção, ou a um restaurante que o mínimo de refeiçoes seja 4, visto dispor apenas de mesas de 4 lugares e assim por diante...

    Postei apenas para a reflexão geral.

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    Lucilene Campos Sexta, 14 de março de 2014, 15h56min

    Vejam bem, existem canais específicos de notícias, filmes, documentários, esportes, etc.

    Se vou à banca comprar um jornal de notícias e o jornaleiro quiser me obrigar a comprar junto uma revista de celebridades não configuraria venda casada?

    Se quero apenas canais de notícias e documentários e sou obrigada a comprar junto canais de filmes e esportes não é a mesma coisa?

    Por exemplo, se eu quero notícias, não vejo sentido algum em assinar Globonews. Ou a Globonews noticiou o atentado à casa do Tuma e não estou sabendo?

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    ...ISS.. Sexta, 14 de março de 2014, 16h12min

    Ai esta a diferença jornal e revistas não são os mesmo produtos, logo caracterizaria a venda casada. No seu caso não configura em hipótese alguma venda casada.

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    pensador Sexta, 14 de março de 2014, 16h30min

    Prezada consulente,

    Creio que está equivocada. Não se trata aí de espécie, mas sim de qualidade.

    A espécie é a disponibilização de canal de conteúdo, o conteúdo é sua qualidade.

    É como um pacote de balas sortidas, não dá pra dizer que gostamos apenas das balas de morango e as outras configuram venda casada. A essência da espécie no caso é conter qualidades diversas.

    No exemplo citado da banca de jornais e revistas temos dois pontos, o primeiro é que um terceiro pretende unificar dois produtos de fornecedores distintos ou dois produtos que o próprio fabricante assim não incorporou. Em segundo lugar, se tratam de produtos diversos, onde como acima mencionei, a razoabilidade impõe supor que é possível seu consumo da maneira individual pois cada um tem identidade singular e dentro do proposto uma utilidade completa.

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    ...ISS.. Sexta, 14 de março de 2014, 16h33min

    Exato seu posicionamento pensador!

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    yy Sexta, 14 de março de 2014, 16h42min

    quando contratamos um pacote de canais, estamos cientes de quais canais estão disponíveis para nós. E até então não tomei conhecimento de que eu poderia escolher sorteado quais canais eu gostaria,pois os canais já são estabelecidos quis poderei ter acesso.

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    Lucilene Campos Sexta, 14 de março de 2014, 18h25min

    "Ai esta a diferença jornal e revistas não são os mesmo produtos, logo caracterizaria a venda casada. No seu caso não configura em hipótese alguma venda casada."

    Então você está dizendo que filmes, documentários, notícias e esportes são os mesmos produtos?

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    Lucilene Campos Sexta, 14 de março de 2014, 18h31min

    "Creio que está equivocada. Não se trata aí de espécie, mas sim de qualidade."

    Mas, se aplicássemos esse raciocínio à banca da esquina, o jornaleiro não poderia dizer que o papel é a espécie e o conteúdo é a qualidade e que, portanto, se jornais de notícias e revistas de futilidades são feitas de papel, me obrigar a comprar os dois não seria venda casada?

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    pensador Sábado, 15 de março de 2014, 11h33min

    Prezada Lucilene,

    Entendo suas dúvidas e acho que são pertinentes. Devo dizer que um primeiro passo para o entendimento é que de antemão não tenhamos a resposta ou o a vontade de encontrar determinado resultado na resposta (a isso no passado chamava-se neutralidade axiológica).

    Tão pertinente é seu questionamento, que fui consultar as mais ilustres doutrinas. Aqui se aprende tanto quanto se ensina, perguntas aparentemente banais demonstram que no fundo a resposta não era tão simples assim. Muitas vezes possuímos apenas (os profissionais do direito) respostas baseadas num "senso comum jurídico". Na verdade passamos a falar do ente (venda casada no caso) como se o ente fosse o ser; não paramos para perguntar ao ente acerca do ser. Então (e, numa homenagem a Heidegger) pergunto: O que é isto, a venda casada?

    Veja que o problema está muito mais na resposta ruim que lhe oferecemos do que em sua dúvida, aliás legítima.
    Aos graduandos, um ótimo tema para monografia.

    Volto em breve a postar, com um raciocínio concatenado que espero possa dirimir suas dúvidas.

    Abraços,

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    Paulo Damm Sábado, 15 de março de 2014, 12h34min

    Prezado Pensador,

    Inicialmente, curvo-me ao seu saber jurídico e a explicação lapidar acima apresentada.

    Longe de mim tentar complementá-la ou aduzir qualquer outra informação.

    Só ingresso na questão para pontuar uma longa experiência de vida, a qual revela que as coisas devem ser entendidas de uma forma simples e coerente. Nesse sentido, impende assinalar que o espírito da lei é vedar que o consumidor compre aquilo que não quer.

    Pois bem. Como já foi dito, venda casada significa que para a compra de determinado produto o consumidor deve adquirir outro. Simples assim. Independente da espécie, genero ou qualidade.

    Em relação a pergunta inicial, não vislumbro nenhuma tipificação da venda casada. Pois, o produto oferecido é um "mix de canais". O fornecedor não impôs nenhum outro produto para a aquisição do referido "pacote".

    Saudações a todos que prestaram sua valiosa colaboração, também aprendi com as respostas.

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    Thiago Augusto Soares Terça, 27 de maio de 2014, 19h17min

    A distinção nos debates que me precederam parece bastante tênue e não consigo me distanciar da ilegalidade da conduta das operadoras de TV a cabo/via satélite.

    O consumidor não pode escolher os canais que deseja adquirir e não pode pagar apenas pelos canais que deseja.

    Me parece que a ilegalidade reside nesse ponto.

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    nevS Terça, 27 de maio de 2014, 19h35min

    A Venda casada é definido no art 39 inciso I, 1a parte do CDC como "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". O operador de TV a cabo/satélite oferece pacotes de TV que são combinações de canais. Estes conjuntos de canais são os produtos que ela vende. Seria venda casada se ela obrigasse a assinatura de telefone fixo à compra de qualquer pacote de canais de TV, como era a prática da venda de internet ADSL, onde o usuário obrigatoriamente deveria ter um telefone fixa.

    Se a venda de pacotes seria "venda casada" o Playboy também faz venda casada. Você compre uma revista de "entrevistas interessantes" e é obrigada a comprar também as fotos das mulheres peladas.

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    Jessé Leonel

    Jessé Leonel Segunda, 17 de novembro de 2014, 12h18min

    Minha pergunta é diferente mas tem a ver com o caso: EU ODEIO A REDE GLOGO COM TODAS AS MINHAS FORÇAS, e liguei para a NET tentando cancelar o canal do meu pacote... disseram-me não ser possível... Ora, eu entendo que é um direito meu, não receber um serviço... e aí doutores? Tô pensando em entrar com uma ação, pra obrigar a NET a retirar o canal Globo do meu pacote, ainda que não haja qualquer alteração no valor do meu pacote... pra mim o que interessa é boicotar essa emissora.

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    pensador Quarta, 19 de novembro de 2014, 13h44min

    Tinha perdido este tópico de vista e, pela falta de tempo faltou o complemento da resposta original. Tento me emendar de maneira suscinta apenas para finalizar a idéia.

    Como já disse antes, impossível entender por outra ótica que não a razoabilidade da conduta comercial e a adequação às epectativas de tempo e conjunto social. Seguindo nesta linha, a questão dos serviços de televisão por assinatura englobam como próprio conceito de produto o oferecimento de um conjunto de canais, sendo que, cada um por si só não é serviço completo, mas parte integrante por uma questão de viabilidade no fornecimento do serviço.

    Quanto ao consulente Jessé, em que pese sua irresignação devo lembrar que novamente é necessário utilizar um critério de razoabilidade, onde é mais razoável supor que o cliente pode deiar de assistir canal A ou B frente talvez aos custos gerados para suprimir determinado canal da grade.

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    Desconhecido Sexta, 21 de novembro de 2014, 9h06min

    Complementando o que o Pensador postou, em relação ao Jesseé acrescento que o "boicote que vc pretende impor a rede globo não resultará em nada principalmente pelo fato de que a Globo nem tomará conhecimento do seu boicote não vai perder nenhum centavo pelo fato do se seu tlevisor não mais receber o sinal globo, a globo continuará a receber da operadora de sinal o valor que a operadora assinou, portanto qualquer ação judical esta fada ao fracasso assim como o boicote pretendido

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    André Castanheira

    André Castanheira Sábado, 22 de novembro de 2014, 19h28min

    Eu descrobri este site hoje e curti. Não sou advogado e aproveito para informar que tenho certa dificuldade em entender o jargão da área. Sobre o tema, concluo que as operadoras de TV a cabo estão em acordo com a definição de venda casada emitida pelo CDC. Mesmo assim, entendo que o assunto não está encerrado. Vejam o meu caso: A operadora oferece um pacote que possui canais que desejo e canais que não desejo, e não existe um pacote somente com os pacotes que desejo. Por fim, o pacote contratado possui canais que eu nunca assisto, embora pague por eles.

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    Elisete Sábado, 22 de novembro de 2014, 20h47min Editado

    Ora ora, Dr. O Pensador, já tinha saudades!

    Bem haja meu querido.

    Por instantes julguei que vc estivesse a flexionar em demasia o seu raciocínio, mas afinal a resposta veio em perfeição, pelo menos para o momento histórico-cultural.

    Julgo que, apesar de algum descontentamento pessoal, em certas questões deve vigorar a liberdade contratual.

    Ora, cá na terrinha do "ora pois" os brasileiros que vem estudar têm se deparado com algo bastante incómodo. As operadoras (net, tv a cabo, telefone fixo e móvel) estão a impor um contrato de fidelidade por 2 anos.

    Eu passei por uma um pouquinho mais exagerada. Duas empresas uniram-se, no caso foi a que me fornece TV a cabo há mais de 15 anos, com a que me fornece a telefonia fixa há cerca de 9 anos (ZON e OPTIMUS, ambas uniram-se e passaram a ser NOS). Quer mais fidelidade do que eu tenho? Difícil né?

    Pois é, mas se eu quiser transitar para a NOS, serei obrigada a assinar um novo contrato e juntamente um contrato de fidelidade por 2 anos. No meu ver isto não é venda casada, mas não deixa de ser uma espécie de concertação de mercado, uma vez que não existe opção, todas as empresas só aceitam contratar se for feito o contrato paralelo de fidelidade

    Venho me negando a transitar de empresa, apesar da transição existir por si só, uma vez que as outras empresas deixaram de existir, só não tenho o direito de juntar os serviços ofertados e obter uma conta com valor inferior, o que entendo ser absurdo, pois a prova de fidelidade está para lá de dada. Como sou teimosa feito uma mula, permanecerei do jeito que estou até aceitarem contratar sem fidelizar.

    Prazer.

    Abraços

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    Marcos Segunda, 22 de dezembro de 2014, 22h25min

    Caros amigos, estou vivendo o seguinte caso:

    Estou tentando migrar a velocidade da minha internet, atualmente tenho uma internet de 10mb e telefone desta operadora X. pago por esses 10mb de internet R$ 67,00 por mês.

    Vi no site desta mesma operadora que a internet de 30mb está por R$59,90 (no combo) e fora do combo R$109,00. (Minha primeira questão é: diferenciando o preço somente para quem compra outros produtos não é ilegal?)

    Então entrei em contato com o canal de vendas desta operadora e fui informado que só seria este preço da internet de 30mb(R$59,90) se eu comprar no combo, neste momento fui ver outras opções para poder fechar o combo(TV e Telefone e Internet), como não vejo muita TV escolhi o pacote mais básico de TV(no valor de R$60,00) e um pacote intermediário de Telefone(no valor de R$40,00), foi aí que fiquei mais surpreso ao ser informado que a internet de 30Mb só sai por R$59,90 se for contratada no combo E se o pacote da TV desse combo for no mínimo um pacote que sai por R$110,00. (E agora minha segunda pergunta: isso não seria uma venda casada? Me obrigando a comprar um pacote de TV que eu não quero).
    OBS: sem contar que travo uma batalha com esta operadora porque dizem que esta promoção é apenas para novos clientes! Quanto a essa questão eu já tinha lido numa publicação da Anatel dizendo que as promoções para novos clientes também são obrigatoriamente oferecidas para os clientes já assinantes.
    Isso me faz pensar na seguinte analogia e se um dia irei me deparar com a seguinte situação: eu num caixa do supermercado (próximo minha casa e no qual eu sempre vou) pagando R$ 4,00 por uma caixa de litro de leite e quando olho no caixa ao lado uma outra pessoa pagando R$ 2,00 pela mesma caixa de litro de leite só que ele pagando com esse desconto pois é um cliente novo.

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