Estou pensando em escolher uma empresa de TV a cabo ou satélite mas todas parecem oferecer pacotes de canais e eu gostaria de escolher e pagar apenas pelos canais que realmente quero assistir.

Esses pacotes indivisíveis de mais de 100 canais não configuraria o que se chama de venda casada?

Respostas

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    pensador Segunda, 05 de janeiro de 2015, 11h43min

    Prezada Dra. Elisete,

    Um feliz ano novo; espero que tenha passado ótimas festas!
    No seu caso creio que a conduta de exigir nova fidelização seja ilícita, existe a obrigação da nova empresa que é continuação das duas antigas em continuar os contratos em andamento sem nada mais exigir, nem nova fidelização nem mudança nos termos contratuais.

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    E

    Elisete Segunda, 05 de janeiro de 2015, 17h48min

    Olá meu querido Dr. O Pensador!

    Bem haja e bom ano!

    Indo a questão, sim, a nova empresa está a dar continuidade nos contratos antigos, no entanto, estão constantemente a oferecer o serviços em sede de "pacote", ou seja, tudo incluído, o que para nós seria muito melhor, porém, para que façamos esta transição, exigem que façamos um novo contrato de fidelidade por um período de 2 anos.

    Particularmente, eu sou contra este tipo de contrato, principalmente pelo facto de haver concertação de mercado, ou seja, vc não consegue contratar com nenhuma empresa fornecedora deste tipo de serviço sem fazer um contrato de fidelidade, e isto, de certa forma, tolhe a sua liberdade negocial-contratual.

    Ora, entendo que, tal como o fornecimento de energia elétrica e água, a comunicação hoje tornou-se um serviço essencial à comunidade, praticamente não conseguimos viver sem. Impor um contrato de fidelidade, sem haver nenhum tipo de contrapartida, antes pelo contrário, o contrato estabelece que a empresa fornecedora não garante a qualidade e continuidade do serviço, não podendo ser responsabilizada por isso, chega a ser abusivo.

    Mas para falar bem a verdade, não posso comparar as nossas comunicações daqui com os serviços brasileiros. Aí chega a ser vergonhoso, vocês são desavergonhadamente explorados!

    Abraços meu querido.

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    C

    Camila Quarta, 07 de janeiro de 2015, 14h51min

    Acho que para responder melhor a esta pergunta, devemos ir mais afundo e perguntar: qual a definição jurídica de "produto" ou "serviço"? No caso em debate: o serviço é o pacote? O serviço é a disponibilização de canais? Isso muda a interpretação.

    Se o serviço é a venda de pacotes, não há venda casada. Porém, se o serviço é a disponibilização de canais de televisão, é venda casada sim. Pelo menos em minha opinião.

    Se quero apenas um canal específico, e se o encontro apenas no pacote mais completo, significa que estou assinando uma série de canais que não estou interessada para ter condições de acessar aquele único do qual tenho necessidade.

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    L.Duque Quarta, 07 de janeiro de 2015, 15h00min

    venda casada é o que aconteceu comigo, eu queria internet e TV e tive que colocar telefone fixo tbm. pq a operadora cobrava bem mais caro se fosse só TV e Internet, o pior vem agora, pra cancelar só o telefone e ficar com tv e internet tenho que pagar uma multa alem do valor do meu pacote aumentar o preço. sem contar a fidelidade de 1 ano. se eu quiser cancelar tudo tbm tenho que pagar multa.

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    L

    L.Duque Quarta, 07 de janeiro de 2015, 15h03min

    Ah sem contar que todo mês a conta aumenta e eu tenho que ligar lá e ficar horas brigando, pois qdo contratei o pacote juraram de pés juntos que o valor seria fixo e nunca aumentaria independente do tempo que eu ficasse com o plano.

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    J

    Jonas Paskauskas Werdine Quarta, 13 de janeiro de 2016, 22h09min

    Prezados,

    Acredito que os senhores estejam enganados e estão analisando a questão sob a ótica errada.

    Se o art. 39, I, do CDC define a venda casada como o ato de " condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço", a questão então é saber se cada canal ofertado cuida de ser um serviço autônomo, ou se o serviço prestado é o "pacote" de canais.

    A meu ver é cristalino que cada canal se trata de um serviço autônomo.

    Acontece que cada canal possui uma programação diferente, um enfoque diferente e uma frequência de transmissão diferente e comumente pertencem a fornecedores diferentes.

    O problema surge a partir do momento em que a companhia de TV a cabo não vende seus canais isoladamente.

    A fábrica de balas sortidas, utilizada como exemplo anteriormente, não incorre em venda casada pois lida com o revendedor, o que não configura relação de consumo. Assim, se o consumidor não encontra os produtos individualizados nas padarias e no supermercado, é porque eles não são fabricados dessa forma, ou seja, os produtos individualizados não existem.

    Diferentemente acontece com as empresas de TV a cabo. Não existe necessidade técnica no sentido de que a empresa me forneça um canal de documentário para que eu tenha acesso a um canal de desenhos animados, por exemplo. Cada serviço possui a viabilidade técnica de ser fornecido individualmente. Não há uma limitação quanto à existência do serviço individual no mercado, mas sim uma artificialidade, ou melhor, um "empacotamento" do seu fornecimento ao consumidor.

    Uma comparação mais justa é a da papelaria que resolve montar kits de escritório ou de desenho, utilizando-se dos lápis e canetas de várias marcas distintas, e proíbe que seus clientes comprem esses produtos individualmente. Fica muito mais fácil de enxergar a venda casada nesse caso, não é mesmo? O revendedor ou distribuidor final do serviço não pode condicionar o consumidor a adquirir ou cancelar canais se os mesmos forem passíveis de fornecimento individual.

    Uma comparação que acho ainda mais adequada é a da oficina (uma prestadora de serviços) que condiciona a troca de óleo do veículo à realização de outros serviços, dando o nome de "revisão especial" para o conjunto. Outra hipótese, esta absolutamente análoga à situação das companhias de TV a cabo, em que é cristalina a venda casada.

    Em resumo, a existência dos pacotes não é um problema per se, o problema surge quando a empresa trabalha APENAS com os pacotes.

    Por fim, recorro ao ordenamento infralegal para por fim à discussão:
    Resolução 488/2007 da ANATEL:
    (...)
    Art. 2º Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    VIII - Plano de Serviço: conjunto de programas ou programações e outras facilidades de serviço contratadas pelo Assinante junto à Prestadora;
    (...)
    Art. 3º São direitos do Assinante:
    (...)
    III - não discriminação quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
    (...)
    Art. 24. Qualquer que seja o plano de serviço contratado, os mecanismos necessários para aquisição de programação ofertada individualmente ou outras facilidades, devem estar sempre à disposição do assinante, desde que a Prestadora ofereça esse serviço.
    (...)
    Art. 26. Em nenhum caso a Prestadora pode discriminar os serviços oferecidos aos seus Assinantes em razão do plano de serviço contratado.

    Simples assim. Levando-se em conta que cada canal cuida de ser um serviço autônomo, a operadora simplesmente não pode se recusar a vendê-los individualmente, tampouco impedir que o consumidor os contrate em função do plano atualmente contratado.

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    Daniel Fox

    Daniel Fox Domingo, 24 de julho de 2016, 11h18min

    No caso da empresa OI que só disponibiliza serviço de internet com instalação de linha de telefone não configuraria venda casada?

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    Maiara Freitas

    Maiara Freitas Quarta, 11 de janeiro de 2017, 10h05min

    Acredito q configura sim. Uma vez vi uma reportagem com o Celso Russomano falando sobre venda casada, e ele conseguiu levar UM papel higiênico no supermercado, pq vender os quatro juntos configura venda casada. Então, acredito que nos obrigar a pagar mais caro pra termos canais q não queremos configura, sim, venda casada, visto que eles vendem canais separados, por exemplo o canal combate, ele não vem em nenhum combo da sky, ou seja, tem que comprar apenas um canal, então eles vendem um único canal.

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