Declínio de competência para juizado especial

Há 12 anos ·
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É possível o autor pedir declínio de competência para o juizado especial cível após já ter ajuizado a ação e esta ter sido contestada?

3 Respostas
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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1- Terá que ver se realmente o JESP é competente para tal ação

2-O réu, como já contestou, terá que concordar

Paulo Damm
Há 12 anos ·
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Não há declínio de competência no JEC. Se o juizado não for competente em razão da matéria ou as situações previstas no art.51 da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto sem julgamento do mérito. Outra situação possível, independente de juntada a contestação, é a desistência do réu. Neste caso, conforme o art.267 VIII do CPC, o processo é extinto sem julgamento do mérito. Isto significa dizer que a mesma ação poderá ser ajuizada na Vara Cível da Comarca.

Paulo Damm
Há 12 anos ·
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Revendo a indagação verifico que a situação é o inverso, ou seja, requerer o declínio de competência para o JEC. A competência do JEC não é absoluta. Isto é, é opção do autor ajuizar a demanda pelo rito da Lei nº 9099/95, desde que seja cabível. Por outro lado, entendo que o requerimento de declínio de competência por parte do autor é inoportuno e não será apreciado, pois o despacho de cunho positivo proferido pelo juiz da causa torna-o prevento. A modificação da competência só seria cabível, se for o caso, nos termos do art.112 do CPC.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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