AGRAVO REGIMENTAL - Como interpoor?
Colegas!
Necessito interpor um AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL).
A - Qual é o procedimento para tal? É interposto diretamente no TJ, ou pode ser interposto (protocolado) na Comarca do Interior onde tramita o processo?
B - Como são recolhidas as custas?
C - Quais os documentos que preciso anexar à petição do AgReg?
Obrigada.
Prezada Andreia.
O agravo Regimental, por obvio vai atacar a decição já proferida por um Desembargador, que gerou um acordão, caso de São Paulo (Dezembargador) que unificaram os de alçado com o TJ. No Sul não sei como é.
Teria que se ater a materia de direito, o amparo legal está no Regimento Interno do próprio Tribual, que vc pode ir a biblioteca ver ou pela internet.
A materia a ser atacada é a que vc entender que feriu principios da lei infra constitucional ou constitucional.
É se já estiver o recurso que irterpos a ultima oportunidade de prequestionar a materia, que ensejerá RESP ou RE. Ou os dois simultânemenoto.
O magistrado recebe o Agravo e coloca a seus pares de mesa que decidiram se com ele concordam ou não.
Não comporta sustentação oral.
Custas em São Paulo mudou, mais vc tem a tabela de custas do Sul ou peça na Oab ou no próprio trunal.
Em sintese é issso.
Maristela
Andreia,
Primeiro lugar é necessário esclarecer que existem os dois agravos, regimental e interno, embora na prática tenham a mesma função.
O primeiro está previsto no art. 233 do regimento interno do TJRS e é destinado a atacar decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte.
O segundo, previsto no art. 557, §1º do CPC, e é destinado a atacar despacho monocrático do relator que negou seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante.
A escolha da nomenclatura não fará diferença, apesar de eu sempre utilizar o agravo interno previsto no art. 557, §1º do CPC.
Respostas aos questionamentos:
A - Petição simples interposta no próprio TJRS (talvez haja algum serviço de protocolo integrado no interior ou que seja possível enviar por fax e posteriormente a via original); B - Não há custas C - Nenhum documento é obrigatório a ser anexado. É bom que sejam transcritas e citadas decisõess jurisprudenciais contrárias àquela do relator.