AGRAVO REGIMENTAL - Como interpoor?

Há 20 anos ·
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Colegas!

Necessito interpor um AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL).

A - Qual é o procedimento para tal? É interposto diretamente no TJ, ou pode ser interposto (protocolado) na Comarca do Interior onde tramita o processo?

B - Como são recolhidas as custas?

C - Quais os documentos que preciso anexar à petição do AgReg?

Obrigada.

2 Respostas
MARISTELA
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Andreia.

O agravo Regimental, por obvio vai atacar a decição já proferida por um Desembargador, que gerou um acordão, caso de São Paulo (Dezembargador) que unificaram os de alçado com o TJ. No Sul não sei como é.

Teria que se ater a materia de direito, o amparo legal está no Regimento Interno do próprio Tribual, que vc pode ir a biblioteca ver ou pela internet.

A materia a ser atacada é a que vc entender que feriu principios da lei infra constitucional ou constitucional.

É se já estiver o recurso que irterpos a ultima oportunidade de prequestionar a materia, que ensejerá RESP ou RE. Ou os dois simultânemenoto.

O magistrado recebe o Agravo e coloca a seus pares de mesa que decidiram se com ele concordam ou não.

Não comporta sustentação oral.

Custas em São Paulo mudou, mais vc tem a tabela de custas do Sul ou peça na Oab ou no próprio trunal.

Em sintese é issso.

Maristela

André
Advertido
Há 20 anos ·
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Andreia,

Primeiro lugar é necessário esclarecer que existem os dois agravos, regimental e interno, embora na prática tenham a mesma função.

O primeiro está previsto no art. 233 do regimento interno do TJRS e é destinado a atacar decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte.

O segundo, previsto no art. 557, §1º do CPC, e é destinado a atacar despacho monocrático do relator que negou seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante.

A escolha da nomenclatura não fará diferença, apesar de eu sempre utilizar o agravo interno previsto no art. 557, §1º do CPC.

Respostas aos questionamentos:

A - Petição simples interposta no próprio TJRS (talvez haja algum serviço de protocolo integrado no interior ou que seja possível enviar por fax e posteriormente a via original); B - Não há custas C - Nenhum documento é obrigatório a ser anexado. É bom que sejam transcritas e citadas decisõess jurisprudenciais contrárias àquela do relator.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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