Direitos na compra de carros usados
Comprei um carro usado de um dono particular, antes de comprar levei a um mecânico de confiança que aprovou o carro, dois dias depois do carro ser entregue para mim fui leva-lo ao mecânico novamente e foi necessário trocar a válvula termostática se não fundiria o motor (está peça não estraga do dia pra noite, e sim em decorrência de muito tempo de uso), no total foram gastos 460,00 reais. Entrei em contato com a ex-proprietária para entrar em acordo para que ela pagasse pelo menos metade do valor, a mesma alegou que não tem nenhuma obrigação em pagar o concerto e que quando comprei um carro usado assumi esse risco. Lendo algumas coisas na internet vi que tenho direito sim a uma garantia mesmo tendo comprado particular e não de estacionamento. Gostaria de saber quais são meus reais direitos e como devo proceder: Obrigada
Inicialmente cumpre esclarecer que não é relação de consumo. Este negócio jurídico é regulado pelo Código Civil. O defeito apresentado é denominado vício redibitório e por tal razão atrai a aplicação do art.442 do referido código que permite ao comprador reclamar o abatimento no preço. Portanto, vá ao Juizado Especial da sua Comarca e formule pedido para que a vendedora seja responsabilizada no pagamento da peça e mão de obra.
No caso em questão, como narrado, com todo respeito, não vejo vício redibitório que autorize o ressarcimento da despesa.
Vício redibitório (ou oculto) como sabemos, é aquele que não pode ser facilmente percebido pelo "homem médio" (por isso oculto), bem como tem de ser existente ao tempo da venda.
E no caso em questão, a consulente diz que "antes de comprar levei a um mecânico de confiança que aprovou o carro". Ora! Nesse caso, o veículo foi avaliado por um profissional que conhece (ou deveria conhecer) o seu funcionamento e os pontos mais importantes a serem avaliados.
A válvula termostática é que permite a circulação da água no sistema de arrefecimento do veículo. Se ela trava, a água não circula e não resfria o motor.
Para ser considerado vício oculto, esse problema já teria de existir no momento da venda, bem como ser impossível detectá-lo. E se essa válvula já estava com problema, o mecânico teria como detectá-lo, bastando colocar o veículo em funcionamento por algum tempo, ou mesmo dar uma volta com ele até que o motor aquecesse.
Com esse procedimento, o motor aqueceria, a ventoinha armaria e, ao contrário do que se espera, não desarmaria, e o mecânico teria, em tese, como perceber isso. Ou seja: para o mecânico, como profissional que atua na área, esse vício não pode ser considerado oculto, pois para ele não haveria maiores dificuldades na sua detecção.
Se, por outro lado, ele executou o procedimento, e nada detectou, isso pode indicar que a válvula apresentou travamento após a compra, já na posse da consulente. Ou seja, por se tratar de veículo usado, é plenamente possível que o defeito tenha vindo a ocorrer depois da compra. Com o desgaste da peça, ela haveria mesmo de apresentar defeito em algum momento, e esse momento pode ter sido justamente após a compra, o que descaracterizaria o vício redibitório. Tanto que o mecânico deu OK na compra do carro.
De todo modo, a todos assiste o direito de buscar o Judiciário na defesa de seus direitos. Lembrando apenas que como a alegação de vício oculto/redibitório será um fato constitutivo do pretendido direito da consulente de receber o ressarcimento da despesa, cabe a ela comprovar que o vício já existia no momento da compra. Só que o próprio mecânico de confiança atestou que o carro não tinha nada quando foi avaliado no momento da compra.