Direito de Herança - Parte da mãe falecida

Há 12 anos ·
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Minha mãe faleceu há 43 anos. Na época meu pai possuía uma casa financiada pelo SFH. Eram casados em regime de comunhão de bens. Dois anos depois ele se casou novamente e teve mais um filho. Fomos criados todos juntos até que eu e meu irmão (filhos do primeiro casamento) completássemos 18 anos. Pergunto se ao completarmos 21 anos, teríamos direito à nossa parte (herança da mãe) na casa. Ele mora até hoje nesta mesma residência (atualmente, somente ele e a segunda esposa).

3 Respostas
Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
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Os herdeiros tem direito à herança desde a data da abertura da sucessão, ou seja desde a data do falecimento da "de cujus" os bens transmitiram-se aos herdeiros.

Os bens que foram adquiridos por seu pai e sua mãe, ou até mesmo os que já possuiam antes do casamento se comunicaram em virtude do regime da comunhão de bens. O direito à sua parte na herança existe há 43 anos e mesmo que seu pai resida no imóvel a ser inventariado com a segunda esposa.

Bernardo Daniel
Há 12 anos ·
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Prezado,

Perfeito o comentário acima. Faço apenas um comentário sobre decisão tomada em processo em que atuei, similar. Nesse processo, o TJRJ entendeu que, por se tratar de imóvel financiado, ou seja, cujo preço não havia sido pago pela finada, a atual companheira teria contribuído para o pagamento do preço do imóvel através do financiamento, reconhecendo o direito dela e excluindo o da finada. A divergência é que, nesse processo em que atuei, o financiamente tinha sido feito apenas em nome do varão. Ao que parece, o imovel que teus pais adquiriram estava em nome dos dois, e o financiamento foi feito em nome dos dois. Estando o imóvel registrado em nome da tua mãe, quanto à parte dela basta realizar o inventário.

Saudações,

Bernardo Daniel Campos Pereira e Souza.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Agradeço muito os dois comentários. Minha dúvida é a situação citada pelo Sr. Bernardo. Acredito (não tenho certeza) que o imóvel foi financiado em nome do meu pai. Mas deve constar no contrato o estado civil (acho que é obrigado mencionar o cônjuge e regime de comunhão, não é?). Entretanto, estavam apenas começando a pagar (1 ou 2 anos) sendo que somente meu pai trabalhava. No segundo casamento a esposa também nunca trabalhou (quer dizer, ela também nunca pagou). Se fosse ele a falecer, o seguro quitaria o imóvel e seria feito a sucessão (estou certo?). No caso contrário (a parte que não paga: minha mãe) é que fica a dúvida. Acredito que ele teve que seguir pagando por uns 30 anos (hoje com certeza já está quitado). Aguardo mais comentários e desde já agradeço.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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