Esse modelo de TESTAMENTO PARTICULAR tem validade?
Prezados doutores,
Gostaria de saber se este modelo abaixo tem alguma validade em juízo e se pode os herdeiros se arrepender, após a morte do testador?
TESTAMENTO PARTICULAR
Eu, MARIA DE TAL , me encontrando no meu perfeito juízo e entendimento, livre de qualquer coação, deliberei fazer este meu testamento particular, como efetivamente o faço, sem constrangimento, na presença de meus 02 (dois) únicos filhos e herdeiros, conforme subscritos abaixo, que se acham todos reunidos em minha residência, na Rua Capitão José da Penha, 90, nesta cidade de Bom Jesus/PB, no qual declaro minha última vontade, pela forma e maneira seguinte:
Sou brasileira, divorciada, funcionária pública estadual aposentada, 78 anos de idade, nascida em 26 de junho de 1936, portadora da cédula de identidade nº xxxx e CPF xxxxxx, tendo como únicos bens imóveis 02 (duas) casas residenciais nesta cidade, que, somente após a minha morte, ficará assim distribuído entre meus 02 (dois) únicos filhos:
1 – Nomeio testamenteiro o meu filho FULADO DE TAL, nascido em 23 de março de 1966, brasileiro, casado, autônomo, com residência nesta cidade de Bom Jesus/PB, ficará com a casa residencial situada na Rua José da Penha, 2590 – Centro, nesta cidade, devidamente registrada no Cartório de Imóvel desta cidade, sob matrícula 1.970, Livro 02 – “O”.
2 – Nomeio testamenteiro o meu filho BELTRANO, nascido em 23 de março de 1966, brasileiro, casado, vendedor, com residência nesta cidade, ficará com a casa residencial situada na Rua Francisco Piá, 1137 – Centro, nesta cidade de Bom Jesus/PB, devidamente registada no Cartório de Imóvel desta cidade, sob matrícula nº 11.187, Livro 02 – “E”.
Assim, expressando este testamento particular minha última vontade, pedindo à Justiça de meu País que o faça cumprir nestes exatos termos.
E os testamenteiros – meus dois únicos filhos - aqui presentes, declaram aceitar e concordar com a divisão acima citada, recebendo os respectivos imóveis na situação que se encontram, NÃO PODENDO VENDER OU FAZER NENHUM BENEFÍCIO nos respectivos imóveis enquanto eu, sua mãe, Maria de tal, estiver viva.
E mais, após a minha morte, cada um dos herdeiros terá a posse imediata dos seus respectivos imóveis, com a entrega imediata das chaves, ficando cada um dos meus filhos com seu respectivo imóvel, de forma mansa e pacífica.
Neste momento, eu leio em voz alta o conteúdo deste documento, com a dispensa de testemunhas por vontade dos meus filhos-herdeiros, aqui presentes. Dou, assim, por concluído este meu testamento particular, que, com a concordância dos herdeiros, aceitam cumprir. Eu, MARIA de tal. Assim, assino, nessa cidade de 01 de abril de 2014.
Maria de tal (com firma reconhecida em cartório)
Declaram os herdeiros abaixo que presenciaram o presente Testamento Particular e que estão cientes e concordam em cumprir os termos aqui citados, após a minha morte.
BELTRANO (com firma reconhecida em cartório)
CICRANO (com firma reconhecida em cartório)
Quem possui herdeiros necessários, pode dispor somente de 50% dos bens em testamento. A outra metade é, obrigatoriamente, reservada a eles. o que poderia fazer para ficar com 100% do que já é meu por direito? sou divorciado, mas moro junto com uma garota a 8 anos, poderia casar com divisão parcial de bens e transferir pra mim, ou um testamento ja resolve 100% do imovel.>?