o pai da minha filha nao tem a guarda dela e nao me deixa pegar ela de volta oque devo fazer ?
Tatiane, eu sou uma mera estudante de direito. E como a mãe aflita afirmou, se o menor encontra-se com a tia, você pode ir com auxilio de autoridade competente, e pegar sua filha. Sem determinação judicial, o poder familiar pertence a você e ao pai. E o que a MADRASTA afirmou confrontando o vicio do pai, é inautêntico. De acordo com o art 1.638, III do CC. "Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes" é motivo para a perda do poder familiar. Todo âmbito encontra-se à seu favor. Não esquecendo também a lei 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental, onde abrange o fato do pai não permitir o seu contato com o menor.
Espero ter ajudado, não deixe de procurar seus direitos.
Tatiane Heloisa
Vc deve urgentemente constituir advogado ou procurar a defensoria publica para providenciar ação judicial pedindo a guarda da criança com tutela antecipada. Ainda junto com o advogado deve-se analisar se for o caso de busca e apreensão da menor na mesma ação. Tudo o que esta acontecendo com certeza será analisado pelo juiz e pode ser considerado como alienação parental assim favorecendo sua demanda. Então não fique esperando que o pai faça tudo isso antes o que dificultaria mais ainda sua intenção de reaver a criança. boa sorte
marcos obrigado ! ele diz que tem uma guarda preliminar mais eu pedi pra ele me mostrar o papel que ele disse que a advogada dele conseguiu ai ele disse que nao iria me mostrar e nem me provar nada ele esta mentindo sobre isso tenho certeza . se ele estiver mesmo mentindo sobre essa guarda preliminar isso pode prejudicar ele e me favorecer
Tatianne
Eu disse pra vc não se iludir, porque não adianta nada vc ir la no juiz e dizer que o pai da sua filha é um drogado, um bêbado, um irresponsável. Isso porque, a menina está sob a guarda dele de fato, a meses, e com certeza ela deve estar bem cuidada, saudável, com boa aparência e otimamente tratada, obrigada. E lembrando que ela está com o pai por uma decisão sua, foi vc que a entregou e não ele que foi tomá-la de vc. Mesmo porque a gente toma do outro um objeto e a filha de vcs é uma pessoa e não uma coisa. Ela não tem dono, nem dona, ela tem pai e mãe. Vc, sem a guarda dela judicialmente, não pode mesmo obriga-lo a entregar a cça, a menos que ele deixasse vc sair com ela e vc não a devolvesse mais, porém, se ele tem uma liminar de guarda facilmente ele a buscaria com ajuda da polícia. O juiz não quer saber se o pai fuma maconha, que aliás, está em vias de ser legalizada pelo andar da carruagem, quem acompanha essa briga sabe disso, é Projeto no Senado Federal. Nem adianta dizer que ele bebe, pois 90% dos seres viventes e ditos racionais deste planeta bebem, nem que seja uma bicadinha no copo do amigo. Beber, se tornou algo tão comum que ninguém mais faz conta disso. Depois, a aparência da cça diz muito sobre a vida que ela leva. Estando ela saudável e bem cuidada, é isso que o juiz que saber. SÓ. Ele não quer saber se vc está sofrendo ele quer saber se sua filha está bem. Evidentemente que não digo impossível de vc reaver sua filha, mas terá que achar outras boas razões pra tirar ela dos cuidados do pai, e esquecer o fato dele fumar maconha e beber, pq eu duvido que a aparência dele e as condições da cça sejam de pessoa drogada e bêbada ou cuidada por alguém drogado e bêbado. Procure outros motivos para requerer a guarda da sua filha, mais consistentes. De início vc pode conseguir apenas visitas e passeios, enquanto um estudo social analisa onde é melhor pra cça se desenvolver saudavelmente. Por tanto, peça a guarda dela, mas vá sabendo que pode não ser de primeira, pode demorar. Boa sorte**
Ele pde deixar você ver a filha sem deixar passear com ela... Isso ja descaracteriazaria a alienacao.... Ja que, se ele deixar você passear, nao tendo guarda definida, você que nao devolveria!! Po isso que ele so quer deixar você perto da crianca se der logo a guarda pra ele!! Enquanto nao houver audiencia para visitas e guarda, sera dificil..... O pai pde alegar que você abandonou a crianca na casa dele por meses......
Madrasta, não entendi seu posicionamento... O objetivo aqui, é auxiliar a tatiane e não justificar a atitude do pai. Independente do que ele faz, ele é pai e tem os mesmos direitos e obrigações que a tatiane. Ela não abandonou o menor, pelo contrario, estava em um momento de transição na sua vida, e para evitar maiores transtornos ao menor, recorreu ao pai, para que lhe ajudasse por um determinado período. Não temos que julgar os motivos dela ter tido um relacionamento com ele, até porque, ao meu ver seu marido teve um relacionamento anterior a você e não deu certo. E por você ter um apelido de madrasta, à meu ver, significa que a ex dele não é boa coisa. Tatiane, focando no seu caso, sem julgamentos e baseado no seu relato, siga as instruções corretas que já lhe passaram. É alienação parental sim, ele não pode impedir você de ter contato com o menor, nem exigir uma visita assistida, já que não tem uma determinação judicial que assegure isso. Você agiu certo quando recorreu a ele para olhar sua filha com o auxilio da mãe dele, em um momento que você passava por transformações. Qualquer juiz entenderá que vc buscou o melhor pro seu filho. E para você reaver o menor de maneira mais rápida, faça um boletim de ocorrência e pede o auxilio da policia para reaver a criança. Por ela esta na guarda da tia, que não detém o poder familiar do menor, ela será obrigada a te entregar. Se o menor tiver com o pai, o melhor caminho é a alienação parental.
Isabela, a Madrasta não está levando o caso pro lado pessoal, ela nao afirmou nada a respeito do pai. Ela alertou a consulente do que poderia ser capaz o pai da criança alegar.
O pai pode perfeitamente exigir a visita assistida tendo em vista a ausência de determinação judicial que fixe outra norma. O pai, ao que tudo indica, conta com a guarda provisória.
bom pra aqueles que nao entenderam vou resumir . ele diz ter uma guarda preliminar bom é oque ele diz ter porque eu ja descobri que é mentira . ele opitou por dizer isto pra mim nao poder ir pergar e nem ver minha filha . todas as vezes que eu liguei pra ele pedindo pra ver minha filha sempre tinha alguem do meu lado escutando ele falar que nao ia deixar eu ver ela de jeito nenhum . entenderam ele nao deixa eu ver ela ! bom eu deixei ela com ele deixei sim . ele é inrresponsavel é sim . mais foi pora penas uns dias ate eu me estabilizar oque ele fazia ou faz da vida dele nao me entereça porque eu estava ciente que eu iria pegar a menina de volta . se ele tivese alguma guarda que nem ele se diz ter porque entao ele veio na minha casa implorando pedindo pra mim fazer uma carta a punho dando a guarda da minha filha pra ele ? agora se voces acha certo uma criança aprender a enrolar um cigarro de maconha logo cedo bom ja vi que voces sao piores do que ele . voces acham certo ele fumar maconha perto de uma menina de 4 anos . ou pegar a filha em dia de visita e encher a cara e andar de carro com a menina bebado bom é qoue ele faz com a menina de 4 anos que ele tem foi por esses motivos que ele perdeu a causa em uma audiencia que ele teve com a mae da filha mais velha dele . eu tenho condiçoes e todos os recursos pra cuidar da minha filha . voces falam que ele cuida bem da menina e que isso e que aquilo só oque voces nao entende é que menina esta com a tia e nao com ele quem cuida é ela e nao ele entenderam agora ? e com qual direito ele pode me proibir de ver a minha filha ? Madrasta .como ja falei ele nao deixa eu ver a menina ta entendendo ele pode alegar sim que eu abandonei a menina na casa dele mais ele vai ter que provar e eu tenho converças com ele de que eu iria pegar a menina de volta e ele concordando e quando ele foi buscar a menina na minha casa eu falei na frente de todo mundo que eu nao abandonei ela entao isso ele sabe muito bem que nao vai adiantar nada ele falar isso para o juiz porq se eu tivesse abandonado a minha filha eu nao estava indo no forum atras dos meus direitos pra pegar minha filha de volta se eu tivesse abandonada eu tinha dado a guarda pra ele e tinha sumido no mundo entendeu agora ou voce quer que eu desenhe pra voce ? pois to vendo que voce nao entende nada estou aqui pra saber de opinioes de pessoas capacitadas que ja nao é o seu caso . e Julianna voce acha que o convivio é melhor com a mae ou com a tia ele nem se conta porque nem com a criança ele esta ... voce acha mesmo que o juiz ira deixar de me entregar a minha filha pra deixar com o pai e o pai deixar a criança pra tia criar ? e ele sem a guarda pode me proibir de ver ela ? é oque voces nao entende .
Acho que está entendido. O que é ponto de discussão é: Como vc pôde deixar sua filha com esta criatura terrível que você descreveu? Mesmo que por poucos dias... Entendo que se você não quer ver sua filha presenciando o pai fumando maconha, você não quer isto nem por 5 min. Se você sabe que o pai dirige bêbado com sua filha no carro, bastava 1 dia para que um acidente acontecesse, enfim... Na hora que vc precisou, não pensou em nada disso. E agora vai levantar todos estes pontos com o juiz, que seguramente questionará sua decisão. Enfim, se você pretende mesmo ter sua filha de volta, repense a estratégia, pois denegrir o pai pode ser pior para você, que quando transou com ele e ficou grávida não teve a mesma responsabilidade que está tendo agora. Quando entregou sua filha para ele por alguns dias, tbm não pensou em nenhum destes riscos apresentados no momento. Espero que a tia seja sensata e madura, pois os pais não parecem ser...
entao pois eu acho que voce nem filho nao tem pra ta vendo aqui falar oque nao deve voce deve ser da mesma laia que ele . e oque voce nao entendeu querido é que eu deixei a menina com ele pra ela ficar na casa dele junto com a mae dele que tem responsabilidade e nao com a tia da criança . eu pensei nos riscos sim mais eu iria deixar ela com quem com voce ? ou com algum parente seu ? entao dispenso sua opiniao voce é advogado ? ou juiz ? nao entao voce nao sabe de nada . quero opiniao de pessoas capacitadas
Tatiane...pelo que entendi, vc deixou com ele na hora do desespero não tinha onde ficar por ter brigado com a sua mãe. então era melhor deixar com ele, do que ficar na rua correndo mais riscos , não é isso? e agora estando estabilizada, quer a sua filha de volta. mão é assim mesmo, queremos sempre o melhor pros nossos filhos, e naquele momento infelizmente o melhor era ficar com ele néh. arrume um advogado, vc consegue pegar ela fácil.
Tatiane, as pessoas estão opinando e nem se quer deram o trabalho de lê todo seu relato. Eu entendi que você não deixou sua filha somente com ele, mais com a mãe dele também. Não perca mais seu tempo rebatendo os comentários maldosos feito aqui. Entendi sua posição e o juiz também entenderá. O melhor lugar para a criança é ao seu lado. Corra atrás dos seus direitos, todas as informações positivas ao seu caso já foram citadas aqui, agora é necessário que você tome iniciativa. Depois entra no meu facebook e conte o desenrolar do caso.
"Isabella Vezzoni Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 26/03/2014 12:34 Tatiane, as pessoas estão opinando e nem se quer deram o trabalho de lê todo seu relato. Eu entendi que você não deixou sua filha somente com ele, mais com a mãe dele também. Não perca mais seu tempo rebatendo os comentários maldosos feito aqui. Entendi sua posição e o juiz também entenderá. O melhor lugar para a criança é ao seu lado. Corra atrás dos seus direitos, todas as informações positivas ao seu caso já foram citadas aqui, agora é necessário que você tome iniciativa. Depois entra no meu facebook e conte o desenrolar do caso."
Sem entrar no mérito das opiniões levantadas ou, analisar a questão sob uma ótica moral, pode dizer como a ilustre chegou à conclusão que o melhor lugar para a criança é ao lado da genitora? Talvez seja a opinião do patrono da causa, mas não vejo imparcialidade nesta opinião.
A consulente tem todo direito à prestação jurisdicional, pleiteando o que creia ser de direito, quanto a isto não há dúvidas.
Porém, analisando de maneira teórica, tanto o genitor como a genitora tem condições iguais de permanecer com a criança. É a interpretação correta para o direito atual.
Dizer que o juiz entenderá é uma temeridade. Falar pelos outros sempre é. É uma questão de qual dos dois apresentará um conjunto de fatores que em análise, sejam os melhores para o desenvolvimento da criança. Em tese ainda, corre a favor do pai uma ligeira vantagem, que é a guarda de fato.
Saudações,