o pai da minha filha nao tem a guarda dela e nao me deixa pegar ela de volta oque devo fazer ?

Há 12 anos ·
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me ajudem

73 Respostas
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Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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pensador. eu como ele pode ter condiçoes de dar de tudo para a criança e é oque o juiz tambem ira analisar e o lado de convivencia o juiz ira preferir a criança com ele para ele dar a criança pra tia criar ou comigo que sou a mãe ?

Isabella Vezzoni
Há 11 anos ·
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O pensador, a guarda de fato é do pai e a criança mora com a tia? Ele proibi a mãe de ver a criança e ele ainda assim, encontra- se em ligeira vantagem? A guarda não é dele, não teve um decisão judicial que estabelece isso. Os dois possuem o poder familiar. E alienação parental é motivo de perda do poder familiar, ao meu ver, a vantagem é da tatiane, já que ela esta sendo impedida de manter contato com o menor. E não existe motivo para contestar meu Ponto de vista. Todos os pontos favoráveis e desfavoráveis já foram citados nesse tópico, agora aguardemos a atitude dela.

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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"sabella Vezzoni Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 26/03/2014 13:41 O pensador, a guarda de fato é do pai e a criança mora com a tia? Ele proibi a mãe de ver a criança e ele ainda assim, encontra- se em ligeira vantagem? A guarda não é dele, não teve um decisão judicial que estabelece isso. Os dois possuem o poder familiar. E alienação parental é motivo de perda do poder familiar, ao meu ver, a vantagem é da tatiane, já que ela esta sendo impedida de manter contato com o menor. E não existe motivo para contestar meu Ponto de vista. Todos os pontos favoráveis e desfavoráveis já foram citados nesse tópico, agora aguardemos a atitude dela."

Devo seguir discordado. A guarda de fato é do pai. A consulente terá que comprovar que a criança mora com a tia e, já adianto que a tarefa beira o impossível. Basta ao genitor dizer que deixa esporadicamente com a irmã dele ou que ele dorme na casa da irmã ou qualquer outra coisa.

Ora independente de quem terá a guarda, obviamente, sempre os dois terão o poder familiar, está a confundir os institutos. A não ser que um dos dois seja destituído do patrio poder.

A questão dele proibir a mãe em visitar a criança, é outra questão tortuosa. TEM QUE FAZER PROVA. Sem prova é mera alegação. O genitor também pode alegar qualquer outra coisa.

Alegar todo mundo alega. O ser humano é assim. O judiciário não tem como saber quem diz ou não a verdade. Aliás, E FALANDO EM TESE, nem temos como saber se o que a consulente alega é a verdade dos fatos. Simples assim.

Volto a frisar que a questão é do melhor "pacote" (incluindo as provas e, o melhor interesse da criança - novamente dependendo de provas), sendo uma ligeira vantagem para o genitor pois detém a guarda de fato.

Imaginemos a seguinte situação, ninguém faz prova de nada, ambos desejam a guarda, a criança está bem cuidada pelo genitor. Não há porque o juiz inverter a guarda que existe de fato.

Contar com uma predisposição judiciária que favorece as genitoras em ações de guarda é algo nos dias de hoje um tanto temeroso.

Veja que não estou a dizer que a consulente não irá ter sucesso; apenas fiz uma análise fria da questão até para que a consulente possa constituir advogado e tendo em mente a questão de prova, fazê-lo antes de ingressar com a ação.

A Sra. Isabella está a fazer juízo de valor e pior, está a se identificar com a consulente, coisa que jamais ajuda a procura do melhor direito.

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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"Tatiane Heloisa Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 26/03/2014 13:34 pensador. eu como ele pode ter condiçoes de dar de tudo para a criança e é oque o juiz tambem ira analisar e o lado de convivencia o juiz ira preferir a criança com ele para ele dar a criança pra tia criar ou comigo que sou a mãe ?"

Prezada Consulente,

Veja que não me dirigi especificamente à sua consulta pois, primeiro que já houveram muitas manifestações anteriores; segundo, que deve constituir advogado para analisar os fatos e provas. Nesta via estreita do fórum, ofereci minha melhor opinião a respeito do caso em TESE.

O "lado de convivência" irá depender das PROVAS. Somente um advogado constituído poderá lhe orientar da maneira correta, visando o melhor interesse da criança.

Não é a nós que a consulente deve convencer. Nossa opinião pouco importa. Deve convencer o juiz da causa.

Juiz não tem bola de cristal. Nem eu.

Julio SSA
Advertido
Há 11 anos ·
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É pensador...é o que o Brasil ainda está formando...em pleno ano de 2014, uma estudando de direito ainda fala em privilégios da mãe sob qq ótica...

Renato
Há 11 anos ·
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A solução da lide caberá ao judiciário. Há de se considerar no tópico algumas incongruências:

"a guarda de fato é do pai e a criança mora com a tia?"

Esta é uma afirmação da consulente que como todas as outras devem passar pelo crivo do devido processo legal e é lá que deve ser confirmada. Aqui, é só uma frase. Mais, se questiona a possibilidade de guarda sem viver com o filho. Há nesta dúvida uma comum confusão entre posse física e guarda. Com efeito, é possível que alguém detenha a guarda do filho e não esteja em sua posse física.

Todos os menores que estão detidos pela prática de delitos mantêm sua guarda com quem por ventura as detenha. Todos os menores em intercâmbio fora do país mantêm sua guarda com quem as detenha. Todos os menores cujo o genitor que detenha a guarda judicial e foram deixados com avós ou tios para que seus pais fossem viver em outro país, ainda estão soba guarda do pai ou mãe viajante.

Todos os menores que tiveram sua guarda definida como compartilhada sem alternância de residência têm sua guarda vinculada ao genitor com quem não reside. No caso, a guarda de fato é do pai ainda que esteja coma avó, tia, sobrinha ou outro. Isto ocorre porque neste momento quem é responsável de fato pelo menor é o pai.

"E alienação parental é motivo de perda do poder familiar"

É preciso levar mais a sério este instituto sob pena de desmoralizá-lo. A alienação parental é motivo para perda de poder familiar? NÃO. A punição máxima para as práticas de alienação parental é a suspensão da autoridade familiar. Quero crer que a debatedora quis dizer que seja motivo para alteração de guarda, o que, no caso concreto (em se confirmando as alegações da consulente) não passa nem perto dos critérios que embasam esta punição.

Cumpre dizer que a lei de alienação parental elencou uma série de punições ao alienador para que ele deixe de atuar desta forma. São sete punições e a alteração de guarda é a sexta e requer uma conduta hiper danosa e reiterada mesmo após a atuação estatal.

É importante que isto fique claro para não dar falsas esperanças a quem quer um direito, não entupamos o judiciário de pedidos sem lastro e como eu já disse, não desmoralizemos o instituto.

Não se move o judiciário pela primeira vez alegando alienação parental e se pede a pena mais gravosa sem que a justiça tenha se manifestado antes. Isto ocorre porque a vontade da lei é a de não alterar a situação fática existente e que primeiro, se tome medidas para manter a situação de guarda e que se coíba a manutenção da alienação parental.

Uma vez que o judiciário já se posicionou no sentido de intimidar o alienador e este, reitera na prática o pedido de inversão de guarda se sustenta.

Em casos como este o judiciário é unânime no sentido de manter a guarda com o pai para não se alterar a situação fática. Coisa que eu discordo, afinal se for pra mudar pra melhor deve-se fazê-lo. Cabe a autora lutar pelo seu filho, lutar muito ainda que as chances não sejam boas. mas o melhor mesmo, o ideal, é que ela e o pai deixassem de tentar "provar" um ao outro quem é mais forte, quem é melhor e se enchessem de humildade, conversassem e chegassem a um acordo, afinal ao filho não interessa se um é drogado e outro é irresponsável. à criança o que interessa é estar ao lado dos dois.

Discutir a honra, o caráter, a moral do outro pode sim provar que se possa ser uma pessoa melhor, porém, o filho (que é quem realmente interessa) vai amar o pai drogado, traficante, marginal, a mãe prostituta, enfim, esta briga tem tudo para inflar os egos de quem ganhar e prejudicar a criança.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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O pensador e se eu ti disser que eu tenho provas sim de tudo oque eu falei aqui nao estou falando da boca pra fora nao . e se eu te disser tabem que ele nao tem provas nenhuma sobre as coisas que ele ira alegar na justiça . a familia dele tambem ja alertou ele para nao mentir em juri sem ter provas ? Eu tenho converças com ele em que ele me proibi de ver minha filha eu ja imprimi todas a converças que tive com ele . fora as ligaçoes que gravei tambem e os sms .. quer mais provas do que essas . Jamais eu iria falar uma coisa para o juiz sem provas porque eu sei que eu iria passar como errada . e outra eu tenho como provar que a menina mora com a tia r disso todo mundo sabe

SkyEverest
Advertido
Há 11 anos ·
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Não importa se a criança mora com a tia.

Se vc tivesse a guarda mas a criança passasse todos os dias na casa de alguém de sua confiança, isso jamais iria tirar de vc a guarda de seu filho. É assim que funciona.

No mais, vc pode e deve tentar a guarda, nem que seja a compartilhada. Corra com isso, nada justifica a demora.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Renato eu tentei de todas as maneiras possiveis de resolver tudo numa boa nao queria uma guerra com ele pois querendo ou nao ele é pai da minha filha . mais vi que ele nao quer acordo e ainda me proibi de conviver com a minha filha ou voce acha que o melhor pra ela é viver com a tia ou com a mae . e eu vou lutar sim por ela e se for preciso vou lutar ate o ultimo dia da minha vida e nao quero ser melhor do que ele nao eu quero ser o melhor pra menina é o meu objetivo

Renato
Há 11 anos ·
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Tatiane,

Se você ama sua filha mais que a você mesma, se a felicidade dela é mais importante que a sua com certeza irá parar de desqualificar o pai e apenas mostrar o quão boia você é. Ainda que prove que o pai é tudo isto a pergunta que fica é, sua filha vai gostar disto? Se ele for usuário ou traficante sua filha irá amá-lo do mesmo jeito, se ele for bêbado ou o dono da globo a filha irá amá-lo do mesmo jeito e mais, como todo filho não irá gostar de quem fala mal do pai.

Ponha isto na sua cabeça. Ações que envolvem filhos não são como ações de danos morais em que se busca destruir a outra parte, o que se busca nestes casos é quem é melhor pro filho. Prove apenas o quão preparada você é, esqueça os erros dele.

Acredite, esta é a melhor arma que terá nesta luta tanto no judiciário quanto na sua relação com a filha.

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Volto a frisar: deve constituir advogado para análise de fatos e provas. Daqui é impossível analisar suas provas.

Ainda ressaltando que o mero impedimento das visitas não é por si só garantia de inversão da guarda; por certo que o magistrado irá deferir a questão das visitas.

O fato de estar com a tia, já foi declinado antes, terá que provar que configura algum tipo de abandono por parte do genitor ou desídia em criar o infante.

Deve constituir advogado. Aqui nesta via é impossível dizer mais do que isso.

Renato
Há 11 anos ·
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"ou voce acha que o melhor pra ela é viver com a tia ou com a mae"

Não acho nada, tudo depende dos autos, do processo e é lá que alguém poderá achar algo. O que posso te dizer sobre sua pergunta é que conheci e conheço mães que não deveriam ter dito o direito de ter parido, conheço pais que não deviam ter tido o direito de serem pais. Conheço crianças que estariam muito melhor ao lado de mendigos que com os pais. Cada caso é um caso.

Lute muito para estar ao lado da sua filha, mas o mais importante, lute para que ela esteja feliz. No mundo ideal eu acho que você deveria lutar pela guarda compartilhada que o regime em que os reais interesses da criança são respeitados. A filha do caso quer apenas ser feliz ao lado dos dois. Quem quer a gurda exclusiva é você e ele.

Ela, a filha quer estar com os dois. Se ele quer guerra não é o atacando que você vencerá. Eu até discordo que a não se altere a situação atual. Como eu disse, se for pra mudar pra melhor que se faça, mas já posso te adiantar que o judiciário é unânime no contrário. Se ele não deixa a criança passando fome, se não há agressões físicas ou psicológicas a chance de mudar é perto de zero.

Eu acho um absurdo, mas é assim.

mãe aflita(obrigada aos meus professores de português)
Há 11 anos ·
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Tatiane, achei coerente tudo que o pensador e o Renato casado falaram, principalmente dessa parte:

Em casos como este o judiciário é unânime no sentido de manter a guarda com o pai para não se alterar a situação fática. Coisa que eu discordo, afinal se for pra mudar pra melhor deve-se fazê-lo. Cabe a autora lutar pelo seu filho, lutar muito ainda que as chances não sejam boas. mas o melhor mesmo, o ideal, é que ela e o pai deixassem de tentar "provar" um ao outro quem é mais forte, quem é melhor e se enchessem de humildade, conversassem e chegassem a um acordo, afinal ao filho não interessa se um é drogado e outro é irresponsável. à criança o que interessa é estar ao lado dos dois.

é mto triste uma criança crescer só com a mãe, ou só com o pai, crianças orfãs de pais vivos. tem que ser filha dos 2. converse com ele, tente resolver, se não procure seus direitos, mais nunca tente afastar sua filha dele( sei que é ele que ta te afastando dela) e outra, jamais fale pra sua filha, o que vc acha do pai dela.

não perca mais seu tempo aqui, tem que arrumar um advogado.

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 11 anos ·
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Tatiane Heloisa

Esse tópico já está perturbador. Eu gostaria de saber da consulente, se já tomou alguma providência ou vai continuar na discussão que não vai levar a lugar algum

Eduardo Luis
Há 11 anos ·
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Grande erro materno,não pode entregar o filho ao pai sem uma ordem judicial ou acordo firmado em juizo,se entrega ele devolve se quiser,agora vai ser dificil tirar ,só contratando um bom advogado,mãe é um bicho que não tem noção do que faz ,entregar o filho ao pai só causa problemas ,ele poderia ter pedido a guarda na comarca dele,ai bai bai.

Eduardo Luis
Há 11 anos ·
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Ele ja poderia ter pedido a guarda antecipada,ela é dada a quem de fato mora com a crianca,se isso ocorresse,nunca mais veria sua filha,ja ouviu o caso Adriana mendes?Elsa fez o mesmo que voce,e nunca mais conseguiu ve a filha.

Eduardo Luis
Há 11 anos ·
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Existe uma coisa chamada guarda antecipada,e dada a quem esta com a crianca,so pode ser cancelada se houver motivo logico segundo eca 35,não se pode deixar uma crianca com ninguem sem acordo juridico.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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marcos ja tomei minhas providecias ja fui atras de advogado agora é so esperar ne

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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eduardo . eu nao sou prostituta nem usuaria de drogas nao matei ninguem trabalho tenho minha casa nao dependo nada de ninguem . e com qual direito ele poderia conseguir de me proibir pra nunca mais eu ver minha filha ai voce ja estaa falando oque nao sabe

adriana barcelos
Há 11 anos ·
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marcando o topico para analise.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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