Pedido mediato e imediato

Há 20 anos ·
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Eu gostaria que alguém de forma nítida e simples, me explicasse qual a diferença entre pedido mediato e pedido imediato, pois li em doutrinas, mas não captei.

Agradeço desde logo!

6 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Katiuscia.

Nas ações o autor pede (pedido imediato e mediato) e o réu impede(pedido imediato).

Diz-se que o autor faz o pedido de forma completa: interesse de agir, processual (pedido imediato) e material, o direito (pedido mediato), enquanto que o réu (via de regra), através da contestação, realiza “pedido” imediato.

Concluindo, pedido imediato seria o interesse de agir, propositura de uma demanda, enquanto que pedido mediato seria o próprio direito alegado.

Carlos Abrão.

William_1
Há 16 anos ·
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O colega de cima usou a retórica, ou seja, falou bonito, mas não falou nada.

Pois bem.

O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).

Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.

JOSE ANTONIO DA SILVA FERREIRA
Há 11 anos ·
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Perfeita a segunda explicação acima, na qual não se deixa dúvida à quem suscitou. Acrescento ainda de modo simples que quando o autor se dirige ao Judiciário para pedir alguma tomada de providência, para si ou para outrem, se utilizará de um instrumento judicial denominado de Petição Inicial, que nada mais é do que um "REQUERIMENTO". Nessa petição ou requerimento o autor irá pedir algo. Para o processo judiciário, o pedido tem dois significados: imediato e mediato. Então, faz -se a seguinte pergunta: o que o autor deseja do judiciário? Que o Judiciário condene alguém, constitua ou declare alguma coisa. Aí está o pedido imediato. Depois vem a segunda pergunta: sobre o quê o autor deseja do judiciário? Que condene alguém, que constitua ou declare alguma coisa. Essa coisa é o objeto do processo, o pedido mediato.

Wilson Raia
Há 10 anos ·
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O pedido imediato é o direito postulado, que busca afirmação judicial.
O pedido mediato é a providencia tomada para satisfazer a lide.

antes de ter a sua satisfação busquemos saber se existe realmente o direito. para facilitar ainda mais, podemos usar por analogia, que o pedido imediato é aquele que se busca formalizar no processo de conhecimento, e na fase de cumprimento, tenta satisfazer o pedido mediato.

então o que vem para o autor é mediato, aquela aquisição de direitos, ou receber alguma quantia. enquanto tudo o que você pede para que isso seja possível é pedido imediato. .

Selma
Há 9 anos ·
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Me corrijam se eu estiver errada. Imediato quer dizer imediatamente. Mediato o que se pretende com o processo.

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Robson Jesus
Há 9 anos ·
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Selma, as duas explicações acima retratam bem sobre pedido mediato e imediato.

Logo, pedido IMEDIATO é de cunho processual é o desejo de ter o provimento jurisdicional. EX: Declaração;condenação;execução.

Pedido MEDIATO é o bem da vida pretendido. Ex:Bem que se encontra em pode de outra pessoa; quantia em dinheiro pretendida.

Pedido Imediato se pede um provimento processual e bem mediato, um provimento pessoal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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