Dúvidas sobre doação num inventário

Há 12 anos ·
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Minha mãe faleceu recentemente e, embora não tenha feito testamento, todos na família, são sabedores da sua vontade expressado por toda sua vida ; que seu único bem, a casa onde resido há 12 anos, e onde cuidei dela sozinha, sem nenhuma ajuda, durante sua doença até seu falecimento, fosse minha, e que no caso unicamente de venda do imóvel, eu doasse 20% ao irmão dela, que reside numa pequena parte em cima da casa principal, visando indenização pela construção de 30 metros quadrados.

Quando minha mãe resolveu doar 20% da sua casa ao meu tio há mais de 20 anos, ela não tinha nenhuma intenção de fazer benfeitorias ou aumentar a casa, mas que talvez quisesse vendê-la. Daí não ter documentado sua decisão.

Os herdeiros somos eu, dois cunhados, cujos cônjuges (meus únicos irmãos) casados em comunhão universal de bens são falecidos, e três netos.

Agora, no momento da abertura do inventário, fui, simplesmente, comunicada que houve uma reunião em família, a qual não tomei conhecimento para participar, que a parte que cabe a cada um dos herdeiros seria dividida meio a meio entre mim e o irmão de minha mãe, ficando para mim apenas 66,68% e para o irmão de minha mãe, 33,32%.

Não há que se respeitar a vontade clara de minha mãe?

Esclareço que as relações entre eu e meu tio, não são as melhores, por isso, pergunto, da mesma forma que os perguntei através de e-mail:

1- Por que doar 33% ao invés dos 20%?

2- As consequências desta casa permanecer com dois proprietários, que embora se falem hoje, não se dão bem?

3- Se eu quiser vender a casa e ele não, e vice versa?

4- Se eu fizer reformas como prometi à minha mãe, ele terá direito sobre a 33% destas?

5- E se eu construir outro pavimento?

6- Se a casa passar a valer 600, 800.000,00, os 30 metros quadrados do meu tio valerão 180 ou 240 mil?

7- Se eu pedir financiamento para reforma à Caixa Econômica, como é minha intenção, a Caixa irá conceder, sendo eu proprietária de 66 %?

8- O correto não seria que eu assinasse um termo de compromisso em cartório esclarecendo que a indenização se daria pelo valor da casa hoje, e não pelas benfeitorias?

9- Por que eu não poderia indenizá-lo caso quisesse ficar com a totalidade do imóvel? Ou terei que passar o resto da minha vida me aborrecendo por uma série de problemas causados pela família do meu tio?

10- Como será o rateio de todas as despesas do inventário? Advogada, cartório, certidões, ITD?

11- A reunião para tomar as decisões poderia acontece sem minha presença?

Peço ajuda de algum advogado especializado pois não conheço nenhum. Faz-se urgente a resposta já que o prazo para a abertura do inventário termina em 02/04/14

Desde já muitíssimo agradecida

21 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos. Ajudaram bastante. Um abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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