Dúvidas sobre doação num inventário
Minha mãe faleceu recentemente e, embora não tenha feito testamento, todos na família, são sabedores da sua vontade expressado por toda sua vida ; que seu único bem, a casa onde resido há 12 anos, e onde cuidei dela sozinha, sem nenhuma ajuda, durante sua doença até seu falecimento, fosse minha, e que no caso unicamente de venda do imóvel, eu doasse 20% ao irmão dela, que reside numa pequena parte em cima da casa principal, visando indenização pela construção de 30 metros quadrados.
Quando minha mãe resolveu doar 20% da sua casa ao meu tio há mais de 20 anos, ela não tinha nenhuma intenção de fazer benfeitorias ou aumentar a casa, mas que talvez quisesse vendê-la. Daí não ter documentado sua decisão.
Os herdeiros somos eu, dois cunhados, cujos cônjuges (meus únicos irmãos) casados em comunhão universal de bens são falecidos, e três netos.
Agora, no momento da abertura do inventário, fui, simplesmente, comunicada que houve uma reunião em família, a qual não tomei conhecimento para participar, que a parte que cabe a cada um dos herdeiros seria dividida meio a meio entre mim e o irmão de minha mãe, ficando para mim apenas 66,68% e para o irmão de minha mãe, 33,32%.
Não há que se respeitar a vontade clara de minha mãe?
Esclareço que as relações entre eu e meu tio, não são as melhores, por isso, pergunto, da mesma forma que os perguntei através de e-mail:
1- Por que doar 33% ao invés dos 20%?
2- As consequências desta casa permanecer com dois proprietários, que embora se falem hoje, não se dão bem?
3- Se eu quiser vender a casa e ele não, e vice versa?
4- Se eu fizer reformas como prometi à minha mãe, ele terá direito sobre a 33% destas?
5- E se eu construir outro pavimento?
6- Se a casa passar a valer 600, 800.000,00, os 30 metros quadrados do meu tio valerão 180 ou 240 mil?
7- Se eu pedir financiamento para reforma à Caixa Econômica, como é minha intenção, a Caixa irá conceder, sendo eu proprietária de 66 %?
8- O correto não seria que eu assinasse um termo de compromisso em cartório esclarecendo que a indenização se daria pelo valor da casa hoje, e não pelas benfeitorias?
9- Por que eu não poderia indenizá-lo caso quisesse ficar com a totalidade do imóvel? Ou terei que passar o resto da minha vida me aborrecendo por uma série de problemas causados pela família do meu tio?
10- Como será o rateio de todas as despesas do inventário? Advogada, cartório, certidões, ITD?
11- A reunião para tomar as decisões poderia acontece sem minha presença?
Peço ajuda de algum advogado especializado pois não conheço nenhum. Faz-se urgente a resposta já que o prazo para a abertura do inventário termina em 02/04/14
Desde já muitíssimo agradecida