Dúvidas sobre doação num inventário
Minha mãe faleceu recentemente e, embora não tenha feito testamento, todos na família, são sabedores da sua vontade expressado por toda sua vida ; que seu único bem, a casa onde resido há 12 anos, e onde cuidei dela sozinha, sem nenhuma ajuda, durante sua doença até seu falecimento, fosse minha, e que no caso unicamente de venda do imóvel, eu doasse 20% ao irmão dela, que reside numa pequena parte em cima da casa principal, visando indenização pela construção de 30 metros quadrados.
Quando minha mãe resolveu doar 20% da sua casa ao meu tio há mais de 20 anos, ela não tinha nenhuma intenção de fazer benfeitorias ou aumentar a casa, mas que talvez quisesse vendê-la. Daí não ter documentado sua decisão.
Os herdeiros somos eu, dois cunhados, cujos cônjuges (meus únicos irmãos) casados em comunhão universal de bens são falecidos, e três netos.
Agora, no momento da abertura do inventário, fui, simplesmente, comunicada que houve uma reunião em família, a qual não tomei conhecimento para participar, que a parte que cabe a cada um dos herdeiros seria dividida meio a meio entre mim e o irmão de minha mãe, ficando para mim apenas 66,68% e para o irmão de minha mãe, 33,32%.
Não há que se respeitar a vontade clara de minha mãe?
Esclareço que as relações entre eu e meu tio, não são as melhores, por isso, pergunto, da mesma forma que os perguntei através de e-mail:
1- Por que doar 33% ao invés dos 20%?
2- As consequências desta casa permanecer com dois proprietários, que embora se falem hoje, não se dão bem?
3- Se eu quiser vender a casa e ele não, e vice versa?
4- Se eu fizer reformas como prometi à minha mãe, ele terá direito sobre a 33% destas?
5- E se eu construir outro pavimento?
6- Se a casa passar a valer 600, 800.000,00, os 30 metros quadrados do meu tio valerão 180 ou 240 mil?
7- Se eu pedir financiamento para reforma à Caixa Econômica, como é minha intenção, a Caixa irá conceder, sendo eu proprietária de 66 %?
8- O correto não seria que eu assinasse um termo de compromisso em cartório esclarecendo que a indenização se daria pelo valor da casa hoje, e não pelas benfeitorias?
9- Por que eu não poderia indenizá-lo caso quisesse ficar com a totalidade do imóvel? Ou terei que passar o resto da minha vida me aborrecendo por uma série de problemas causados pela família do meu tio?
10- Como será o rateio de todas as despesas do inventário? Advogada, cartório, certidões, ITD?
11- A reunião para tomar as decisões poderia acontece sem minha presença?
Peço ajuda de algum advogado especializado pois não conheço nenhum. Faz-se urgente a resposta já que o prazo para a abertura do inventário termina em 02/04/14
Desde já muitíssimo agradecida
1- Por que doar 33% ao invés dos 20%?
Como já foi dito houve a construção - o ideal/justo/correto é que se a obra não estiver regularizada o seu tio ficasse pelo menos com a área do terreno equivalente/correspondente à área construída/ocupada/edificada por ele. Ex. A construção do seu tio equivale à quantos por cento da área construída (qual é a fração ideal a ser atribuída a atl unidade) - logo se chegará ao valor/porcentagem equivalente no terreno e área comuns.
2- As consequências desta casa permanecer com dois proprietários, que embora se falem hoje, não se dão bem?
Ficarão em condomínio terão de se respeitar.
3- Se eu quiser vender a casa e ele não, e vice versa?
Deverá ser dado direito de prefeência e se um ou outro não adquirir pelo mesmo preço e condições ofertados, poderá ser vendido à terceiros, se concordarem é claro.
4- Se eu fizer reformas como prometi à minha mãe, ele terá direito sobre a 33% destas?
As reformas na fachada e nas áreas comuns devem ser reteadas, conforme a resposta da pergunta n° 1.
5- E se eu construir outro pavimento?
A estrutura permite? O condônimo/coproprietário está de acordo?
6- Se a casa passar a valer 600, 800.000,00, os 30 metros quadrados do meu tio valerão 180 ou 240 mil?
Irá depender da resposta da 1ª questão.
7- Se eu pedir financiamento para reforma à Caixa Econômica, como é minha intenção, a Caixa irá conceder, sendo eu proprietária de 66 %?
Depende. Se der o imóvel em garantia do cumprimento da obrigação (hipoteca/alienação fiduciária) a resposta é não - a não ser que seu tio também assine ou concorde em garantir a sua dívida, ou se ele também figurar como devedor.
8- O correto não seria que eu assinasse um termo de compromisso em cartório esclarecendo que a indenização se daria pelo valor da casa hoje, e não pelas benfeitorias?
Pode ser questionado/anulado ... não traz segurança jurídica, nem transmite direito real.
9- Por que eu não poderia indenizá-lo caso quisesse ficar com a totalidade do imóvel? Você pode comprar a parte dele, se ele quiser vender.
Ou terei que passar o resto da minha vida me aborrecendo por uma série de problemas causados pela família do meu tio?
Faça a oferta, negocie o combinado não sai caro.
10- Como será o rateio de todas as despesas do inventário? Advogada, cartório, certidões, ITD?
Será dividda entre os herdeiros/cessionários, na proporção dos quinhões recebidos.
11- A reunião para tomar as decisões poderia acontece sem minha presença?
Pode, mas não surtem eficácia, pois deve ter a anuência/concordância de todos os interessados
Peço ajuda de algum advogado especializado pois não conheço nenhum. Faz-se urgente a resposta já que o prazo para a abertura do inventário termina em 02/04/14
O prazo para a aberturade inventário não termina, apenas é prevista a multa em caso de abertura após o prazo previsto em lei.
O inventário poderá ser iniciado (dar entrada) por qualquer um dos herdeiros e a lei já determina o que cabe para cada um. Art 1829 CC 2002.
TMB,
Muito obrigada por ter me respondido com tanta presteza.
NÃO HÁ QUE SER RESPEITADA A VONTADE/DETERMINAÇÃO DE MINHA MÃE?
Vou comentar/perguntar a cada item ok?
1- Pelo IPTU, o terreno mede 153 metros quadrados e a área edificada total, incluindo a casa de meu tio, é de 144 m. A casa dele mede no máximo 30 metros quadrados e não está devidamente partilhada. Não é legalizada. Está inclusa nos 144 m.
2- Infelizmente ele e sua família não nos respeitam. Além de serem muito barulhentos e fofoqueiros, fazem "gatos" (até descobri um no meu hidrômetro recentemente), tenho infiltrações que partem da casa deles e que destruíram paredes, janela e grade, mas nada fazem. A própria casa dele está caindo aos pedaços, pois são muito relaxados. Por essas coisas, havia deixado de falar com eles, só voltando a fazê-lo no enterro de minha mãe. Daí a dificuldade de relacionamento.
3- Eles nunca quiseram a venda. Pretendiam que minha mãe doasse toda a casa para eles, desconhecendo a lei.
4- Jamais concordaram com rateio de qualquer coisa que eu tenha feito nas partes comuns. Sempre paguei sozinha, se eu quisesse fazer alguma melhora.
5- Caso a estrutura não permita, não posso fazer colunas de sustento para a construção de outro pavimento? Ele tem que concordar com construções ou reformas na minha casa, onde resido???
6- Isto não é questionável? Não posso fazer nada sem a anuência do meu tio???
7/8/9- Estou num "mato sem cachorro" !!!
10- Inclusive de partilha? Não há que se fazê-la? E em se fazendo a partilha, não se desmembram os bens?
11- Então não há eficácia na decisão dos demais herdeiros? O que fazer?
Quanto ao prazo para abertura do inventário, desculpe, quis me referir ao prazo para não haver incidência de multa, que se não me engano, é de 50% sobre o ITD. Também, não quero que me responsabilizem pela demora da abertura, e no final eu tenha que pagar a multa. Agora, qualquer um dos herdeiros pode abrir o inventário, se eu não quiser, correto?
O que posso fazer para ter o direito de fazer o que quiser na minha casa sem me prejudicar? Infelizmente, com pena dele, minha mãe o deixou aumentar uma pequena construção que havia em cima da sua casa e agora estou eu nesta situação.
Ele não teria que ser indenizado pelo valor de tijolo a tijolo?
Não é arbitrário indenizar/pagar valor exorbitante, muito acima do mercado porque recebeu doação maior que o necessário?
NÃO HÁ QUE SER RESPEITADA A VONTADE/DETERMINAÇÃO DE MINHA MÃE? Era a vontade dela, mas ela não deixou nenhum documento que materialize essa vontade (nenhum documento com eficácia "post mortem" pós-morte) Ex.: Testamento /Escritura sem registrar ou até mesmo contrato de compra e venda, doação.
Vou comentar/perguntar a cada item ok?
1- Pelo IPTU, o terreno mede 153 metros quadrados e a área edificada total, incluindo a casa de meu tio, é de 144 m. A casa dele mede no máximo 30 metros quadrados e não está devidamente partilhada. Não é legalizada. Está inclusa nos 144 m.
A verificação ser observada a planta do imóvel para se chegar ao cálculo matemático das frações ideais - apresente a um engenheiro/técnico em obras /construtor civil; e pelo registro imobiliário (descrição constante na matrícula do imóvel).
Verifique se a legislação municipal não permite a abertura de inscrições imobiliárias individualizadas - se puder, solicite. Pode ser solicitado à municipalidade também a revisão do cadastro imobiliário.
Obs.: As vezes os dados do IPTU não coincidem com o registro de imóveis, até mesmo a área do terreno.
2- Infelizmente ele e sua família não nos respeitam. Além de serem muito barulhentos e fofoqueiros, fazem "gatos" (até descobri um no meu hidrômetro recentemente), tenho infiltrações que partem da casa deles e que destruíram paredes, janela e grade, mas nada fazem. A própria casa dele está caindo aos pedaços, pois são muito relaxados. Por essas coisas, havia deixado de falar com eles, só voltando a fazê-lo no enterro de minha mãe. Daí a dificuldade de relacionamento.
Fofocas e trambiques são inerentes ao ser humano - paciência ! Infiltrações e danos causados pelo vizinho, se comprovado, deve ser reparado/indenizado.
3- Eles nunca quiseram a venda. Pretendiam que minha mãe doasse toda a casa para eles, desconhecendo a lei.
4- Jamais concordaram com rateio de qualquer coisa que eu tenha feito nas partes comuns. Sempre paguei sozinha, se eu quisesse fazer alguma melhora.
Cabe o ressarcimento, observado os prazos prescricionais, e comprovadas que foram melhorias/repações úteis ou necessárias. A obrigação para o condomínio é propter rem, ou seja a própria coisa e é esta que a garante.
5- Caso a estrutura não permita, não posso fazer colunas de sustento para a construção de outro pavimento? Ele tem que concordar com construções ou reformas na minha casa, onde resido???
Se tal construção não alterar nada em comum aos condôminos (fachada/encanamento/rede elétrica/água) pode ser feita, observadas as regras de segurança e engenharia para não afetar a estrutura, ou seja se afetar/alterar somente as características internas da unidade pertencente a um dos condôminos, não precisa de autorização do outro.
6- Isto não é questionável? Não posso fazer nada sem a anuência do meu tio???
Pra ser sincero!!! Se seu tio - não paga IPTU, não arca com os custos para a manutenção (custos condôminiais), não tem nenhum documento escrito, assinado... ele não está agindo como dono.
Esta área construída de =/- 30,00m², foi edificada pelo seu tio? Se sim, cabe ressarcimento pela obra.
A melhor forma e mais rápida de resolver este impasse é amigavelmente, pelo menos com relação ao inventário/partilha; com relação à vizinhança/obrigações do condomínio - não sendo amigável, no judiciário se resolve. (no judiciário se resolve também o impasse no inventário - se houver litigio, aguarde anos e vários anos).
7/8/9- Estou num "mato sem cachorro" !!!
10- Inclusive de partilha? Não há que se fazê-la? E em se fazendo a partilha, não se desmembram os bens?
Desmembrar os bens, neste caso, só se ocorrer a alienação da parte da propriedade que corresponde à área construída (correspondente ao direito do seu tio) no terreno e nas áreas comuns, com posterior regularização da obra, averbação no registro de imóveis, divisão amigável(atribuição de unidades) com a instituiçõ e convenção de condôminio; o que irá cessar o condomínio comum/copropriedade e estabelecerá o condomínio edilício onde cada condômino pode dispor de sua unidade autônoma como bem entender, respeitando as regras do condomínio (estatuto).
11- Então não há eficácia na decisão dos demais herdeiros? O que fazer?
Os herdeiros combinaram isto, mas qual é a vontade do seu tio? e a sua vontade e disponibilidade? esta disposto a pagar o que foi(r) pedido? e a forma de pagamento?
Tente negociar apresente propostas. Cobre as obrigações inerentes aos custo, inclusive do inventário, regularização, escritura, água, energia elétrica, IPTU, ITBI, ITCD, honorários advogado, custos cartorário registro de imóveis e cartório de notas, engenheiro, aprovação de planta, certidões (detalhada, habite-se, aceitação de obra, matrícula, tempo de cadastro...), INSS incidente sobre a obra - fazendo o devido rateio/partilha obedecendo a proporção de cada um na propriedade.
Inclusive estas obrigações podem ser um atenuante do valor, pelo menos para o adquirente, pois estará assumindo tal regularização.
Como foi respondido no 6º questionamento: O combinado não sai caro - quer dizer caro vai sair, com as obrigações acessórias (sob o aspecto de aquisição do imóvel); mas é mais rápido e menos desgastante, e talvez seja por isso compensatório do ponto de vista financeito.
Quanto ao prazo para abertura do inventário, desculpe, quis me referir ao prazo para não haver incidência de multa, que se não me engano, é de 50% sobre o ITD. Nossa. Multa pesada ... a qual Estado se refere? No E.S. é 10%. Pode o inventário se aberto(processo jucical) ou ser requerido a lavratura da escritura pública, dentro do prazo, justificando o recolhimento após o prazo; porém deve ser observada a legislação do estado onde se situa o imóvel.
Também, não quero que me responsabilizem pela demora da abertura, e no final eu tenha que pagar a multa. Agora, qualquer um dos herdeiros pode abrir o inventário, se eu não quiser, correto? Sim. Veja o Art 987 e 988 do CPC.
O que posso fazer para ter o direito de fazer o que quiser na minha casa sem me prejudicar?
Como já foi dito na sua casa você faz o que você quiser, observadas as regas para não afetar a etrutura comum.
Infelizmente, com pena dele, minha mãe o deixou aumentar uma pequena construção que havia em cima da sua casa e agora estou eu nesta situação.
Ele não teria que ser indenizado pelo valor de tijolo a tijolo? Se ele fez; sim e foi autorizado.
Não é arbitrário indenizar/pagar valor exorbitante, muito acima do mercado porque recebeu doação maior que o necessário? O valor da indenização/ressarcimento deve equivaler a construção e ou valor atribuído à benfeitoria.
Tente se pautar pelos princípios da boa fé, sem "dormir no ponto" (não quero dizer que a consulente esteja assim). Verifique com os demais herdeiros - se não existe mais bens além desta casa e se os demais não tem interesse poderá haver a renúncia de direitos hereditários, então poderia ser pleiteada a isenção do ITCD, conforme legislação pertinente - a maioria das legislações estaduais prescrevem que quando é o único imóvel deixado pelo "de cujus" e utilizado como residência do(s) herdeiro(s)/viúva(o) é concedida a isenção do ITCD.
Se não ocorrer a negociação com o seu tio - o impasse perdurará durante anos.
Desculpe as letras maiúsculas. Usei-as apenas para diferenciar minha respostas das suas.
NÃO HÁ QUE SER RESPEITADA A VONTADE/DETERMINAÇÃO DE MINHA MÃE? Era a vontade dela, mas ela não deixou nenhum documento que materialize essa vontade (nenhum documento com eficácia "post mortem" pós-morte) Ex.: Testamento /Escritura sem registrar ou até mesmo contrato de compra e venda, doação.
TESTEMUNHOS DE AMIGOS TANTO DA MINHA MÃE QUANTO MEUS E DEMAIS PARENTES?
5- Caso a estrutura não permita, não posso fazer colunas de sustento para a construção de outro pavimento? Ele tem que concordar com construções ou reformas na minha casa, onde resido???
Se tal construção não alterar nada em comum aos condôminos (fachada/encanamento/rede elétrica/água) pode ser feita, observadas as regras de segurança e engenharia para não afetar a estrutura, ou seja se afetar/alterar somente as características internas da unidade pertencente a um dos condôminos, não precisa de autorização do outro.
OCORRE QUE A REDE DE ÁGUA QUE ELE, (MANILHAS), BEM COMO A REDE DE ESGOTO E CAIXA DE GORDURA, SÃO ORIGINAIS DA MINHA CASA. SE EU CONSTRUIR OUTRO PAVIMENTO IRÁ ALTERAR A FACHADA, É CLARO.
6- Isto não é questionável? Não posso fazer nada sem a anuência do meu tio???
Pra ser sincero!!! Se seu tio - não paga IPTU, não arca com os custos para a manutenção (custos condôminiais), não tem nenhum documento escrito, assinado... ele não está agindo como dono.
Esta área construída de =/- 30,00m², foi edificada pelo seu tio? Se sim, cabe ressarcimento pela obra.
HÁ 5 ANOS ELE PAGA O IPTU (ressalto que no Banco e em espécie, portanto nada comprovam), POIS FOI QUANDO MINHA MÃE ME COMUNICOU DE UM ACORDO ENTRE ELA E SEU IRMÃO. MAS OS COMPROVANTES E O CARNÊ FICAM COMIGO. COMO ELA ESTAVA DENTRO DAS REGRAS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO, E A CONSTRUÇÃO DELE FEZ COM QUE PERDESSE O BENEFÍCIO, FIZERAM O ACORDO.
10- Inclusive de partilha? Não há que se fazê-la? E em se fazendo a partilha, não se desmembram os bens?
Desmembrar os bens, neste caso, só se ocorrer a alienação da parte da propriedade que corresponde à área construída (correspondente ao direito do seu tio) no terreno e nas áreas comuns, com posterior regularização da obra, averbação no registro de imóveis, divisão amigável(atribuição de unidades) com a instituiçõ e convenção de condôminio; o que irá cessar o condomínio comum/copropriedade e estabelecerá o condomínio edilício onde cada condômino pode dispor de sua unidade autônoma como bem entender, respeitando as regras do condomínio (estatuto).
PERDÃO, MAS NÃO ENTENDI BEM ESTA QUESTÃO.
11- Então não há eficácia na decisão dos demais herdeiros? O que fazer?
Os herdeiros combinaram isto, mas qual é a vontade do seu tio? e a sua vontade e disponibilidade? esta disposto a pagar o que foi(r) pedido? e a forma de pagamento?
Tente negociar apresente propostas. Cobre as obrigações inerentes aos custo, inclusive do inventário, regularização, escritura, água, energia elétrica, IPTU, ITBI, ITCD, honorários advogado, custos cartorário registro de imóveis e cartório de notas, engenheiro, aprovação de planta, certidões (detalhada, habite-se, aceitação de obra, matrícula, tempo de cadastro...), INSS incidente sobre a obra - fazendo o devido rateio/partilha obedecendo a proporção de cada um na propriedade.
Inclusive estas obrigações podem ser um atenuante do valor, pelo menos para o adquirente, pois estará assumindo tal regularização.
A VONTADE DO MEU TIO É TER TUDO E MAIS UM POUCO. QUANTO AS DESPESAS DE ADVOGADO, CARTÓRIO, ITD E CERTIDÕES, COBREI. OS OUTROS HERDEIROS IRÃO CUSTEAR. MAS NADA FOI DITO SOBRE OS DEMAIS ITENS, ATÉ PORQUE EU NÃO TINHA CONHECIMENTO.
Como foi respondido no 6º questionamento: O combinado não sai caro - quer dizer caro vai sair, com as obrigações acessórias (sob o aspecto de aquisição do imóvel); mas é mais rápido e menos desgastante, e talvez seja por isso compensatório do ponto de vista financeito.
QUERO VÊ-LOS "BANCAR TUDO ISSO" !
Não é arbitrário indenizar/pagar valor exorbitante, muito acima do mercado porque recebeu doação maior que o necessário? O valor da indenização/ressarcimento deve equivaler a construção e ou valor atribuído à benfeitoria.
ENTÃO, MAS ESTARÃO DOANDO PERCENTUAL ACIMA DO VALOR REAL. O VALOR DO IMÓVEL NO TODO, INCLUINDO A CASA DELE, É DE 404.600,00. MINHA SOBRINHA SUGERIU QUE EU O INDENIZASSE, SERIA O MELHOR, MAS QUEREM QUE O INDENIZE SOBRE OS 33,32%, QUE CORRESPONDE A 135.000,00 (!!!) POR UM IMÓVEL DE 30 METROS QUADRADOS IMÓVEL CAINDO AOS PEDAÇOS !
Tente se pautar pelos princípios da boa fé, sem "dormir no ponto" (não quero dizer que a consulente esteja assim). Verifique com os demais herdeiros - se não existe mais bens além desta casa e se os demais não tem interesse poderá haver a renúncia de direitos hereditários, então poderia ser pleiteada a isenção do ITCD, conforme legislação pertinente - a maioria das legislações estaduais prescrevem que quando é o único imóvel deixado pelo "de cujus" e utilizado como residência do(s) herdeiro(s)/viúva(o) é concedida a isenção do ITCD.
ESTOU DORMINDO NO PONTO HÁ MUITO TEMPO !!! NÃO EXISTEM MAIS BENS. EU SABERIA PORQUE MINHA MÃE MOROU COMIGO DURANTE UM ANO, TEMPO EM QUE ADOECEU E TODOS OS SEUS DOCUMENTOS ESTÃO COMIGO. EU RESIDO NO IMÓVEL HÁ MAIS DE 12 ANOS, SEMPRE PAGANDO UM ALUGUEL À MINHA MÃE, PARA QUE ELA SE LIVRASSE DO TORMENTO DA FAMÍLIA DO IRMÃO DELA, ALÉM DE DAR-LHE MESADA. ELE JAMAIS A AJUDOU. NEM QUANDO ELA FICOU DOENTE. ALIÁS, NINGUÉM SEQUER A VISITAVA OU QUANDO O FAZIAM, ESPORADICAMENTE, NÃO FICAVAM POR MAIS DE 30 MINUTOS. POR ISSO , NA SUA DOENÇA (CÂNCER), ELA INSISTIA QUE EU TROUXESSE UM ESCRIVÃO EM CASA PARA TRANSFERIR 50% PARA MIM E QUE FIZÉSSEMOS UMA VENDA FICTÍCIA DOS OUTROS 50% PARA UMA AMIGA. O MEU SENSO DE HONESTIDADE NÃO PERMITIU. ATÉ PORQUE, EU NÃO QUERIA QUE NINGUÉM ALEGASSE QUE ME APROVEITEI DA MINHA MÃE. OS DEMAIS HERDEIROS RENUNCIAM, MAS DOAM O QUE LHES CABERIA. POSSO PLEITEAR A ISENÇÃO? O INVENTÁRIO TERIA QUE SER EM JUÍZO E NÃO EM CARTÓRIO. CORRETO?
Quanto ao prazo para abertura do inventário, desculpe, quis me referir ao prazo para não haver incidência de multa, que se não me engano, é de 50% sobre o ITD. Nossa. Multa pesada ... a qual Estado se refere? No E.S. é 10%. Pode o inventário se aberto(processo jucical) ou ser requerido a lavratura da escritura pública, dentro do prazo, justificando o recolhimento após o prazo; porém deve ser observada a legislação do estado onde se situa o imóvel.
ME REFIRO AO RJ. A INFORMAÇÃO FOI DADA POR UMA ADVOGADA, MAS PESQUISEI A RESPEITO NA Lei n.º 10.705 de 28 de dezembro de 2000, no Capítulo VII, Artigo 21, inciso I, E VERIFIQUEI QUE É DE 10% A 20%. CONFIRMA?
ESTOU ACHANDO MELHOR QUE QUALQUER UM DELES ABRA O INVENTÁRIO, QUE SERÁ QUESTIONADO POR MIM, E ENTÃO TERÃO QUE IR À JUSTIÇA FAZER TUDO DIREITINHO. QUAL SUA OPINIÃO, JÁ QUE NÃO ESTÁ HAVENDO ACORDO?
Você indicaria algum advogado competente aqui no RJ ?
TESTEMUNHOS DE AMIGOS TANTO DA MINHA MÃE QUANTO MEUS E DEMAIS PARENTES?
Se o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição dom eficácia pós-morte - a herança fica somente para os herdeiros.
A testemunha no caso vai dizer que a falecida disse que queria assim.............. mas não o fez como queria, ou seja só ficou na conversa...
Este tipo de prova seria útil para comprovar estado civil do falecido, se o falecido estava realmente separado de fato à época do falecimento; para o seu tio, comprovar que ele sempre morou ali e edificou o imóvel por conta própria ... não sei se surtiria efeito para provar o que sua mãe queria, até porque o que ela queria e não foi manifestado/formalizado até seu falecimento e sua vontade só será feita se os herdeiros queiserem assim.
OCORRE QUE A REDE DE ÁGUA QUE ELE, (MANILHAS), BEM COMO A REDE DE ESGOTO E CAIXA DE GORDURA, SÃO ORIGINAIS DA MINHA CASA. SE EU CONSTRUIR OUTRO PAVIMENTO IRÁ ALTERAR A FACHADA, É CLARO.
Converse com ele e com os demais herdeiros se estiverem de acordo - faça um documento informando / relatando e peça para todos assinar.
HÁ 5 ANOS ELE PAGA O IPTU (ressalto que no Banco e em espécie, portanto nada comprovam), POIS FOI QUANDO MINHA MÃE ME COMUNICOU DE UM ACORDO ENTRE ELA E SEU IRMÃO. MAS OS COMPROVANTES E O CARNÊ FICAM COMIGO. COMO ELA ESTAVA DENTRO DAS REGRAS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO, E A CONSTRUÇÃO DELE FEZ COM QUE PERDESSE O BENEFÍCIO, FIZERAM O ACORDO.
Talvez se ja tivessem verificado na prefeitura a possibilidade de originar/criar uma inscrição para o 1º e outra para o 2º pavimento - não teria esse problema (perder a isenção) - Certamente mais um acordo baseado na palavra de "honra"
10- Inclusive de partilha? Não há que se fazê-la? E em se fazendo a partilha, não se desmembram os bens?
Desmembrar os bens, neste caso, só se ocorrer a alienação da parte da propriedade que corresponde à área construída (correspondente ao direito do seu tio) no terreno e nas áreas comuns, com posterior regularização da obra, averbação no registro de imóveis, divisão amigável(atribuição de unidades) com a instituiçõ e convenção de condôminio; o que irá cessar o condomínio comum/copropriedade e estabelecerá o condomínio edilício onde cada condômino pode dispor de sua unidade autônoma como bem entender, respeitando as regras do condomínio (estatuto).
PERDÃO, MAS NÃO ENTENDI BEM ESTA QUESTÃO. Posso não ter entendido a pergunta; porém tentei explicar que como se trata de um imóvel com duas residências terá que ocorrer a regularização imobiliária para que cada um seja dono/proprietário de sua unidade individualmente (pelo menos interpretei o tal "desmembramento" colocado na pergunta desta forma) - se a pergunta se referiu ao pagamento de bem indivualizado para cada herdeiro/cessionário na partilha/inventário, a resposta é sim.
A VONTADE DO MEU TIO É TER TUDO E MAIS UM POUCO. QUANTO AS DESPESAS DE ADVOGADO, CARTÓRIO, ITD E CERTIDÕES, COBREI. OS OUTROS HERDEIROS IRÃO CUSTEAR. MAS NADA FOI DITO SOBRE OS DEMAIS ITENS, ATÉ PORQUE EU NÃO TINHA CONHECIMENTO.
Faça um orçamento / previsão de custos da regularização com um engenheiro. Obs.: Cuidado com corretores / intermediários / despachantes imobiliários (ELEVAM MUITO OS CUSTOS) e a lei já determina o que tem de ser feito, existem bons profissionais, mas muitos omitem informações que são públicas para ficar parecendo que é difícil regularizar a obra.
ENTÃO, MAS ESTARÃO DOANDO PERCENTUAL ACIMA DO VALOR REAL. O VALOR DO IMÓVEL NO TODO, INCLUINDO A CASA DELE, É DE 404.600,00. MINHA SOBRINHA SUGERIU QUE EU O INDENIZASSE, SERIA O MELHOR, MAS QUEREM QUE O INDENIZE SOBRE OS 33,32%, QUE CORRESPONDE A 135.000,00 (!!!) POR UM IMÓVEL DE 30 METROS QUADRADOS IMÓVEL CAINDO AOS PEDAÇOS !
Questione de como chegaram/estipularam este valor - houve um cálculo. Solicite a avaliação de uma imobiliária / corretor ou do próprio engenheiro - pelo menos duas ou três (de profissionais / empresas diferentes) e lembre-se de frisar que o imóvel não é regularizado e as questões do IPTU único para 02 casas / se existe ou não a planta do imóvel, se está foi aprovada e...
OS DEMAIS HERDEIROS RENUNCIAM, MAS DOAM O QUE LHES CABERIA. POSSO PLEITEAR A ISENÇÃO? O INVENTÁRIO TERIA QUE SER EM JUÍZO E NÃO EM CARTÓRIO. CORRETO? Citei a renúncia, pois com isto não fica caracterizada a transmissão. Renúncia indicando um beneficiário, não é renúncia é cessão/doação; antigamente se falava em renúncia translativa (é erro de definição/nomenclatura o correto é cessão); renúncia é repudio e não se pode renúnciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Com relação ao ITCD consulte a legislação do estado onde se situa o imóvel e verá as hipóteses de incidência e isenção do imposto (sobre a cessão incide imposto / na renúncia não incide imposto) O inventário será em juízo se: houver litígio e herdeiros incapazes (menores e/ou interditos). O inventário será extrajudicial se: não houver litígio e os herdeiros forme maiores e capazes.
ME REFIRO AO RJ. A INFORMAÇÃO FOI DADA POR UMA ADVOGADA, MAS PESQUISEI A RESPEITO NA Lei n.º 10.705 de 28 de dezembro de 2000, no Capítulo VII, Artigo 21, inciso I, E VERIFIQUEI QUE É DE 10% A 20%. CONFIRMA?
Não. Essa lei que você passou é do Estado de São Paulo - a legislação competente é a do Estado onde se situa o imóvel.
No site da SEFAZ/RJ tem, segue o link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD-MaisOpcoes?afrLoop=40248740301000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A102720&adf.ctrl-state=jldxlxr44_124
ESTOU ACHANDO MELHOR QUE QUALQUER UM DELES ABRA O INVENTÁRIO, QUE SERÁ QUESTIONADO POR MIM, E ENTÃO TERÃO QUE IR À JUSTIÇA FAZER TUDO DIREITINHO. QUAL SUA OPINIÃO, JÁ QUE NÃO ESTÁ HAVENDO ACORDO?
Busque as informações necessárias e apresente a todos, talvez com este "catatau" de coisas a serem feitas voce não consegue uma redução no valor estipulado e talvez seu tio até fique menos interessado no imóvel.
E lembre-se de que seguir o que sua mão quis - é nobre, mas não é obrigatório. A lei já determina o que é de quem na herança - Art 1829 CC, mas também reconhece o direito adquirido, inclusve do terceiro de boa fé.
As pessoas não devem combinar e sim contratar; quando disse que o combinado não sai caro, melhor seria o contratado não sai caro. (a combinação abre prescedentes para amplos questionamentos de ambas as partes)
Você indicaria algum advogado competente aqui no RJ ?
Não conheço nenhum.
Boa sorte!
Muito obrigada TMD!
Terei que constituir um advogado,pois,não consigo nem diálogo, quanto mais um acordo.
Tudo o que está acontecendo é represália porque, antes do falecimento de minha irmã, há um ano, ela esteve por 8 meses num CTI, onde a acompanhei por todo o tempo. Diariamente ela me pedia para tirá-la dali. Eu sabia que iria ter problemas. mas que a tiraria do hospital. Em conversa com a equipe médica, foi afirmado que ela deveria ir para casa em "home care", porque no hospital ela iria continuar a ter infecções e a adquirir bactérias cada vez mais resistentes aos antibióticos, mas meu cunhado ( que manipula todo mundo ), não autorizava. Então, tomei a atitude de dizer aos médicos que ou eles tomavam uma atitude, ou, caso minha irmã continuasse a ter intercorrências por continuar no hospital, eu iria ao judiciário responsabilizá-los. Diante disso, enfim meu cunhado autorizou o home care e minha irmã foi para casa, mas deixou bem claro ao meu filho, que não me queria em sua casa para que eu não me "metesse" na vida deles. Foram 2 anos de doença da minha irmã e eu só podia visitá-la, sempre tendo alguém da confiança deles para tomar conta. Não tínhamos nenhuma privacidade. Porém, o que diziam à minha irmã, é que eu não ia vê-la porque EU não queria e eu não podia dizer isto à ela !
Temos um outro bem de herança, partilhado, que também gera muitos problemas com este cunhado. No momento, não vem ao caso.
Enfim, aos 61 anos de idade, tudo tem sido muito difícil para mim.
Um abraço
preste atenção: os herdeiros legítimos de sua mae é vc e seus irmaos,(no caso de seus irmaos mortos, seus sobrinhos herdarao). caso algum herdeiro nao queira a herança, pode renunciar a parte da herança que será aumentada proporcionalmente para cada herdeiro, OU pode aceitar a herança e doar a parte para voce. sobre a vontade de sua mae, nao resta nada a fazer, porque é tudo de boca. se vc nao indenizar esse seu tio que construiu em cima da sua casa, vai ter que vender a casa e dar a parte dele da benfeitoria ou ele pagar a voce a sua parte que lhe caberá na herança
Com relação ao seu tio já foi esplanado - porém ocorreu uma novidade, pelo menos para mim; foi o fato de ser mencionado que o consulente tem uma irmã que veio a falecer.
Com o falecimento da sua irmã deve ser observado se ela deixou filhos, e como foi dito a mesma era casada e independente do regime do regime de bens o seu cunhado tem direito, observando-se o regime de separação obrigatória/legal.
Ex. Se eram casados pelo regime da comunhão universal de bens - o seu cunhado tem a meação/metade do que pertencia/cabia à sua irmã.
Se eram casados sob o regime de comunhão parcial/separação (exceto separação obrigatória) - o seu cunhado concorreá com os filhos da sua irmã (seus sobrinhos).
Então discordo do Dr. Endrigo - na seguinte frase: os herdeiros legítimos de sua mae é vc e seus irmaos,(no caso de seus irmaos mortos, seus sobrinhos herdarao).
Melhor seria: os herdeiros legítimos de sua mae é vc e seus irmaos,(no caso de seus irmaos mortos, seus sobrinhos e/ou conjuge herdarao).
Outra questão que já foi abordada é a situação de existir mais bens - Pode ser negociado com os herdeiros e com o seu tio a possibilidade de ele (seu tio) ser compensado/receber o valor/participação somente nos outros bens, assim você ficaria com a totalidade do imóvel que tem interesse - negocie.
"Temos um outro bem de herança, partilhado, que também gera muitos problemas com este cunhado." - aproveite que existe mais bens e negocie - talvez a solução do seu primeiro problema e esteja nos outros bens.
TMD, Dr. Rodrigo,
Já no início, expliquei que meus irmãos são falecidos e eram casados em regime de comunhão universal de bens,e, claro, meus cunhados têm sua parte na herança. A cada um dos cunhados e seus filhos, cabem 33,33%. Eles estarão doando 16,66% ao meu tio e os 16,66%, à mim. Ou seja, ficarei com 66,66% ao invés dos 80% que minha mãe desejava.
Quanto aos outros bens, não pertenciam à minha mãe, mas ao meu pai, que herdou de meus avós, sobre os quais minha mãe não tinha direitos. Ela era divorciada de seu primeiro marido e viveu 18 anos com meu pai. Isto já está resolvido.
Os bens estão alugados e o tal do meu cunhado, se intitula "o responsável" por tudo. Daí os problemas entre nós.
Em relação ao comentário do Dr. Rodrigo "se vc nao indenizar esse seu tio que construiu em cima da sua casa, vai ter que vender a casa e dar a parte dele da benfeitoria ou ele pagar a voce a sua parte que lhe caberá na herança", poderiam ser mais claros?
Como já foi dito por mim e esplanado pelo colega R.Dm tentamos lhe dizer que:
O valor que foi gasto pelo seu tio na obra (dele, casa 30m² como mencionado), se a obra foi feita por seu tio e quem arcou com os custos foi ele - se quiser ficar com a totalidade do imóvel deverá indenizá-lo - não pelo que a sua mãe estipulou e sim pelo que é justo.
Entendo que o que é justo para você, não deve ser justo para seu tio e vice-versa.
Mas o juíz se baseará nos princípios da boa-fé e da equidade, ou seja, está provado que o seu tio fez a construção de boa-fé e com o consentimento de quem era proprietário - ele pode não ter o título/contrato, mas tem seus irmãos, testemunhas ...-no caso dele as testemunhas são úteis, já para defender as suas declarações as testemunhas não seriam útei, pelo menos para provar o que a sua mãe queria/quiz mas não fez/efetivou, ou seja é como dizem "só tratou de boca".
Retifico minha resposta anterior:
Correto não é sobre os 33% do total. E isto já foi citado por mim incialmente.
A área total é de 153 m² e a construída é 144m². 33,33% da área total equivale a 50,99m². É isso?
Não -
Consulte um engenheiro pois existem outros fatores que influenciam no cálculo da fração ideal, mas vamos teoriar:
153m² -------------- 100% 30m² -------------- x
153x = 3000
x= 19,60%
A fração ideal é de 19,60% ou 0,196 - se as unidades forem só essas e se nenhuma das unidades terem uso exclusivo da área do terreno (vaga de garagem ...)
Pelo visto a vontade de sua mãe será feita - 19,60 para 20% é só 0,40% - a não ser que seu tio amplie a obra ou se o ap dele for maior.
HÁ DIREITO DE INDENIZAÇÃO? 4 comentários 1. R.Dm 27/11/2011 02:53 Há 20 anos, minha mãe permitiu que seu irmão construísse uma pequena casa de 30m2 em cima da casa dela. Não há desmembramento, mas há medidores de energia individuais, em nome cada um. Também, não há documento comprobatório desta permissão, embora ela tenha prometido à ele que EM CASO DE VENDA, lhe daria 20% do valor da casa. Em caso de venda da casa, ou falecimento dela, seu irmão teria algum direito legal? Na casa dela está sendo feita uma reforma que irá a valorizá-la. Caso seu irmão tenha algum direito, a parte que lhe couber será sobre a avaliação de antes ou de depois das reformas?
Alexandre - MS 27/11/2011 03:48 quem constroi em terreno alheio o faz em proveito do proprietário.
porem, quem constrói de boa, como no seu caso onde houve a autorização do irmao, tem direito a ser indenizado pelo valor empregado na obra.
tal valor é considerado tijolo a tijolo. nao é levado em consideração fatores que valorizam o imóvel como a localidade, asfalto, etc.
resumindo, o proprietário do terreno pode pode exigir que o irmao deixe o imovel, mas ele terá direito a indenização pelo que edificou.
R.Dm 27/11/2011 04:14 Dr. Como mensurar o valor empregado na obra, se esta ocorreu há 20 anos? Creio que somente por uma avaliação desta construção, correto? Só que, sua irmã lhe prometeu verbalmente, 20% do valor de venda da sua casa, que agora está em reforma. (???) Se for o caso, qual a forma para exigir o imóvel ?
Alexandre - MS 27/11/2011 15:36 bem,
para se apurar o valor da edificação realizada pelo irmao o juiz poderia nomear um perito judicial para proceder a avaliação.
se o irmao concorda em receber estes 20% do valor da venda do imovel à titulo de indenização, ótimo, não se fala mais no assunto.
mas caso ele entenda que esta sendo prejudicado pois teria direito a valor maior, seria necessária que ele ingressasse com ação judicial para ter reconhecido seu direito.
R.Dm -
A minha resposta está convergindo com a resposta do colega Alexandre MS;
Se o seu tio cosntruiu e aceitar os 20% - ok resolvido.
Se o seu tio não aceitar os 20%, será necessário verificar o valor empregado na obra; a área construída/edificada e se tem utlização exclusiva em parte do terreno - enfim, o valor justo deverá ser pago, e se ele quiser vender/negociar.
E se não tiver negociação e você se sentir prejudicado - procure umadvogado e vá pleitear seu direito no judiciário; mas não demore, senão ficará cada vez mais difícil provar o que tanto você ou a outra parte vier alegar.