Felparo,
você leu o debate, mas fica evidente que você não entendeu muito bem as colocações que eu fiz. Por esse motivo, e compreendendo a sua dificuldade em absorver o que até aqui foi debatido, tentarei explicar de modo mais didático.
Não estou aqui discutindo se é adequado ou inadequado, justo ou injusto, certo ou errado, que a GM seja (ou venha a ser) considerada órgão de segurança pública, e tampouco fazendo juízos de valor acerca da importância desse órgão para a sociedade.
O que eu trouxe ao debate - e o fiz em função da pergunta proposta pelo consulente que abriu a discussão - é a análise, sob o atual ponto de vista jurídico, acerca de se saber se a GM, dentro do atual contexto constitucional, ostenta ou não a posição de órgão policial/segurança pública.
Nas várias postagens que coloquei, limitei-me a demonstrar como pensam a maioria dos juristas - e dentre eles os Ministros do Supremo Tribunal Federal, intérprete maior da Constituição - no sentido de que a GM, na atual feição constitucional NÃO OSTENTA atributo de órgão de segurança pública.
Quer dizer: as minhas colocações, ao contrário das suas, não se embasam em convicções pessoais e parciais, carregadas de rancores e mágoas com as opiniões divergentes. Aqui pouco interessa o que você ou eu achamos, o que você ou eu pensamos ser adequado ou inadequado acerca da questão.
Podemos ter nossas opiniões pessoais, mas elas são insuficientes para para mudar o quadro em questão.
Soa estranho - e até mesmo risível - a sua colocação de que "atitudes como esta são motivadas por pessoas iguais a você que amam a discussão jurídica"...
Ora! Em primeiro lugar, estamos debatendo em um espaço que se propõe jurídico - eis aí a razão de se o site se chamar JUS Navigandi. "JUS" de "justiça", de "direito".
Ou seja, encontramo-nos em espaço virtual no qual se procede à análise das questões postas sob o ponto de vista jurídico, das normas existentes no país - e dentre as quais a Constituição Federal -, bem como das posições adotadas pela Corte Suprema e demais Tribunais.
Uma questão que envolva atuação de órgãos estatais - dentre os quais a GM - somente pode ser adequadamente equacionada tendo por base a análise jurídica, tendo em vista que o Estado (lato senso) se move apenas com base no que dispõe a lei, e não no que pensam subjetivamente seus agentes.
Uma equivocada idéia difundida no senso comum - e que vejo estar implicitamente presente no seu discurso - é de que a GM, pelo fato de prestar auxílio às forças policiais dentro da área do município, já seria por si só órgão policial.
Ou seja, essa suposta natureza de órgão policial encontraria, a seu ver, fundamento muito mais no clamor popular por segurança pública - com o consequente desvio de finalidade ao qual é submetida a GM - do que na Constituição Federal, que é onde realmente se atribuem competências aos órgãos estatais.
"...assim dificultando uma profissão que eminentemente é para o bem-estar social...."
Desse modo, no seu modo de pensar, tal qual fez Maquiavel em "O Príncipe", os fins justificariam os meios, ainda que alcançados com desrespeito às normas do país.
O próprio PLC a que você alude já é prova disso. Se a GM fosse órgão de segurança pública, qual seria a necessidade prática de um projeto de lei para ter de disciplinar essa atuação? Se isso necessita explicitação legal, é sinal de que algué percebeu que o órgão não está inserido dentro desse contexto... para que uma lei explicitando algo que já existiria?
Por que é que ninguém cogitou igualmente um PLC para disciplinar a atuação da PM, da PF, da PC e do CB no contexto da segurança pública? Nesses casos, em que a CF/88 é expressa, haveria tal necessidade?
Além do mais, a sigla PLC refere-se a PROJETO... e projeto refere-se a algo que está sendo debatido, discutido, analisado e, analogamente a uma obra, poderíamos dizer que é precedente a algo que ainda irá ser construído... nesse sentido, enquanto o projeto não virar lei, a situação atual da GM não sofre alterações.
O que irá fazer essa situação mudar é SE esse projeto virar LEI... e isso pode vir a acontecer ou não... e enquanto não acontece, esse projeto não vincula ninguém!
E pelo fato de, até o presente momento, não ser competência funcional da GM exercer atividade de segurança pública, é que eu não espero que você venha em meu auxílio caso eu esteja sendo assaltado. Do mesmo modo que não esperaria auxílio por conta de um assalto vindo de um gari, de um agente da BHTrans ou de um médico do SUS, eis que não lhes compete essa atuação.
Quanto à atuação da PMMG, posso dizer que sempre fui muito bem atendido nas vezes em que dela precisei, com muita gentileza e com a celeridade que lhe é possível, uma vez que essa celeridade depende da deficitária estrutura que o Estado lhe concede.
De você não espero nem mais e nem menos do que aquilo para o qual você é pago e que é sua competência funcional prevista na Constituição: guardar os bens, serviços e instalações do município de BH. Nem mais e nem menos.
E lembro a você: não existe isso de "minha praça"... e sim a praça de BH que você deve preservar e vigiar, fazendo jus ao que ganha.
E mais: espero que ao tomar confortavelmente o seu café, faça-o antes ou depois do seu turno de trabalho, pois o contribuinte belo-horizontino não paga uma carga tributária escorchante - e da qual provém o seu salário - para ver os agentes municipais, sejam eles quais forem, tomando cafezinho no horário de trabalho, enquanto o patrimônio municipal - leia-se da população - fica negligenciado por comodismo e irresponsabilidade desses agentes.