Afinal, Guarda Municipal é polícia ou não?
Boa noite, a CF define a responsabilidade da segurança pública no país em seu artigo 144. Porém vemos uma proliferação dessas guarda "ganhando poder de polícia" em vários estados, principalmente em São Paulo, que ao meu modo de ver atropelam descaradamente a CF, principalmente as câmaras municipais que por puro ego dão esse poder as guardas. Nesse caso, por ferir a Constituição, posso me recusar a ser abordado e revistado por essas guardas?
Caro GCM COSTA você me dá mais um motivo para continuar acreditando que as Guardas, pelo menos alguns integrantes, realmente deveriam ter prestado concurso para outra coisa, pois nitidamente não sabem diferenciar ou o que é a Constituição Federal e uma lei, lamentável...esse é o padrão dos que se acham "poliça" no Brasil, e onde um Congresso composto de semi-analfabetos criam a Constituição e eles mesmo a "atropelam" descaradamente, coisa que já virou moda no Brasil onde ela é bem clara: os municípios podem criar suas guardas para a proteção de seus bens e patrimônios, o texto é claríssimo e não deixa dúvidas. mas como o Brasil é a casa da mãe joana...já falei anteriormente que não sou contra as Guardas e sim contra essas aberrações jurídicas. Ou se muda a Constituição para que as Guardas tenham realmente respaldo para ações tipo polícia, ou então voltem para tomar conta das pracinhas e instalações municipais, simples assim.
A Lei de que estão falando é a nº 13.022, sancionada em 2014, Essa lei, que trata do estatuto geral das guardas municipais, não criou nova polícia, mas regulamentou o § 8º do artigo 144 da Constituição Federal, que prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
O único artigo que poderia dar a interpretação de atribuição policial é o artigo 3º que traz os princípios de atuação das guardas municipais, mas o artigo 5º é claro em ressaltar o papel de apoio das guardas, que devem respeitar as competências dos órgãos do artigo 144, dentre os quais estão os policiais civis e militares.
Para que não haja dúvida quanto a isso e não se tenha a inconstitucional usurpação da competência policial, a FENEME ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156, para que o Supremo Tribunal Federal preserve a competência policial dos órgãos do artigo 144 da Constituição Federal, evitando conflito desnecessário na atuação das corporações.
Sem dúvidas de que todas as Guardas Municipais de todo território nacional, já foram inseridas no rol da Segurança Pública, primeiramente pela população, agora, conforme a constituição Federal, artigo 144 parágrafo8º onde diz " Os Municípios, poderão constituir Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, conforme dispuser a lei. Vemos que a atribuição policial das GMs é muito amplo. Lei 13022/2014, que veio apenas para respaldar um trabalho policial, que já era elaborado por essa importante corporação, civil e municipal que, em algumas cidades já existe à 80 anos, em Curitiba à 30 anos. Acredito que seja um caminho sem volta para que definitivamente a "Polícia" no Brasil assim como nos países desenvolvidos onde já deram certo, seja esse modelo, civil, municipal.
GM só será órgão de segurança pública quando a Constituição Federal for alterada. O Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição, já disse diversas vezes que NÃO É! Essa lei, no que conflitar com a CF/88 será declarada inconstitucional. Enquanto esse Tribunal não mudar o seu entendimento, ou a Constituição não for alterada, qualquer discussão em torno de a GM ser órgão de segurança é mero achismo e esperança de quem defende essa ideia.
Concordo plenamente com Hen_BH, nenhuma lei pode ir contra a Constituição Federal. Nada contra as GCM, mas se querem ser realmente reconhecidas como "polícia" o Congresso e o Supremo vão ter que mexer na CF. E cá para n´s, quer ser "polícia" faça concurso para polícia e não para Guarda que ilegalmente usurpam esse papel.
Que fique bem claro que ninguém aqui é contra as Guardas Municipais desde que estejas exercendo seu papel constitucional que atualmente não diz que são "polícia" e qualquer lei que se faça nesse sentido é inconstitucional e qualquer advogado anula qualquer ato praticado por essas guardas fora da constituição federal, independente de leis. Não adianta criar lei em cima de lei enquanto não mudarem a Constituição Federal que é quem realmente "manda".
Olá...Sou GCM de Santana de Parnaíba há 15 anos e aqui samos policia sim bem antes da 13022/14, trabalhamos em pró a população e nossa meta e sempre propocionar a segurança de todos, samos umas de muitas Guarda preparadas e reconhecidas, não deixamos nada a desejar abordamos, fazemos bloqueios, prendemos e conduzimos ...lógico sempre há aqueles que pesam em transformar o brasil em anarquia e acabam respondendo pelos seus atos ... Pois quando passarem pela nossa cidade sejam bem vindo temos muito coisa Boa aqui, um Belo Centro histórico, porém para aqueles que acham que não samos POLICIA na verdade não usamos essa cicla, temos orgulhos da nossa GUARDA CIVIL MUNICIPAL, contudo para os que não admitem nossa postura de policia, FICA DICA APROVEITE TUDO EM NOSSA CIDADE MAS NAO COMETA DELITOS , pois veras nosso poder ....
Gente !!!! Rapaziada vcs estão perdendo tempo respondendo a esse tal jlrh,no diminutivo mesmo. O cara está levando pro coração, ele já disse que vereadores são analfabetos lá tem médicos , engenheiros e etc, já falou que a justiça e burra e por final rasgou a constituição..... Éle não tem noção de nada. GMs de todo o Brasil, sabem que por nome já se diz que não Samos policiais, somos guardas municipais com o maior orgulho, se este jlrh quiser saber se temos ou não poder de polícia, "não estou dizendo que sou" vou enquadrar ló e conduzir até uma delegacia quentinha pra que o garoto possa refleti mais nas merdas q ele vomita.....
"...se este jlrh quiser saber se temos ou não poder de polícia, "não estou dizendo que sou" vou enquadrar ló e conduzir até uma delegacia quentinha pra que o garoto possa refleti mais nas merdas q ele vomita....."
E assim fazendo, sem que haja justa causa para tanto, e sem os respeitos mínimos aos direitos dele, você responderá a um belo processo por abuso de autoridade, será demitido do cargo de GM a bem do serviço público, além de comer uma cana "federal" (ou no seu caso, uma cana "municipal"...) desse modo, talvez você até fique na mesma delegacia para onde pretende conduzi-lo, e quem sabe até na mesma cela "quentinha", para que você também possa refletir sobre o dever de bem desempenhar suas atribuições, dentro da legalidade e sem desvio ou excesso de poder... pense aí, "garoto"... pois se você perder o seu cargo de GM, há milhões de candidatos aguardando a sua vaga, e com muito mais disposição de trabalhar corretamente que você...
Não em nenhum momento jlrh generalizar alguma classe de políticos, e tudo o que foi dito está dentro da lei. As Guardas Municipais, segundo a Constituição Federal não estão incluídas no rol da segurança pública. É como já foi dito, essa lei em que a guarda municipal se "ampara" é inconstitucional, tanto que qualquer advogado consegue anular qualquer ato tipo "operação de polícia" . Constituição é a carta magna, nenhuma lei pode ir contra. Querem ser "polícia" façam concurso para polícia, o resto conversa fiada.Meus parabéns para jlrh pelas suas colocações certíssimas e quanto ao Sr Eduardo Santos, conforme-se. O Sr não é e nunca será "polícia", pelo menos enquanto não se mudar a CF.
isso é inveja de não está nas corporações ,,, deixas os caras trabalharem pessoal ,,,, fica enchendo a porra da tela de opnião quem sabe amanhã são esses caras que vão salvar sua vida ,,,, ou a vida de alguem da sua família salvar de um assassino ,,,,, estrupador ,,,,,,, sequestrador........porra velho se os políticos quebram a CF em 2 ou 3 4 5 pedaços porque pessoas de bem que só querem trabalhar .... em prol do ser humano .....deixa os caras porra................ vão criticar políticos corruptos etc ........ deixa os caras.........
Ninguém é contra a atuação das GM's, e sim contra o fato de que em muitos casos, estão usurpando funções que não lhes competem (investigar etc.). Se a lei ou a Constiuição não são as ideias, ou não são boas, são as que temos, e devem ser cumpridas. Entendeu, "velho"? Quem prega que se descumpra a lei para atribuir a um agente público a competência que ele não tem, é capaz de pregar o descumprimento de qualquer outra regra... entendeu, p...?
Se você não sabe conviver com opiniões divergentes, principalmente quando estão amparadas em justificativas jurídicas, e usa esse palavreado chulo para expor a sua, é melhor levar a discussão para um boteco, onde elas ficarão mais bem localizadas. P...