Boa noite, a CF define a responsabilidade da segurança pública no país em seu artigo 144. Porém vemos uma proliferação dessas guarda "ganhando poder de polícia" em vários estados, principalmente em São Paulo, que ao meu modo de ver atropelam descaradamente a CF, principalmente as câmaras municipais que por puro ego dão esse poder as guardas. Nesse caso, por ferir a Constituição, posso me recusar a ser abordado e revistado por essas guardas?

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 11 de janeiro de 2017, 17h42min

    Ninguém é contra a atuação das GM's, e sim contra o fato de que em muitos casos, estão usurpando funções que não lhes competem (investigar etc.). Se a lei ou a Constiuição não são as ideias, ou não são boas, são as que temos, e devem ser cumpridas. Entendeu, "velho"? Quem prega que se descumpra a lei para atribuir a um agente público a competência que ele não tem, é capaz de pregar o descumprimento de qualquer outra regra... entendeu, p...?

    Se você não sabe conviver com opiniões divergentes, principalmente quando estão amparadas em justificativas jurídicas, e usa esse palavreado chulo para expor a sua, é melhor levar a discussão para um boteco, onde elas ficarão mais bem localizadas. P...

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    Fabiano Cta

    Fabiano Cta Segunda, 27 de fevereiro de 2017, 15h36min

    O Art. 144 da Constituição é claro: Guardas Municipais unicamente para a proteção dos bens e serviços municipais. E porte de arma para algumas Guardas, só via Policia Federal - Estado não autoriza porte para ninguem.

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