CONFINANTE CONTESTA OU ESCLARECE?
Fui citada, como confinante, numa ação de usucapião. Uma parte do imóvel usucapiente (casa) é ocupada há 23 anos por uma das herdeiras, ora autora da ação, e que é neta de um dos coproprietários (já falecido), e parenta dos demais, que são todos seus primos. Meu avô também é um dos coproprietários e ele já faleceu. A família cedeu parte desse imóvel (uma parte da casa) para essa prima morar, pois ela pediu, porque estava passando por necessidades. Vários parentes já moraram, antes, nessa parte desse imóvel, pelo mesmo motivo. Pela certidão de registro percebe-se que existe uma única casa. A divisão existente ocorreu, apenas, para ajudar outros familiares, no passado. Ocorre que, essa prima entrou com usucapião dessa parte em que ela reside e alegou que a parte restante se constituía numa "casa conjugada" (tratando-a como imóvel confinante) e mandou citar todos os coproprietários desse imóvel por edital, alegando que tanto eles quanto os proprietários dos imóveis confinantes estavam mortos e que seus herdeiros estavam em lugar incerto e não sabido. Mandou citar o próprio avô, já falecido, por edital. Foi na Prefeitura e fez uma negociação de todos os impostos atrasados declarando, sob as penas da lei, que era possuidora desse imóvel. Porém, na documentação, percebemos que não se trata da matrícula do imóvel que ela quer usucapir (acho que ela se confundiu porque a casa tem dois endereços e ela pegou a matrícula do lote de outras edificações, que se encontram do lado da casa que ela quer usucapir). Descobrimos tudo e minha mãe, seus irmãos (que estão vivos) e alguns sobrinhos contestaram a ação e denunciaram a litigância de má-fé. A autora, que, repito, é prima, omitiu a existência de meu imóvel, na petição inicial. Porém, após ser compelida pelos réus a informar quem são todos os verdadeiros confinantes, informou que não sabia quem estava na posse do meu imóvel, fornecendo apenas meu nome. Eu e minha família estamos morando com minha mãe e , como o meu imóvel estava fechado, o oficial de justiça esteve lá e informou que ele estava DESOCUPADO. Minha prima sabe que estamos morando com minha mãe, e conhece o seu endereço. Porém, ela não informou e pediu que me citassem por edital, para evitar a nulidade futura. Recebi, por recorte eletrônico, a publicação do edital em meu nome. Agora, não sei como proceder:
a) Contesto? Aí serei parte e, se perder, pagarei honorários?
b) Presto esclarecimentos? E aí, falo toda a verdade, e confirmo que a autora ainda continuou de má-fé, ao omitir que sabe o lugar onde me encontrar? E aí, se perder, também terei que pagar honorários?
c) Sei que não posso ser testemunha, mas posso prestar esclarecimentos, futuramente, mesmo sem ter me pronunciado por ocasião da citação?
d) Sou parte? Por que fui CITADA e não INTIMADA?
Não sei o que fazer. Minha omissão me deixa conivente com a autora e contraria as declarações verdadeiras de minha mãe e dos demais parentes. Nunca advoguei sobre esse assunto. Peço orientação de advogados experientes no assunto.
Agradeço antecipadamente
Gislaine S.
Prezada Gislaine, não sei se essa resposta ainda virá a tempo, mas vou tentar respondê-la mesmo assim.
Primeiramente, cumpre esclarecer que você foi citada, pois esta é a forma que se comunica a existência de uma ação contra alguém. Nesse sentido, conforme dispõe o art. 243, CPC:
Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender
Já a intimação é um comunicado à parte dos atos e termos do processo para que, querendo, se manifeste.
Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Portanto, a citação é a primeira chamada ao processo, é onde você descobre que ele existe, enquanto a intimação ocorre para que você se manifeste no processo que você já tomou ciência de sua existência.
Uma vez que a lei determina que os confinantes deverão integrar o pólo passivo da ação demarcatória, você foi citada no processo por exigência legal.
Você não é obrigada a responder a ação, no entanto, pela sua narrativa, você está correndo um sério risco de perder parte do seu imóvel, principalmente se você silenciar, pois se presume que não teria qualquer prejuízo. Portanto, recomendo que você deva contestar a ação.
Embora corra o risco de perder a ação e ter que pagar honorários sucumbenciais, isto não é nada frente a perder um imóvel. Ademais, vejo fortes indícios para que você se sagre vencedora, podendo inclusive alegar má-fé da sua prima.
Bem, espero ter ajudado de alguma maneira.
Boa sorte.
Caio Feldberg Porto OAB/AM 7.995