registro retroativo,mas empregador não tem cnpj
Boa tarde,trabalhei 2 anos sem registro numa banca de jornal,fui demitida e entrei com um processo,entramos em acordo,5.000 (cinco mil) somando FGTS +CLT +ferias 1/3. E registro retroativo em carteira para que eu pudesse receber o seguro desemprego,mas hj quando fui dar entrada me falaram que não posso dar entrada com o CPF (do empregador no lugar do CNPJ)para que eu possa dar entrada tenho que saber o numero do CNPJ ou CEI(coisa que ele não tem nenhum dos dois)o que eu faço,meu advogado disse que tem como sim.Mas tem ou não tem como? Aceitei o acordo pq ia receber o seguro,se eu não puder receber tem como entrar com outro processo??