partilha de bem comprado com dinheiro de herança
Estimados colegas, apresento uma dúvida: Cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens, porém já divorciados.
O marido adquiriu o imóvel através de dinheiro que recebeu de herança, mas na escritura não consta sub-rogação.
Na ação de divórcio, ele acostou documentos que comprovavam que ele comprou o imóvel com a herança recebida, mas na audiência de conciliação a conciliadora disse que havia imóvel a partilhar.
A juíza, na sentença, disse que não havia bem a partilhar, baseada nos documentos trazidos pelo marido, mas a esposa entrou com ED dizendo que havia. O Marido não contestou (assistido pela defensoria) e a juíza retificou a sentença dizendo que havia imóvel a partilhar.
Depois de transitado em julgado, pedi a correção do erro material, sem sucesso. A alegação foi de que não houve recurso, sentença transitada em julgado, devendo o autor socorrer-se de ação própria para desconstituir o julgado.
Estou na dúvida se é caso de rescisória ou partilha, mas partilha de que, se não há bens a partilhar? A esposa está inerte, passa a impressão de que ficará no imóvel até o último momento.
Não há como ter êxito em rescisória por que o marido não se manifestou e depois não recorreu da sentença. Vai ter que ter partilha e vai ter que dividir o imóvel.
A justiça não ajude aqueles que dormem.
O marido depois pode pleitear dano material em face da defensória que errou em não responder os embargos e não interpos recurso contra a sentença.
Obrigado pelas considerações colegas
Seria viável então entrar com ação de partilha pós divórcio, expor que apenas há bens móveis a partilhar (somente eletrodomésticos) e dizer que não há bens imóveis?
Penso que, na contestação, a ex esposa dirá que há imóvel a partilhar sim e tentará demonstrar de alguma maneira.
Na réplica, apresentaria farta documentação que demonstra o caminho do dinheiro da herança do ex marido que foi utilizado para comprar o imóvel.
O que acham?
Pois é SkyEverest, conversando com o meu cliente este sequer tem algum documento que comprove que adquiriu os bens móveis na constância do casamento, só tem fotos. Os bens são apenas cama, ar e cortina... Também não tem documentos que comprovem benfeitorias que ele alega ter feito no imóvel.
Aí fica difícil!
A certidão de casamento já foi averbada com o divórcio, consta que há um bem imóvel a partilhar. Como vou juntar esse documento no processo, se eu disser que não há imóvel a partilhar?
Estou meio perdido em como proceder nessa ação. Não sei se digo que não há bens imóveis a partilhar ou se digo que o imóvel não deve ser partilhado por ter sido comprado com herança recebida. Mencionando, em qualquer dessas hipóteses, que há somente 3 bens móveis.
Complicado... Preciso de mais palpites dos colegas!