Recurso Junta Médica
Bom dia! Trabalho em uma empresa particular no Rio de Janeiro, adquiri em junho de 2012 duas hérnias de disco na cervical. Desde julho de 2012 estou afastado com código 31 acidente de trabalho pelo INSS. Fiz uma pericia em janeiro de 2014 e tive alta no INSS, entrei com pedito de reconsideração e tive alta também. Agora entrei com um recurso na junta médica que a pericia está marcada para o dia 05/05/2014. A minha pergunta é: A empresa pode me demitir mesmo eu estando com esse recurso uma vez que eu não estou recebendo provimentos? Obrigado
Vc tendo alta teria de voltar ao trabalho. Cuidado pois pode caracterizar abandono de emprego.
Não acho que seu recurso vai dar resultado.
O ideal seria ingressar na Justiça pedindo a manutenção do benefício com pedido de tutela antecipada.
Att
Deve ser considerado que o empregado afastado por acidente do trabalho, cujo auxílio-doença deveria ser da espécie 91 e não 31, tem direito a estabilidade de um ano no emprego após a alta do benefício, de acordo com o Art. 118 da Lei n. 8.1128_90. Como você está com perícia marcada para o dia 05 de maio p.f., sugiro que faça a referida perícia e caso seja confirmada a alta, aí sim, você deve entrar com processo de restabelecimento do auxílio-doença junto a Justiça Federal, no bojo do qual deverá ser requerida a tutela antecipada. Atenciosamente,
Walter Delogo.