Direitos sobre Cessão de direitos hereditários ? Inventário ou Usucapião
Olá.
Estou com uma questão que envolve um possível inventário, só que a pessoa falecida deixou um único bem, que é um casa, que havia adquirido por meio de cessão de direitos hereditários em 1977, e nada mais vez ficando apenas com a então cessão como documento comprobatório da compra do imóvel. Veio a falecer em 2007, deixando cinco filho, sendo que a mesma era solteira, só que um de seus filhos morreu primeiro que a mesmas deixando dois filhos e mulher. Só que um dos herdeiros comprou a parte dos demais apenas por documento particular, com declaração de compra e venda.
Agora deseja vender o imóvel, só que aquele possui apenas a escritura de cessão de direitos hereditários, que era de sua mãe.
Gostaria de saber o que fazer nesta situação, se um inventário da posse do imóvel, ou do direito de cessão de direitos hereditários que a falecida possuia, ou uma ação de usucapião em nome da pessoa que vai comprar a casa ?
Deverá ocorrer o inventário dos direitos/bens/créditos e obrigações/dívidas deixados pela(o) falecido e após o inventário, ou seja, com a partilha/adjudicação - seja judicial ou extrajudicial é que fica provado quem tem direito e como ocorreu a sucessão.
Para o herdeiro se legitimar como detentor do direito/bem deixado pelo falecido deverá ocorrer o inventário e só assim poderá dispor de tal bem, ou até mesmo requerer usucapião.