abertura de conta
sou português,entrei como turista meu prazo legal no Brasil acaba dia 18 deste mês,quero abrir conta em bancos para receber pensão de viuvez e bancos não me abrem sem ter RNE,queria que me informassem se é legal,onde posso encontrar advogado que entenda deste assunto e se é possivel ainda se resolver até dia 18 deste mês,agradeço comentários.
obrigado
Luis Alcobia// Pelo RGPS-INSS, o pensionista(seu caso) se casar de novo, não perde pensão. Entretanto,se sua nova esposa for segurada da Previdência Social, RGPS-INSS e vier a falecer, Vc. não poderá acumular duas pensões. Deverá optar pela mais vantajosa. É o que sei a respeito. Sugiro aguardar mais informações de algum outro amigo do Fórum. Boa sorte. Sds.cordiais.Arfrago.
OLÁ A TODOS SOU PORTUGUÊS E ESTOU NO BRASIL COM VISTO DE TURISTA QUE TERMINA EM 16 DE JULHO JÁ COM PRORROGAÇÃO. MINHA ESPOSA FALECEU,ERA BRASILEIRA E FUNCIONÁRIA PUBLICA NA UNIVERSIDADE NA PARAÍBA,ACONTECE QUE TIVE O DIREITO Á SUA APOSENTADORIA MAS PARA A RECEBER FOI ME DITO QUE TERIA QUE ABRIR CONTA BANCÁRIA AQUI NO BRASIL.TENTEI ABRIR CONTA EM VÁRIOS BANCOS MAS FOI SEMPRE ME NEGADA EM VIRTUDE DE NÃO TER RNE(CEDULA DE IDENTIDADE BRASILEIRA),TENTEI PEDIR VISTO DE PERMANÊNCIA MAS FOI ME NEGADO EM VIRTUDE DE MINHA ESPOSA TER FALECIDO QUE PERDI ESSE DIREITO. PERGUNTA-COM ESTES PROCEDIMENTOS TODOS SEM RESULTADO POSSO PERDER DIREITO A PENSÃO? E SE EU CASAR DE NOVO COM BRASILEIRA PERCO DIREITO Á PENSÃO TAMBEM MESMO SEM A TER RECEBIDO?
AGRADEÇO COMENTÁRIOS
Boa tarde Luis, Complementado as informações de Herbert, o valor da multa é de R$ 8,28 por dia em excesso sendo a multa máxima, hoje estipulada no valor de R$ 827,75 para quem permanece por mais de 100 dias. O pagamento da multa pode ser efetuado na saída ou quando um dia retornar ao Brasil, mas neste caso, só ingressará a partir do momento que comprovar que efetuou o pagamento da GRU equivalente ao Auto de Infração - AIN, no momento da saída. E para retornar só após no mínimo 180 dias fora do Brasil, ou a partir de um novo período aquisitivo. E caso for cidadão do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia) poderá requerer o visto temporário pelo Acordo Imigratório, mesmo estando em situação irregular no Brasil, sem o pagamento da muta devida. Att.
Honorio - [email protected]
já não sei em quem acreditar,pedi parecer a 4 advogados em que 2 me falaram se casar de novo que não perco a pensão de viúvez que ainda não recebi por bancos não me abrirem conta e os outros 2 falaram se casar que perco. alguem por aqui que entenda da matéria me pode tirar de vez a duvida?e que advogado especialista devo recorrer;
agradeço comentário
abraço