sou português,entrei como turista meu prazo legal no Brasil acaba dia 18 deste mês,quero abrir conta em bancos para receber pensão de viuvez e bancos não me abrem sem ter RNE,queria que me informassem se é legal,onde posso encontrar advogado que entenda deste assunto e se é possivel ainda se resolver até dia 18 deste mês,agradeço comentários.

obrigado

Respostas

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    Rodrigo Terça, 20 de maio de 2014, 0h17min

    ... vc é herdeiro em concorrência com o seu enteado e tem direito à habitação, significando q vc pode permanecer morando no imóvel até a sua passagem, inclusive com nova mulher, se desejar.
    Corra e requeira o inventário, amantes q seja tarde!

    Sorte.

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    Lfsa Plim Terça, 20 de maio de 2014, 1h43min

    obrigado plus conselhos

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    Lfsa Plim Terça, 20 de maio de 2014, 3h08min

    Ainda tenho duvida
    mesmo que apartamento fique em nome de filho,eu tenho direito a metade do AP?tenho direito a viver aqui descansadinho sem problemas mesmo eu não fazendo inventário?

    obrigado

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    Rodrigo Terça, 20 de maio de 2014, 4h07min

    Não. Como o apto não estava em nome de sua esposa, vc tem de provar essa condição.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Arfrago Sexta, 06 de junho de 2014, 23h07min

    Luis Alcobia//
    Pelo RGPS-INSS, o pensionista(seu caso) se casar de novo, não perde pensão. Entretanto,se sua nova esposa for segurada da Previdência Social, RGPS-INSS e vier a falecer, Vc. não poderá acumular duas pensões. Deverá optar pela mais vantajosa.
    É o que sei a respeito. Sugiro aguardar mais informações de algum outro amigo do Fórum.
    Boa sorte. Sds.cordiais.Arfrago.

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 13h07min

    OLÁ A TODOS
    SOU PORTUGUÊS E ESTOU NO BRASIL COM VISTO DE TURISTA QUE TERMINA EM 16 DE JULHO JÁ COM PRORROGAÇÃO.
    MINHA ESPOSA FALECEU,ERA BRASILEIRA E FUNCIONÁRIA PUBLICA NA UNIVERSIDADE NA PARAÍBA,ACONTECE QUE TIVE O DIREITO Á SUA APOSENTADORIA MAS PARA A RECEBER FOI ME DITO QUE TERIA QUE ABRIR CONTA BANCÁRIA AQUI NO BRASIL.TENTEI ABRIR CONTA EM VÁRIOS BANCOS MAS FOI SEMPRE ME NEGADA EM VIRTUDE DE NÃO TER RNE(CEDULA DE IDENTIDADE BRASILEIRA),TENTEI PEDIR VISTO DE PERMANÊNCIA MAS FOI ME NEGADO EM VIRTUDE DE MINHA ESPOSA TER FALECIDO QUE PERDI ESSE DIREITO.
    PERGUNTA-COM ESTES PROCEDIMENTOS TODOS SEM RESULTADO POSSO PERDER DIREITO A PENSÃO?
    E SE EU CASAR DE NOVO COM BRASILEIRA PERCO DIREITO Á PENSÃO TAMBEM MESMO SEM A TER RECEBIDO?


    AGRADEÇO COMENTÁRIOS

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 14h34min

    MEU VISTO DE TURISTA FOI PRORROGADO MAIS 3 MESES E ACABA JÁ EM JULHO SE FICAR DEPOIS DE TEMPO LEGAL CORRO RISCO DE DEPORTAÇÃO OU SE TIVER AKI MAIS UNS MESES E DEPOIS SAIR POSSO PAGAR MULTA SEM PROBLEMA.

    OBG

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 07 de junho de 2014, 15h24min

    LUIS

    Deportação não. Mas deixa de ter alguns direitos, entre eles: casar, cidadania, nacionalização, etc. Sendo restabelecido estes direitos após o pagamento da multa e reentrada no país.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Honorio Suspenso Sábado, 07 de junho de 2014, 16h04min

    Boa tarde Luis,
    Complementado as informações de Herbert, o valor da multa é de R$ 8,28 por dia em excesso sendo a multa máxima, hoje estipulada no valor de R$ 827,75 para quem permanece por mais de 100 dias. O pagamento da multa pode ser efetuado na saída ou quando um dia retornar ao Brasil, mas neste caso, só ingressará a partir do momento que comprovar que efetuou o pagamento da GRU equivalente ao Auto de Infração - AIN, no momento da saída. E para retornar só após no mínimo 180 dias fora do Brasil, ou a partir de um novo período aquisitivo.
    E caso for cidadão do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia) poderá requerer o visto temporário pelo Acordo Imigratório, mesmo estando em situação irregular no Brasil, sem o pagamento da muta devida.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    MILTON LEVY 273563/SP Sábado, 07 de junho de 2014, 16h36min

    Luis Alcobia,

    Com os documentos de casado, e relativo a aposentadoria , procure a Defensoria Publica ( ou advogado particular) e entre com pedido de naturalização.

    Boa sorte.

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 16h58min

    ja fiz isso e a mesma resposta de negativa

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 17h02min

    obrigado a ambos

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 17h07min

    Milton acho k não leu o texto

    qual a especialidade de advogado a contratar?

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sábado, 07 de junho de 2014, 19h02min

    Luís Alcobia>
    Casando novamente você não perderá a pensão cujo direito já adquiriu. Tal benefício não poderá ser acumulado com outra pensão, podendo no entanto, caso você venha a fazer jus a um novo benefício da espécie, a optar pelo mais vantajoso.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Lfsa Plim Sábado, 07 de junho de 2014, 20h22min

    obg dr. walter pela informação mas será essa a unica via de obter a pensã

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    Lfsa Plim Domingo, 08 de junho de 2014, 10h31min

    vou receber pensão de servidor publico(federal) auxiliar de enfermagem e gostava de saber se 1 dia mais tarde poderei casar sem perder o beneficio.

    sei que pelo regime de inss se pode casar sem perder.Servidor publico tem mesmo direito?
    obg

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de junho de 2014, 16h55min

    A lei 8112 de 1990 que entre outras coisas tem dispositivos que tratam de pensão por morte de dependentes de servidor não coloca o novo casamento de esposo/a do servidor como causa de perda da pensão.

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    eldo luis andrade Domingo, 08 de junho de 2014, 18h53min

    Creio que voce deve contratar um advogado especialista em direito internacional privado. Quanto à pensão voce não a perderá salvo se vier a receber outra por morte de outro conjuge. Mas os valores da pensão só serão devidos a partir do momento em que voce regularizar sua situação.

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