abertura de conta

Há 12 anos ·
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sou português,entrei como turista meu prazo legal no Brasil acaba dia 18 deste mês,quero abrir conta em bancos para receber pensão de viuvez e bancos não me abrem sem ter RNE,queria que me informassem se é legal,onde posso encontrar advogado que entenda deste assunto e se é possivel ainda se resolver até dia 18 deste mês,agradeço comentários.

obrigado

43 Respostas
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Rodrigo
Advertido
Há 11 anos ·
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... vc é herdeiro em concorrência com o seu enteado e tem direito à habitação, significando q vc pode permanecer morando no imóvel até a sua passagem, inclusive com nova mulher, se desejar. Corra e requeira o inventário, amantes q seja tarde!

Sorte.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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obrigado plus conselhos

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Ainda tenho duvida mesmo que apartamento fique em nome de filho,eu tenho direito a metade do AP?tenho direito a viver aqui descansadinho sem problemas mesmo eu não fazendo inventário?

obrigado

Rodrigo
Advertido
Há 11 anos ·
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Não. Como o apto não estava em nome de sua esposa, vc tem de provar essa condição.

1 resposta foi removida.
Arfrago
Há 11 anos ·
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Luis Alcobia// Pelo RGPS-INSS, o pensionista(seu caso) se casar de novo, não perde pensão. Entretanto,se sua nova esposa for segurada da Previdência Social, RGPS-INSS e vier a falecer, Vc. não poderá acumular duas pensões. Deverá optar pela mais vantajosa. É o que sei a respeito. Sugiro aguardar mais informações de algum outro amigo do Fórum. Boa sorte. Sds.cordiais.Arfrago.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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OLÁ A TODOS SOU PORTUGUÊS E ESTOU NO BRASIL COM VISTO DE TURISTA QUE TERMINA EM 16 DE JULHO JÁ COM PRORROGAÇÃO. MINHA ESPOSA FALECEU,ERA BRASILEIRA E FUNCIONÁRIA PUBLICA NA UNIVERSIDADE NA PARAÍBA,ACONTECE QUE TIVE O DIREITO Á SUA APOSENTADORIA MAS PARA A RECEBER FOI ME DITO QUE TERIA QUE ABRIR CONTA BANCÁRIA AQUI NO BRASIL.TENTEI ABRIR CONTA EM VÁRIOS BANCOS MAS FOI SEMPRE ME NEGADA EM VIRTUDE DE NÃO TER RNE(CEDULA DE IDENTIDADE BRASILEIRA),TENTEI PEDIR VISTO DE PERMANÊNCIA MAS FOI ME NEGADO EM VIRTUDE DE MINHA ESPOSA TER FALECIDO QUE PERDI ESSE DIREITO. PERGUNTA-COM ESTES PROCEDIMENTOS TODOS SEM RESULTADO POSSO PERDER DIREITO A PENSÃO? E SE EU CASAR DE NOVO COM BRASILEIRA PERCO DIREITO Á PENSÃO TAMBEM MESMO SEM A TER RECEBIDO?

AGRADEÇO COMENTÁRIOS

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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MEU VISTO DE TURISTA FOI PRORROGADO MAIS 3 MESES E ACABA JÁ EM JULHO SE FICAR DEPOIS DE TEMPO LEGAL CORRO RISCO DE DEPORTAÇÃO OU SE TIVER AKI MAIS UNS MESES E DEPOIS SAIR POSSO PAGAR MULTA SEM PROBLEMA.

OBG

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk
Herbert C. Turbuk
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Há 11 anos ·
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LUIS

Deportação não. Mas deixa de ter alguns direitos, entre eles: casar, cidadania, nacionalização, etc. Sendo restabelecido estes direitos após o pagamento da multa e reentrada no país.

HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

Honorio
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa tarde Luis, Complementado as informações de Herbert, o valor da multa é de R$ 8,28 por dia em excesso sendo a multa máxima, hoje estipulada no valor de R$ 827,75 para quem permanece por mais de 100 dias. O pagamento da multa pode ser efetuado na saída ou quando um dia retornar ao Brasil, mas neste caso, só ingressará a partir do momento que comprovar que efetuou o pagamento da GRU equivalente ao Auto de Infração - AIN, no momento da saída. E para retornar só após no mínimo 180 dias fora do Brasil, ou a partir de um novo período aquisitivo. E caso for cidadão do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia) poderá requerer o visto temporário pelo Acordo Imigratório, mesmo estando em situação irregular no Brasil, sem o pagamento da muta devida. Att.

Honorio - [email protected]

MILTON LEVY
Advertido
Há 11 anos ·
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Luis Alcobia,

Com os documentos de casado, e relativo a aposentadoria , procure a Defensoria Publica ( ou advogado particular) e entre com pedido de naturalização.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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ja fiz isso e a mesma resposta de negativa

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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obrigado a ambos

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Milton acho k não leu o texto

qual a especialidade de advogado a contratar?

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 11 anos ·
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Luís Alcobia> Casando novamente você não perderá a pensão cujo direito já adquiriu. Tal benefício não poderá ser acumulado com outra pensão, podendo no entanto, caso você venha a fazer jus a um novo benefício da espécie, a optar pelo mais vantajoso. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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obg dr. walter pela informação mas será essa a unica via de obter a pensã

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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vou receber pensão de servidor publico(federal) auxiliar de enfermagem e gostava de saber se 1 dia mais tarde poderei casar sem perder o beneficio.

sei que pelo regime de inss se pode casar sem perder.Servidor publico tem mesmo direito? obg

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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A lei 8112 de 1990 que entre outras coisas tem dispositivos que tratam de pensão por morte de dependentes de servidor não coloca o novo casamento de esposo/a do servidor como causa de perda da pensão.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Creio que voce deve contratar um advogado especialista em direito internacional privado. Quanto à pensão voce não a perderá salvo se vier a receber outra por morte de outro conjuge. Mas os valores da pensão só serão devidos a partir do momento em que voce regularizar sua situação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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obg

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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já não sei em quem acreditar,pedi parecer a 4 advogados em que 2 me falaram se casar de novo que não perco a pensão de viúvez que ainda não recebi por bancos não me abrirem conta e os outros 2 falaram se casar que perco. alguem por aqui que entenda da matéria me pode tirar de vez a duvida?e que advogado especialista devo recorrer;

agradeço comentário

abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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