tenho direito da multa por atraso

Há 12 anos ·
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ola trabalhei na empresa assinei meu aviso previo dia 28 de feveiro terminando dia 28 de marco e ate agora nao recebi nada tenho direito de alguma multa desde ja obrigado

1 Resposta
Adv Jouberth Guerra
Há 12 anos ·
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Sim, tem direito à multa do art. 477 da CLT, ou seja, o valor do último salário recebido por vc.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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