Olá Pessoal !!! Preciso de tirar uma duvida sobre o que aconteceu comigo.

Uma colega de trabalho pediu para eu ser Testemunha dela no processo trabalhista contra a empresa que trabalhamos juntas.

Teve a 1 audiência no mês de Fevereiro 2014 eu foi, mas foi remarcada para outro dia devido que a empresa não recebeu notificação sobre a audiência.

Pois bem como eu estava lá para testemunhar, apenas pediram meu RG para registrar que compareci na audiência.

Ontem minha colega me enviou uma sms dizendo que a audiência será para ontem. Não pode comparecer porque não teve como sair mais cedo do meu trabalho. E Também a minha colega me avisou em cima da hora.

Hoje ela me disse que terei que pagar uma multa por não ter comparecido na audiência.

Como assim multa, não recebi nenhuma intimação que era obrigada a ir ser testemunha, fiquei sabendo em cima da hora e pelo que sei não sou obrigada a ir. Porque é a 1 audiência sobre processo trabalhista.

Por Favor me ajudem, tenho mesmo que pagar multa ? Sabendo que não recebi nenhuma intimação para o comparecimento .

Liguei Hoje no escritório de Advogacia para conversar com o Advogado de minha colega. Foi informada que se eu estiver na ata da audiência , eu deveria ir sim testemunhar.

Como assim ata da audiência se não teve audiência no dia que foi. Foi remarcada para outro dia , que foi ontem.

Quem me avisou foi a minha colega , em cima da hora e Não recebi nenhuma notificação por carta para estar comparecendo a testemunhar. Informando Dia e Horário da audiência.

Por favor pessoal me ajudem ?

Agradeço a todos !!!

Respostas

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    Thiago Rios - Teresina-PI Quinta, 10 de abril de 2014, 12h38min

    Fique tranquila. Não há nada na lei que estabeleça multa pra testemunha que não comparece.

    A única coisa que pode acontecer é, verificando o juiz que você não foi, ele lhe intimar. Aí sim, se você não for, você pode ser conduzida pela polícia. Isso somente se o juiz quiser lhe intimar. Mesmo assim não há multa.

    Mas isso é raríssimo de acontecer. Geralmente, quando a testemunha não vai, o depoimento dela é dispensado e não tem maiores consequências.

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    Carla Neris Souza Quinta, 10 de abril de 2014, 12h49min

    Olá Thiago Rios
    Muito Obrigada pela sua ajuda.

    Por Favor você sabe me dizer , como faço para resolver isto.

    Preciso ir até o fórum onde foi a audiência informar sobre o ocorrido ?

    Sabe estou surpresa porque se eu estive-se recebido uma notificação informando que eu deveria ter que comparecer, sim eu iria até para não me prejudicar.

    Agradeço !!!

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    Thiago Rios - Teresina-PI Quinta, 10 de abril de 2014, 13h07min

    Não precisa fazer nada. Se tiver outra audiência marcada, vá pra ajudar sua colega. Se você receber alguma intimação sobre dia de audiência, vá.

    Fora isso não precisa fazer nada.

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    Carla Neris Souza Quinta, 10 de abril de 2014, 13h16min

    Thiago Rios muito Obrigada.

    Sim vou aguardar se eu receber uma intimação eu irei sim ajudar minha colega.

    Só não não foi porque ela me avisou um dia antes , e eu não pode avisar meu chefe para eu sair mais cedo do meu trabalho para ir audiência.

    Muito Obrigada pela sua Ajuda.

    Abraços!!!

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    ..ISS.... Sexta, 11 de abril de 2014, 15h25min

    uma pergunta o artigo 825, e as penalidades prevista no artigo 730 da clt foram revogados?

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    Carla Neris Souza Sexta, 11 de abril de 2014, 16h56min

    Senhor ISS.

    Não entendi ?

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    ..ISS.... Sexta, 11 de abril de 2014, 17h05min

    Quem falou que não cabe multa poderia responder se os artigos acima foram revogados.

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    Carla Neris Souza Sexta, 11 de abril de 2014, 17h10min

    Por Favor alguém me ajude.
    Liguei para o Advogado de minha Colega.
    Ele disse : Que audiência foi remarcada para outro dia porque eu não foi.
    O Estranho , se eu fosse tão importante assim.
    Porque não recebi nenhuma intimação ou notificação informando dia e Horário da audiência.
    O Advogado disse também que eu não preciso recber nenhuma notificação porque estava ciente do dia e horário.

    Por Favor como faço para resolver essa situação.

    Posso tirar meu nome desse processo.

    Agradeço.

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    ..ISS.... Sexta, 11 de abril de 2014, 17h17min

    Não precisa receber intimação o proprio advogado pode te notificar e apresentar vc no dia da audiencia, vc não pode tirar seu nome indicada como testemunha deve comparecer ou se não puder deve comunicar ao juiz mas terá que ter ótimos argumentos para fundamentar o pedido.

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    Carla Neris Souza Sexta, 11 de abril de 2014, 18h20min

    Então pelo que percebi sou Obrigada a ir numa simples audiência trabalhista.
    O que nem sei o que minha colega está pedindo.

    Obrigada pelas informações .ISS

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    Carla Neris Souza Sexta, 11 de abril de 2014, 18h50min

    Através do Advogado da minha colega me forneçeu o n do processo.
    E está a Ata da Audiencia.

    O reclamante requer o ADIAMENTO da presente audiência, pois sua
    testemunha, CARLA NERIS SANTANA DE SOUZA, que saiu ciente, não
    compareceu. Defere-se, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente. Para
    tanto, a reclamante deverá fornecer o endereço da referida testemunha, no prazo de
    05 dias, sob pena de perda da prova.

    O Siginifica isso.

    Eu Testemunha se soube-se que era assim obrigada a ir , teria ido.

    Alguém pode me ajudar o que eu Faço ?

    Por favo.

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    ..ISS.... Sábado, 12 de abril de 2014, 7h15min

    é seguinte: a sua amiga através do advogado deverá fornecer ao juiz seu endereço para que caso vc não compareça o juiz determine que um oficial de justiça acompanhado ou não de policiais a coloquem numa viatura e a leve para prestar depoimento

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    Carla Neris Souza Sábado, 12 de abril de 2014, 13h25min

    Nossa será mesmo preciso fazer isso.

    Por acaso sou alguma fugitiva da policia.

    Obrigada ISS.

    Você me dizer o que posso fazer para resolver essa situação constrangedora ?

    Agradeço !!!

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    ..ISS.... Sábado, 12 de abril de 2014, 15h25min

    compareça na audiencia no dia marcado e não terá constrangimentos.

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    Carla Neris Souza Sábado, 12 de abril de 2014, 16h04min

    Agradeço ISS.

    Vou Fazer isso mesmo, até porque não tenho nada para esconder.

    Obrigada !!!

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    Ellen Renata Veloso Terça, 22 de abril de 2014, 15h52min

    Carla, vc disse que na primeira audiência (a que não se realizou), registraram o seu comparecimento. Mais do que isso,vc foi intimada naquela própria ata, ou seja, "saiu ciente". Geralmente quando a audiência não acontece, o juiz manda consignar em ata que as testemunhas presentes saem dali intimadas a comparecerem na próxima audiência. Vc deveria mesmo ter comparecido, independentemente de ter recebido a intimação em casa. A partir do momento em que vc foi intimada a ser testemunha, não está fazendo favor para uma amiga, e sim cumprindo um dever perante o Estado.

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    Carla Neris Souza Quinta, 24 de abril de 2014, 3h38min

    Ellen Renata Veloso Obrigada pelas informações.

    Sim eu vi pela lei que mesmo sem intimação eu sai ciente da 1 audiência que deveria comparecer.
    Agora serei intimidada pelo Juiz a testemunhar, porque chegará em minha residencia uma carta me intimando.
    Na ata de audiência que não pode comparecer está assim:

    O reclamante requer o ADIAMENTO da presente audiência, pois sua
    testemunha, CARLA NERIS SOUZA, que saiu ciente, não
    compareceu. Defere-se, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente. Para
    tanto, a reclamante deverá fornecer o endereço da referida testemunha, no prazo de
    05 dias, sob pena de perda da prova.

    A Minha colega informou meu endereço.

    Irei sim testemunhar , mas sei que não irei ajudar muito mas sei que vou ajudar.

    Graças a Deus que multa não irei pagar.

    Obrigada !!!

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    Fernando SP Domingo, 22 de junho de 2014, 15h51min

    Boa tarde, tive uma discussão feia com uma pessoa pelo facebook, isso já faz uns 3 anos, depois mudei de endereço, a semana passada encontrei o atual morador que me disse que apareceram lá oficiais de justiça e até a policia dizendo que eu não quis comparecer. Como trabalho em uma empresa de grande porte, quero saber se isso não suja o meu nome ou dá qualquer retrição ?
    Obrigado.

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    Fernando SP Domingo, 22 de junho de 2014, 15h53min

    OBS: mandaram intimação da delegacia por correio e depois pelos oficiais de justiça e o atual morador não teve como me avisar.

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    ..ISS.... Segunda, 23 de junho de 2014, 8h22min

    significa que será ou já foi julgado a revelia e pode até já ter sido condenado.

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