Prazos correrão em cartório
Em termos práticos, o que significa essa expressão, que os prazos correrão em cartório (art. 798 CPP)?
Pois é Dr. Vanderley, minha dúvida surgiu ao verificar o art. 798 do CPP, onde diz que "todos os prazos" correrão em cartório, significaria, então, que a parte não poderia fazer carga dos autos para, por exemplo, apelar, no entanto, não é isso que ocorre. E dai?
Aproveitando, fiz um questionamento em outro post que o Senhor não deve ter visto (diante de tantas consultas pro bono - rsrs), mas torno a repetir aqui, se o Senhor puder responder desde já agradeço: "Caro Dr. Vanderlei, existe possibilidade do sujeito condenado a duas penas de restrição de direitos (2 anos de prestaçao de serviços e de pagamento de cestas básicas) pode pedir a substituição da primeira pena (prest/serv) de modo a só pagar cestas básicas? Caso possível, o senhor saberia dizer qual a fundamentação legal? Isso é pedido ao juizo da execução?"
Fiz uma troca do meu carro usado na concessionária por um carro novo e, 03 anos depois houve um acidente c/ o veículo deixado na loja, numa cidade distante - 700 km. o guarda na ocasião fez a ocorrência anotando dados com documento ainda em meu nome, porém, o veículo havia sido transferido para outra pessoa, 02 meses antes do acidente. Uma sra. que sofrera o acidente me acionou na justiça, comparecí às audiências e conciliação e instrução, mas mesmo com todas as provas de que o veículo não estava em meu nome, fui condenado pela juíza a pagar alto valor, em salários mínimos e as custas com advogado. Recorri ao Órgão Superior do Estado e foi mantida a sentença. Sinto-me injustiçado, pq acho que a maior injustiça é àquela acometida pela própria justiça. Então, Senhores, estou aguardando a citação. O que devo fazer?