DIREITO DA ESPOSA
SOU CASADA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS TENHO CASA CONTRATO DE GAVETAMEU ESPOSO TEM 4 FILHOS DO 1 CASAMENTO COMIGO1 O CONTRATO ESTA EM MEU NOME QUAIS SÃO MEUS DIREITOS CASO FALECIMENTO DELE
depois de casada tenho 26 anos de casada quando casei meu esposo estava separado deu 2casas para filha mais nova sendo que uma ela vendeu as outras filhas ele combinou com a mãe delas de dar pensão de 30% do salario dele quando .casamos ele sô tinha dividas com muito trabalho conseguimos conquistar esta casa que não tem escritura e contrato de gaveta
Terezinha Monteiro
Se a casa pertence ao casal, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente fica com 50% do imóvel. Os 50% do falecido fica para todos os filhos que deixar. O cônjuge sobrevivente se assim desejar pode entrar em acordo com os filhos, ou pleitear na justiça, o direito de concorrer a herança desses 50%, é desnecessário no seu caso, porque, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel até o dia que morrer também.
E você mesma pode/deve providenciar a escritura do imóvel.
Os filhos de seu companheiro irão herdar o que é do pai deles. Se o pai deles tem direito a metade desse apartamento, os filhos deles sucederão ao pai na parte que caberia ao pai.
O bem que vcs conquistaram é metade de cada um, 50% seu, 50% de seu companheiro.
Vc mesma admite que ambos lutaram, então ELE tmb lutou para adquirir. Os filhos tem direito ao resultado da luta do pai. É assim que funciona.
Vc escolheu casar com essa pessoa com todos os problemas que ele tinha e que lhe trouxe. Casamento não é emprego para que dele se requeira indenização, ninguém casa pensando nos bens que vai adquirir dalí, se fosse assim pobre não casava. Casamento é para que 2 pessoas vivam juntas porque apreciam a companhia uma da outra, porque se gostam. Se não foi assim com vc não é de se espantar que tenha tido tantos problemas e que agora esteja pensando numa indenização.
Lamento, vc nunca a alcançará.